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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

05° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 009/2021

DISPENSA N° 003/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 067/2021

Termo Aditivo de Renovação nº. 05 ao Contrato n°. 009/2021 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contrato para a realização de estágio e concessão de bolsa de estágio a estudantes que, entre si, celebram o Município de Barra do Garças e O Centro de Integração Empresa - Escola - CIEE.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação civil, sem fins econômicos, sediada na Rua Tabapuã, 445, Bairro: Itaim Bibi, CEP: 04533-001, São Paulo – SP, com inscrições no CNPJ/MF: 61.600.839/0001- 55, Estadual (SP) nº. 111.554.262.117 e Municipal (SP) nº. 1.121.393-0”, com unidade operacional inscrita no CNPJ/MF sob nº. 61.600.839/0015-50, com sede à Avenida Mato Grosso, 226, Bairro Centro Norte, CEP 78.005-615, Cuiabá/MT, neste ato representado pelo Gerente de Atendimento da região do Centro-Oeste, Rodrigo Miglio Nader, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2. Renovação do contrato, com termino da vigência dia 31/12/2026.

1.3. Reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

1.4. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Fica alterada à Cláusula Sétima: fica prorrogado o prazo de vigência do contrato do dia 31/12/2025 até o dia 31/12/2026.

2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 799.034,49 (setecentos e noventa e nove mil e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos) pelos serviços prestados, durante 12 (doze) meses, segue planilha abaixo:

Item Descrição Quant.(A) Vigência do Contrato (B) Bolsa Auxilio(C) Aux. Transp (Mensal) (D) Contribuição (E) Valor Total Mensal A x (C+D+E)
1 Nível Médio – 25 horas 20 12 R$ 664,12 R$ 50,37 R$ 62,09 R$ 15.531,60
2 Nível Superior – 30 horas 50 12 R$ 855,61 R$ 50,37 R$ 62,09 R$ 580.842,00
Valor Global Anual B x F- Item 1 R$ 186.379,20 Valor Global Anual B x F – Item 1 (Reajustado INPC) R$ 194.107,53
Valor Global Anual B x F – Item 2 R$ 580.842,00 Valor Global Anual B x F – Item 1 (Reajustado INPC) R$ 194.107,53
Valor Total do Aditivo: 799.034,49

CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente Aditivo encontra embasamento legal no Art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e Art. 3º da Lei nº 10.192/2021.

3.2. A indispensabilidade de celebração deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se, pela necessidade de manter a rotina e o funcionamento dos serviços prestados pela empresa a esta municipalidade, tendo em vista ser responsável pela realização de estágio e concessão de bolsa de estágio a estudantes os quais desenvolvem atividades em diversas secretarias desta localidade. O programa de estágio é a principal porta de entrada para identificarmos e desenvolvermos potenciais futuros colaboradores. Aditivar o contrato nos permite investir na formação desses jovens, moldando profissionais alinhados à nossa cultura e necessidades, o que representa um ganho estratégico a longo prazo.

3.3. Em conformidade com o disposto na Cláusula Sétima do Contrato: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante formalização de termo aditivo, após assentimento prévio das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, conforme artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

 CLÁUSULA QUARTA: DO COMPLIANCE

4.1. As Partes se comprometem a conduzir suas atividades de maneira ética, transparente e profissional, em conformidade com os requisitos legais.

4.2. As Partes se obrigam a cumprir, ou fazer cumprir, por si, suas afiliadas ou seus proprietários, acionistas, conselheiros, administradores, diretores, superintendentes, funcionários, agentes ou eventuais subcontratados, enfim, quaisquer representantes (denominados “Colaboradores”), os termos da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013 e o Decreto Federal n° 11.129/2022), bem como demais leis, normas e regulamentos que versem sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública (denominada “Leis Anticorrupção”), sendo vedada a prática de atos de corrupção pública ou privada, fraude, práticas ilícitas e/ou lavagem de dinheiro.

4.3. As Partes se obrigam a abster-se de agir de forma lesiva à administração pública nacional, no interesse ou para benefício, exclusivo ou não, e de praticar quaisquer atos ou atividades que facilitem, constituam ou impliquem no descumprimento da legislação anticorrupção em vigor, devendo:

a) Manter políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento de tais normas;

b) Dar conhecimento pleno de tais normas a todos os seus profissionais elegíveis que venham a se relacionar com a outra Parte, previamente ao início de sua atuação no âmbito deste Contrato;

c) Caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas, comunicar imediatamente a outra Parte, que poderá tomar todas as providências que entender necessárias.

4.4. A CONTRATANTE declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do “Código de Conduta de Parceiros e Fornecedores” do CIEE, disponível no website: https://portal.ciee.org.br/conheca-o-ciee/compliance/ e, se compromete a observá-lo e cumpri-lo para a execução do objeto deste instrumento.

4.5. A CONTRATANTE assume que, até onde é de seu conhecimento, nem ela nem nenhum de seus Colaboradores estão sendo investigados por qualquer autoridade ou órgão público, bem como não há qualquer processo administrativo ou judicial em curso contra ela e/ou qualquer de seus Colaboradores, cujo objeto seja o descumprimento de Leis Anticorrupção.

4.6. O não cumprimento do disposto na Cláusula 5ª e seguintes, ensejará a imediata rescisão do presente instrumento, não afastando, ainda, a possibilidade de aplicação das sanções legais e contratuais cabíveis.

CLÁUSULA QUINTA – DAS REGRAS APLICÁVEIS À PROTEÇÃO DE DADOS

5.1. Conformidade. As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos necessários à execução do presente instrumento, exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam, bem como a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob prejuízo da Parte infratora responderá pelas perdas e danos que comprovadamente der causa.

CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE

Encarregado Pela Proteção de Dados Pessoais: nomeado e identificado conforme informação

lconstante no seguinte nk: https://portal.ciee.org.br/politica-de-privacidade/

E-mail: privacidade@ciee.org.br

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS

Encarregado Pela Proteção de Dados Pessoais: KEILA CHRISTINA ARAUJO DE CARVALHO

E-mail: keilabgmt@hotmail.com

5.2. Co-Controladoria. As Partes, em razão do objeto e das obrigações previstas neste instrumento, sempre que assumam conjuntamente a totalidade ou parte das decisões relevantes sobre o tratamento de Dados Pessoais, ou por uma das Partes em benefício de ambas ou para cumprimento das finalidades aqui descritas, atuarão como co-Controladoras no referido tratamento.

5.3. Cada Parte deve assegurar que quaisquer dados pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e deverão tomar as medidas necessárias, incluindo, sem limitação, o fornecimento de informações, envio de avisos e inclusão de informações nas respectivas Políticas de Privacidade e demais documentos aplicáveis, bem como obtenção de consentimento dos titulares dos dados pessoais, quando aplicável, para assegurar que a outra Parte tenha o direito de processar tais dados pessoais.

5.4. A Parte que venha a fazer qualquer tipo de uso dos Dados Pessoais para outras finalidades que não aquelas descritas neste instrumento, agirá, em relação a tal tratamento, como Controladora independente dos Dados Pessoais, assumindo integral responsabilidade pela legalidade e legitimidade de tal tratamento. O disposto não limita ou prejudica qualquer obrigação de confidencialidade ou de sigilo legal que tenha sido assumida pela Parte Receptora ou à qual esta esteja obrigada em relação a esses Dados Pessoais.

5.5. Dados Pessoais e Dados Sensíveis. As Partes reconhecem que os Dados Pessoais e Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando houver operações de Tratamento de Dados Pessoais e Sensíveis, deve ser garantido que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas, como, por exemplo, mas não limitando a criptografia.

5.6. Programa de Segurança e Governança de Dados. As Partes se comprometem a instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto de Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais.

5.7. Medidas de Segurança. A CONTRATADA instituiu medidas de segurança de acordo com o disposto pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e espera que a CONTRATANTE desenvolva ou esteja em fase de implementação de medidas cabíveis de segurança e governança de dados pessoais, para proteger as informações pessoais tratadas, inclusive, mas não se limitando à confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais.

5.8. Direitos dos Titulares. As Partes serão responsáveis, quando agirem como Controladoras, conjunta ou independente, pelo recebimento, processamento e atendimento das solicitações de exercício de direitos dos titulares dos dados Pessoais, devendo a outra Parte cooperar para isso quando os Dados Pessoais sejam por ela tratados, conforme disposto nesta cláusula.

5.9. Sempre que solicitado por uma das Partes, a outra Parte deverá auxiliar no atendimento das requisições realizadas por titulares em relação aos Dados Pessoais tratados para as finalidades deste instrumento, providenciando todas as informações solicitadas pela outra Parte de forma imediata ou no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, justificando os motivos da demora.

5.10. Em relação aos tratamentos independentes, em que cada Parte conste como Controladora independente, ou quando uma das Partes venha a ser qualificada como Operadora e a outra como Controladora, a Parte classificada como Controladora independente daquele tratamento específico ficará responsável pelo atendimento à solicitação do titular de dados. Caso uma Parte venha a receber uma solicitação pela qual não seja responsável, por não realizar tal tratamento ou por ser mera Operadora de tal tratamento, ficará responsável por direcionar o titular dos Dados Pessoais para que faça sua solicitação à Parte correta.

5.11. Responsabilidade pelos Operadores. As Partes concordam em supervisionar os seus Operadores e qualquer outra Parte agindo em seu nome para que estes apenas realizem o Tratamento de dados seguindo as instruções fornecidas pela Parte responsável pela subcontratação, assumindo esta responsabilidade integral por todos os atos e omissões do subcontratado, assim como pelos danos, qualquer que seja sua natureza, deles decorrentes.

5.12. Transferência Internacional. Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do presente instrumento, as Partes deverão implementar as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais transferidos.

5.13. Incidentes de Segurança. Na ocorrência de qualquer Incidente de Segurança, conforme definido abaixo, que envolva Dados Pessoais compartilhados com base neste instrumento, a Parte que venha a tomar conhecimento de tal ocorrência deverá: a) comunicar a outra Parte sobre o ocorrido imediatamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da ciência do Incidente de Segurança, sendo permitindo, ainda, complementar as informações em prazo ser oportunamente ajustado entre as Partes; b) consultar a outra Parte sobre medidas a serem adotadas no tratamento do Incidente de Segurança; e c) Colaborarem as Partes para, conjuntamente e na medida de suas respectivas responsabilidades, limitar o alcance do vazamento, impedir novas ocorrências, bem como mitigar, eliminar, indenizar ou de outra forma tratar os efeitos do Incidente de Segurança.

5.14. Responsabilidades. A parte infratora será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da parte inocente, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levaram a tais consequências decorrerem de:

a) descumprimento, pela parte infratora, ou por terceiros por ele contratados, das disposições expostas neste instrumento;

b) qualquer exposição acidental ou proposital de dados pessoais;

c) qualquer ato da parte infratora ou de terceiros por ela contratados, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de dados.

5.15. Término do Tratamento. Ao término da relação entre as Partes, as Partes comprometem-se a eliminar, corrigir, anonimizar, armazenar e/ou bloquear o acesso às informações, em caráter definitivo ou não, que tiverem sido tratadas em decorrência deste instrumento para as Finalidades comuns das Partes, salvo permissão legal para a manutenção desse tratamento, estendendo-se essa obrigação a eventuais cópias desses Dados Pessoais. Mesmo após a rescisão deste instrumento ou de outros acordos celebrados entre as Partes, as obrigações das Partes perdurarão enquanto ela tiver acesso, estiver em posse ou conseguir realizar qualquer operação de tratamento com os Dados Pessoais envolvendo informações fornecidas pela outra Parte.

CLAUSULA SEXTA: DOMICÍLIO E FORO.

6.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo

Barra do Garças - MT, 05 de dezembro de 2025.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças – MT

CONTRATANTE

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE

CNPJ nº 61.600.839/0001- 55

CONTRATADA