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Prefeitura Municipal de Araguaiana

Decreto nº 01/2026 Araguaiana, 05 de janeiro de 2026

Dispõe sobre horário temporário de expediente nas Repartições Públicas Municipais e da outras providencias

O Srº. José Marra Nery, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que poderá o Chefe de Poder Executivo, no melhor interesse público e de forma fundamentada, poderá alterar a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer a organização e o funcionamento dos órgãos da administração pública, de forma a garantir a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoante preconizado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade da Administração, conforme estabelecido o artigo 30, inciso I, da Carta Magna; 

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Administração desta municipalidade apontou como medida a atender ao princípio da economicidade no serviço público, sem comprometer a sua eficiência aos munícipes, a instituição de jornada de trabalho reduzida, nos órgãos do Poder Executivo Municipal de Araguaiana, na forma como disciplina adiante; e CONSIDERANDO a necessidade temporária de adoção de medidas que resultem na redução de despesas, buscando zelar pela economia de recursos públicos.

DECRETA:

Art. 1º Determina horário especial para o funcionamento temporário do expediente e atendimento ao público nas entidades da Administração Pública Direta, situados no âmbito do Município de Araguaiana - MT, que será das 7:00 às 12 horas, podendo ser prorrogado.

Parágrafo Primeiro – O Período em questão se dará do dia 05/01/2026 a 31/12/2026, podendo ser alterado no interesse do serviço público.

Parágrafo Segundo – O horário especial não se aplica à Secretaria Municipal de Educação, Saúde, Obras, Urbanismo e CRAS.

Art. 2º - No período em questão funcionarão em regime de plantão exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários e indispensáveis para o exercício financeiro.

Art. 3º Havendo necessidade os servidores poderão ser convocados a trabalhar como se em expediente normal estivessem, e não será computado como horas extras.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana MT, 05 de janeiro de 2026.

José Marra Nery

Prefeito Municipal