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Prefeitura Municipal de Salto do Céu

DECRETO N.º 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Divulga os feriados nacionais, estaduais, municipais, estabelece os dias de pontos facultativos no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica, e fundacional do Poder Executivo do Município de Salto do Céu-MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 1.787, de 17 de dezembro de 2025, que divulgou os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, para o ano de 2026.

CONSIDERANDO o não prejuízo da efetividade, eficiência e na prestação de serviços públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Salto do Céu-MT,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

I. 1º de janeiro (quinta-feira), Confraternização Universal (feriado nacional);

II. 16 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo);

III. 17 de fevereiro (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo);

IV. 18 de fevereiro (quarta-feira), Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);

V. 22 de março (domingo), Dia Municipal das Águas (feriado municipal – Lei Municipal n.º 303/2008)

VI. 03 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional);

VII. 20 de abril (segunda-feira), ponto facultativo;

VIII. 21 de abril (terça-feira), Tiradentes (feriado nacional);

IX. 1º de maio (sexta-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

X. 04 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo);

XI. 05 de junho (sexta-feira), ponto facultativo;

XII. 28 de agosto (sexta-feira), Dia da Padroeira do Município de Salto do Céu-MT (feriado municipal – Lei Municipal n.º 293/2007)

XIII. 31 de agosto (segunda-feira), ponto facultativo;

XIV. 1º de setembro (terça-feira), Aniversário do Município de Salto do Céu/MT (feriado municipal – Lei n. 797/2025);

XV. 7 de setembro (segunda-feira), Independência do Brasil (feriado nacional);

XVI. 12 de outubro (segunda-feira), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XVII. 28 de outubro (quarta-feira), comemoração ao Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XVIII. 2 de novembro (segunda-feira), Finados (feriado nacional);

XIX. 11 de novembro (quarta-feira), Dia do Cristão Evangélico (feriado municipal – Lei Municipal n.º 725/2022);

XX. 15 de novembro (domingo), Proclamação da República (feriado nacional);

XXI. 20 de novembro (sexta-feira), Consciência Negra (feriado estadual – Lei 7.879/2002);

XXII. 25 de dezembro (sexta-feira), Natal (feriado nacional).

Art. 2º. Ficam mantidos os serviços nas unidades administrativas responsáveis pelas áreas de saúde, que por sua natureza não possam sofrer paralisação, bem como o Conselho Tutelar do Município de Salto do Céu-MT, ambos de acordo com o disposto no Decreto Municipal n.º 005/2011, de 20 de janeiro de 2011, o qual “estabelece a prestação de serviços essenciais no município de Salto do Céu/MT, nos feriados e pontos facultativos, e dá outras providências”.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, em 05 de janeiro de 2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal