RESOLUÇÃO Nº 001/2025 – CMDCA
Súmula: Dispõe sobre a instauração de sindicância administrativa para apuração de fatos relacionados ao exercício da função de conselheiro tutelar.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.369/2023 e conforme deliberação unânime em reunião extraordinária realizada em 04 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Sindicância Administrativa no âmbito do CMDCA, com o objetivo de apurar fatos relacionados ao exercício funcional de membro do Conselho Tutelar, conforme documentos encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e investigação preliminar instaurada sob o nº 56.11.2025.39613.
Art. 2º A sindicância será conduzida pela Comissão Sindicante eleita em reunião extraordinária, nos termos do artigo 62 da Lei Municipal nº 1.369/2023, assegurando o contraditório e ampla defesa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 18 de dezembro de 2025.
Apiacás/MT, 06 de Janeiro de 2026.
RAQUEL DE ARAÚJO SILVA
Presidente do CMDCA