PORTARIA MUNICIPAL N. º 004 DE 06 DE JANEIRO DE 2026
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
PORTARIA MUNICIPAL N. º 004 DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL”
ARI CÂNDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal nº 009/2024 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
R E S O L V E:
Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 1200040/2025/PMNO, oriundo do PREGÃO ELETRONICO Nº 040/2025/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2025/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e as empresas: ORTHO PAUHER INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.123.973/0001-80, C E C IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 24.864.422/0001-73, FISIOLIFE SOLUÇÕES MEDICAS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 51.097.433/0001-48, ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 11.405.384/0001-49, MAGNAMED TECNOLOGIA MÉDICA S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 01.298.443/0002-54, CIRÚRGICA JM – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 55.909.512/0001-67, ELEVENN MATERIAIS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 60.717.724/0001-82, SZ HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 57.977.634/0001-16, OLIMPO COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 29.334.988/0001-07, OP QUIRINO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 22.228.679/0001-03, CIRÚRGICA CERON EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E VETERINÁRIOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o n° 18.258.209/0001-15, M. CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 32.593.430/0001-50, PORTAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, inscrita no CNPJ sob o n° 31.372.346/0001-44, AMB DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 37.885.137/0001-80, INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.775.862/0001-52, CMOS DRAKE S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 03.620.716/0001-80, G.P VEZONO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 30.778.749/0001-25, V. S. COSTA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.286.960/0001-83, YNEMED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 51.740.794/0001-60, CENTRAL HOLDING LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.735.873/0001-04, cujo o objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR E INSTRUMENTAIS DESTINADOS A SECRETARIA DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA/MT.
Art. 1º - designar e nomear o servidor da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 120040/2025/PMNO:
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DESIGNA-SE: |
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IV- GESTOR DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ALUIRSON FIGUEIREDO NETO JUNIOR CPF: 021.XXX.XXX12 |
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FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: CLAUDIA CRISTINA PEREIRA RODRIGUES CPF: 620.XXX.XXX-20 |
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SUPLENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: LUZIVETE PONCE CPF: 622.XXX.XXX-04 |
§ 1º O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação nº 14.133/2021.
§ 2º Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.
Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia – MT, 06 de janeiro de 2026.
ARI CANDIDO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL/MT.
Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Administração
Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume