DECRETO Nº 002/2026
DECRETO Nº 002/2026
DISPÕE SOBRE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de pré-estabelecer os dias de funcionamento dos órgãos da administração pública municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacional e municipal e pontos facultativos para as repartições públicas municipais no ano de 2026, nos termos deste Decreto:
|
CALENDÁRIO FERIADOS 2026 |
|||
|
DIA/MÊS |
SEMANA |
EVENTO |
TIPO |
|
03 de abril |
SEX |
Paixão de Cristo |
Feriado Nacional |
|
21 de abril |
TER |
Tiradentes |
Feriado Nacional |
|
22 de abril |
QUA |
Homenagem ao Pioneiro e Fundador do Município |
Feriado Municipal |
|
01 de maio |
SEX |
Dia do Mundial do Trabalho |
Feriado Nacional |
|
13 de maio |
QUA |
Nossa Senhora de Fátima (Padroeira do Município) |
Feriado Municipal |
|
04 de junho |
QUI |
Corpus Christi |
Ponto Facultativo |
|
07 de setembro |
SEG |
Independência do Brasil |
Feriado Nacional |
|
19 de setembro |
SAB |
Aniversário de Sapezal |
Feriado Municipal |
|
12 de outubro |
SEG |
Nossa Senhora Aparecida |
Feriado Nacional |
|
28 de outubro |
QUA |
Dia do Servidor Público |
Ponto Facultativo |
|
31 de outubro |
SAB |
Dia do Evangélico |
Feriado Municipal |
|
02 de novembro |
SEG |
Finados |
Feriado Nacional |
|
15 de novembro |
DOM |
Proclamação da República |
Feriado Nacional |
|
20 de novembro |
SEX |
Consciência Negra |
Feriado Nacional |
|
25 de dezembro |
SEX |
Natal |
Feriado Nacional |
Art. 2º Os órgãos municipais que prestam serviços essenciais deverão escalar os servidores de acordo com a exigência, para que não ocorra interrupção e não comprometa a qualidade dos serviços.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores das Escolas da Rede Municipal de Ensino, que dispõem de calendário próprio de atividades.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Sapezal, aos 06 dias do mês de janeiro de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT