Decreto nº 01/2026 Araguaiana, 05 de janeiro de 2026
“Dispõe sobre horário temporário de expediente nas Repartições Públicas Municipais e da outras providencias”
O Srº. José Marra Nery, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que poderá o Chefe de Poder Executivo, no melhor interesse público e de forma fundamentada, poderá alterar a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer a organização e o funcionamento dos órgãos da administração pública, de forma a garantir a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoante preconizado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade da Administração, conforme estabelecido o artigo 30, inciso I, da Carta Magna;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Administração desta municipalidade apontou como medida a atender ao princípio da economicidade no serviço público, sem comprometer a sua eficiência aos munícipes, a instituição de jornada de trabalho reduzida, nos órgãos do Poder Executivo Municipal de Araguaiana, na forma como disciplina adiante; e CONSIDERANDO a necessidade temporária de adoção de medidas que resultem na redução de despesas, buscando zelar pela economia de recursos públicos.
DECRETA:
Art. 1º Determina horário especial para o funcionamento temporário do expediente e atendimento ao público nas entidades da Administração Pública Direta, situados no âmbito do Município de Araguaiana - MT, que será das 7:00 às 12 horas, podendo ser prorrogado.
Parágrafo Primeiro – O Período em questão se dará do dia 05/01/2026 a 31/12/2026, podendo ser alterado no interesse do serviço público.
Parágrafo Segundo – O horário especial não se aplica à Secretaria Municipal de Educação, Saúde, Obras, Urbanismo e CRAS.
Art. 2º - No período em questão funcionarão em regime de plantão exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários e indispensáveis para o exercício financeiro.
Art. 3º Havendo necessidade os servidores poderão ser convocados a trabalhar como se em expediente normal estivessem, e não será computado como horas extras.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana MT, 05 de janeiro de 2026.
José Marra Nery
Prefeito Municipal