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Prefeitura Municipal de Apiacás

DECRETO Nº 002/2026

SÚMULA: Dispõe sobre o prazo de vencimento do Alvará de Funcionamento referente ao exercício de 2026, a ser pago em cota única, e dá outras providências.

JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 143/2017, que autoriza o Poder Executivo a regulamentar, por decreto, as normas tributárias de competência municipal, observados os limites legais;

CONSIDERANDO que a Taxa de Fiscalização para Licença de Localização e Funcionamento encontra-se instituída no art. 8º, inciso II, alínea “a”, item 3, do Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 143/2017, a forma e o prazo de pagamento dos tributos municipais podem ser definidos por ato do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a necessidade de organização do calendário fiscal, conferindo previsibilidade aos contribuintes e eficiência à arrecadação municipal;

DECRETA:

Art. 1º - O Alvará de Funcionamento referente ao exercício de 2026, correspondente à Taxa de Fiscalização para Licença de Localização e Funcionamento, deverá ser pago exclusivamente em cota única, com vencimento em 29 de maio de 2026.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, em consonância com o exercício fiscal correspondente.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Apiacás/MT, 05 de janeiro de 2026.

JULIO CESAR DOS SANTOS Prefeito Municipal