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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 002/2026

PORTARIA Nº 002/2026

Dispõe sobre a posse do Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Mirassol d’Oeste/MT, durante o afastamento do Prefeito em gozo de férias, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 104 da Lei Orgânica do Município de Mirassol d’Oeste, que disciplina a substituição do Prefeito Municipal nos casos de afastamento legal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 105 da Lei Orgânica do Município, que estabelece que, na hipótese de vacância do cargo de Vice-Prefeito, caberá ao Presidente da Câmara Municipal assumir o exercício do cargo de Prefeito;

CONSIDERANDO que o então Vice-Prefeito Municipal apresentou renúncia ao cargo em 11 de setembro de 2025, a qual foi regularmente homologada pela Câmara Municipal, restando formalmente declarada a vacância do cargo;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 001, de 22 de dezembro de 2025, que concedeu licença para gozo de férias ao Prefeito Municipal, no período compreendido entre 06 de janeiro de 2026 a 05 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa, a regularidade do exercício do Poder Executivo e a plena validade dos atos administrativos durante o afastamento temporário do Prefeito Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Empossar o Presidente da Câmara Municipal de Mirassol d’Oeste no exercício do cargo de Prefeito Municipal, em caráter interino, durante o afastamento do Prefeito Municipal em razão do gozo de férias.

Art. 2º O exercício interino do cargo de Prefeito Municipal ocorrerá no período de 06 de janeiro de 2026 a 05 de fevereiro de 2026, ou enquanto perdurar o afastamento legal do titular.

Art. 3º Durante o período de substituição, o Prefeito Municipal em exercício ficará investido de todas as atribuições, competências, prerrogativas e responsabilidades inerentes ao cargo, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste/MT, 05 de janeiro de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal