PORTARIA Nº 001/2026 - HORÁRIO DE EXPEDIENTE
DATA: 02 DE JANEIRO DE 2026.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO FELIZ PREVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DANIELA DICÉLIA SCARIOT, Diretora Executiva do FELIZ PREVI – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE FELIZ NATAL – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO que compete ao FELIZ PREVI regular a forma administrativa para a recondução do equilíbrio orçamentário e financeiro, dispor sobre a organização e o funcionamento e estabelecer medidas visando a contenção de despesas,
RESOLVE
Art. 1º - Nos termos do Art. 17, da Lei Complementar nº 040/2015, fica determinado que o horário de expediente do FELIZ PREVI, à partir de 02 de Janeiro de 2026, será de 06 (seis) horas ininterruptas, sendo das 07:00 às 13:00 horas, totalizando 30 horas semanais
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DA DIRETORIA EXECUTIVA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DO MÊS DE JANEIRO DE 2026.
DANIELA DICÉLIA SCARIOT
Diretora Executiva
Publique-se, Registre-se e Cumpra-Se.