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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

DECRETO N.º 1.853/2026

Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base no art. 184, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu-MT (Código Tributário Municipal),

CONSIDERANDO, que no ano de 2025 houve deflação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas – FGV, o qual é utilizado para fins de atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM do Município de Cotriguaçu-MT,

DECRETA:

Art. 1.º Fica mantido o valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM para o Exercício Financeiro de 2026, perfazendo o quantum de R$ 5,64 (cinco reais e sessenta e quatro centavos), com base no disposto no art. 184, da Lei Complementar Municipal n. º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu-MT (Código Tributário Municipal).

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 06 de janeiro de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.