DECRETO N.º 01/2026, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
ESTABELECE O CALENDÁRIO DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO NO ANO DE 2026.
O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 64, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
I - 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal – feriado nacional;
II - 2 de janeiro (sexta-feira) – ponto facultativo
III - 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval – ponto facultativo;
IV - 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval – ponto facultativo;
V - 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo – feriado nacional;
VI - 20 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo;
VII - 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes – feriado nacional;
VIII - 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
IX - 13 de maio (quarta-feira) – Aniversário de Emancipação do Município de Porto Esperidião – feriado municipal;
X - 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – ponto facultativo
XI - 5 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
XII - 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil – feriado nacional;
XIII - 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XIV - 28 de outubro (quarta-feira) – Comemoração do Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XV - 2 de novembro (segunda-feira) – Dia de Finados – feriado nacional;
XVI - 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República – feriado nacional;
XVII - 20 de novembro (sexta-feira) – Consciência Negra – feriado nacional;
XVIII - 24 de dezembro (quinta-feira) Véspera de Natal – ponto facultativo;
XIX - 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal – feriado nacional;
XX – 31 de dezembro (quinta-feira) Véspera de Ano Novo – ponto facultativo.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e repartições a preservação do funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º A critério da administração municipal poderão ser decretados outros pontos facultativos não previstos neste Decreto.
Art. 4º A critério da administração municipal, havendo oportunidade e conveniência, poderá ser decretado recesso funcional, no corrente ano.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião/MT, 06 de janeiro de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal