DECRETO Nº 6.957, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.
DECRETO Nº 6.957, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre atualização da Unidade Padrão Fiscal do município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o que dispõe a Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 2024, que institui o novo Código Tributário do município de Nova Xavantina–MT e dá outras providências e suas alterações posteriores; e demais legislação que trata da matéria;
- Considerando a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE, acumulado no período de dezembro/2024 a novembro/2025; Decreta:
Art. 1º Atualizar o valor da Unidade Padrão Fiscal de Nova Xavantina – UPF/NX, em 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento), referente ao INPC acumulado do período de 12/2024 a 11/2025, de R$ 43,90 (quarenta e três reais e noventa centavos) para R$ 45,73 (quarenta e cinco reais e setenta e três centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2/1/2026.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 6 de janeiro de 2026.
João Machado Neto – João Bang