PORTARIA N°. 009/2026.
SÚMULA: “DESIGNAR SERVIDOR PÚBLICO PARA RESPONDER COMO DIRETOR PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por Lei...
RESOLVE:
Art. 1° - Designar a Servidora ELIZABETH SOUSA DA SILVA, nomeada no cargo efetivo de Técnico Administrativo Educacional, matrícula funcional nº 163, inscrita no CPF sob o nº ***.***.851-**, para responder como Diretor Escolar em Caráter Temporário da E.M.E.B. Centro de Promoção Educacional - Conforme Oficio nº 007/2026 - SME, em razão de não haver candidatos inscritos no processo seletivo para o cargo de Diretor Escolar, com as atribuições conforme a Lei Complementar nº 014/2008:
I. representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;
II. coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola observado as políticas públicas da Secretaria Municipal, responsável pela gestão da Educação, e outros processos de planejamento;
III. coordenar o Projeto Político-Pedagógico da Escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;
IV. manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;
V. dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino;
VI. submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, para exame e parecer no prazo
regulamentado, à prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar;
VII. divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira da escola;
VIII. coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo-financeiras desenvolvidas na escola;
IX. apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal, responsável pela gestão da Educação e à
Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas.
X. cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos na data de 05/01/2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se. Apiacás - MT, 06 de Janeiro de 2026.
JULIO CESAR DOS SANTOS
-Prefeito Municipal-