DECRETO N.º 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Divulga os feriados nacionais, estaduais, municipais, estabelece os dias de pontos facultativos no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica, e fundacional do Poder Executivo do Município de Salto do Céu-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 1.787, de 17 de dezembro de 2025, que divulgou os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, para o ano de 2026.
CONSIDERANDO o não prejuízo da efetividade, eficiência e na prestação de serviços públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Salto do Céu-MT,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
I. 1º de janeiro (quinta-feira), Confraternização Universal (feriado nacional);
II. 16 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo);
III. 17 de fevereiro (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo);
IV. 18 de fevereiro (quarta-feira), Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
V. 22 de março (domingo), Dia Municipal das Águas (feriado municipal – Lei Municipal n.º 303/2008)
VI. 03 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII. 20 de abril (segunda-feira), ponto facultativo;
VIII. 21 de abril (terça-feira), Tiradentes (feriado nacional);
IX. 1º de maio (sexta-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
X. 04 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo);
XI. 05 de junho (sexta-feira), ponto facultativo;
XII. 28 de agosto (sexta-feira), Dia da Padroeira do Município de Salto do Céu-MT (feriado municipal – Lei Municipal n.º 293/2007)
XIII. 31 de agosto (segunda-feira), ponto facultativo;
XIV. 1º de setembro (terça-feira), Aniversário do Município de Salto do Céu/MT (feriado municipal – Lei n. 797/2025);
XV. 7 de setembro (segunda-feira), Independência do Brasil (feriado nacional);
XVI. 12 de outubro (segunda-feira), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XVII. 28 de outubro (quarta-feira), comemoração ao Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XVIII. 2 de novembro (segunda-feira), Finados (feriado nacional);
XIX. 11 de novembro (quarta-feira), Dia do Cristão Evangélico (feriado municipal – Lei Municipal n.º 725/2022);
XX. 15 de novembro (domingo), Proclamação da República (feriado nacional);
XXI. 20 de novembro (sexta-feira), Consciência Negra (feriado estadual – Lei 7.879/2002);
XXII. 25 de dezembro (sexta-feira), Natal (feriado nacional).
Art. 2º. Ficam mantidos os serviços nas unidades administrativas responsáveis pelas áreas de saúde, que por sua natureza não possam sofrer paralisação, bem como o Conselho Tutelar do Município de Salto do Céu-MT, ambos de acordo com o disposto no Decreto Municipal n.º 005/2011, de 20 de janeiro de 2011, o qual “estabelece a prestação de serviços essenciais no município de Salto do Céu/MT, nos feriados e pontos facultativos, e dá outras providências”.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, em 05 de janeiro de 2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal