PORTARIA N.º 401-A/2025, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE INVENTÁRIO E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO MUNICÍPIO E SUAS AUTARQUIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de manter atualizada a relação e avaliação dos bens pertencentes ao Município;
Considerando a possibilidade de alienação de bens considerados inservíveis ao Município;
Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 101/2000, no que se aplica ao patrimônio público;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS da Prefeitura de Porto Esperidião, com a finalidade de proceder ao levantamento, identificação, classificação e avaliação do patrimônio público municipal.
Art. 2º - A Comissão de Inventário será composta pelos seguintes membros:
I - Adelino Aguilar, matrícula nº 927-1, que exercerá a função de Presidente da Comissão;
II - Cledinei Rocha do Nascimento, matrícula nº 978-1, que exercerá a função de Vice-Presidente da Comissão;
III - Edicléia Pereira de Souza, matrícula nº 757-1, que exercerá a função de Secretário da Comissão;
IV - Paulina Ortiz Assunção, matrícula nº 8862, membro;
V - Paulo Henrique Sales, matrícula nº 1022-1, membro;
VI - Lucas Borks Zorzenon Pomar, matrícula nº 13146-1, membro.
Parágrafo único: A Comissão de Inventário deverá coordenar e orientar os trabalhos de inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura, incluindo as Secretarias Municipais e suas respectivas unidades, e do Fundo Previdenciário dos Servidores Municipais – PREVI PORTO.
Art. 3º - Autorizar a Comissão a solicitar aos secretários municipais a designação de servidores efetivos ou temporários para auxiliar nos trabalhos de execução do inventário dos bens patrimoniais, podendo o secretário da pasta designar o servidor por meio de expediente interno.
Art. 4º - A Comissão poderá contar com a participação de empresa ou profissionais especializados para assessorar ou para executar os serviços, sob sua coordenação.
Art. 5º Os trabalhos de inventário e avaliação patrimonial serão realizados a cada exercício, devendo a Comissão, para cada exercício, lavrar Ata de Instalação dos Trabalhos e, a contar de sua data, concluir o levantamento e apresentar Relatório Final no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º Excepcionalmente, mediante justificativa da Comissão, o prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por ato da autoridade competente.
§ 2º Quando necessário, a Comissão poderá solicitar ao Secretário da pasta a dedicação de tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do registro de ponto eletrônico até a entrega do Relatório Final do respectivo exercício.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18/12/2025, produzindo efeitos e mantendo-se vigente até 31/12/2028, revogando-se as disposições em contrário
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Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, em 18 de dezembro de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal