(PUBLICAÇÃO REJEITADA, SÓ É PERMITIDO ANEXOS DE DOCUMENTOS FISCAIS) LEI ORDINÁRIA Nº 1.100, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.100, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
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SANCIONADA EM 22/12/2025 PREFEITO MUNICIPAL |
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Essa Lei institui o Plano Plurianual-PPA para o Quadriênio 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1°, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada.
§ 1º Integram o Plano Plurianual:
I – Anexo I – Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais;
II – Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais /Metas/Custos;
III – Anexo III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;
IV – Anexo IV – Estrutura de Órgão, Unidade Orçamentárias e Executoras;
V – Anexo V – Síntese das Ações por Função e Sub Função;
VI – Anexo VI – Declaração de Inclusão da Agenda Transversal - Direitos da Criança e Adolescente
Art. 2° As prioridades e metas para o ano de 2026 conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, estão especificadas no Anexo IV a essa Lei.
Art. 3° A exclusão ou alteração de programas constantes dessa lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Parágrafo único: De acordo com o disposto no caput desse artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que essas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.
Art. 6º Fica o Plano Plurianual do Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso para o período de 2026 a 2029 acrescido dos dispositivos a seguir, com a finalidade de instituir a Agenda Transversal dos Direitos de Crianças e Adolescentes, em consonância com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e com as orientações do Selo UNICEF.
Art. 7° Considera-se Agenda Transversal um conju
nto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.
Art. 8° A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
Art. 9° O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei.
Art. 10 Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.