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Prefeitura Municipal de Feliz Natal

DECRETO MUNICIPAL Nº 087/2025

DATA: 15 DE DEZEMBRO DE 2025

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ANTONIO DUBIELLA, Prefeito Municipal de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal nº 971/2024 e em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64 e em obediência ao disposto no inciso V do art. 167 da Constituição Federal, para atender à seguinte dotação orçamentária:

04.003.12.361.0005.20011.3191940000.15401070000  R$ 300.000,00

Total da Suplementação: R$ 300.000,00

Art. 2º Para o cumprimento do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, verificado na fonte de recurso 15401070000 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos, em conformidade com o § 1º, inciso II, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e em consonância com o art. 3º da Lei Municipal nº 971/2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AO DÉCIMO QUINTO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

EMANUEL LIMA COSTA

Secretário Municipal de Administração,

Planejamento e Finanças.