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Prefeitura Municipal de Conquista D`Oeste

DECRETO MUNICIPAL N°. 001/2026

Dispõe sobre o valor do salário-mínimo vigente, no âmbito do Município de Conquista D’Oeste – MT, a partir de 1° de janeiro de 2026, e dá outras providências.”

ODAIR JOSE VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste/MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,

Considerando o Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, da Presidência da República;

DECRETA:

Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2026, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Conquista D’ Oeste-MT será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2° A partir de 1° de janeiro de 2026, os benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Conquista D’ Oeste/MT (Prev-Conquista) não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, em 06 de janeiro de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal