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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

DECRETO Nº 002/2026/GAPRE DE 06 DE JANEIRO 2026.

DECRETO Nº 002/2026/GAPRE DE 06 DE JANEIRO 2026.

“ESTABELECE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83º, incisos X e XXX, e artigo 7º, inciso XXX, da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte, bem como na legislação federal e estadual pertinente,

CONSIDERANDO o disposto na legislação federal que regulamenta o repouso semanal remunerado, feriados civis e religiosos e sua aplicação no território nacional, em especial a Lei Federal nº 605, de 05 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados; a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, que estabelece os feriados civis nacionais; a Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, que declara feriado nacional o dia 12 de outubro em homenagem à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil; bem como a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que disciplina os feriados civis e religiosos;

CONSIDERANDO que o Estado de Mato Grosso instituiu o dia 20 de novembro como feriado estadual – Dia da Consciência Negra (Lei Estadual nº 7.879/2002);

CONSIDERANDO que o Município de Canabrava do Norte – MT possui feriados municipais definidos conforme a Lei Orgânica Municipal e legislação específica, e que o atendimento ao público no âmbito da Administração ocorre de segunda a sexta-feira, nos termos do Decreto Municipal nº 1.123/2023 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e organização antecipada das atividades administrativas, especialmente nas áreas de saúde e educação, bem como a importância de dar publicidade aos feriados e pontos facultativos, de modo a favorecer o planejamento interno das repartições públicas e subsidiar a elaboração do Calendário Escolar de 2026;

DECRETA:

Art. 1º No exercício de 2026, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente, serão considerados feriados os dias abaixo relacionados, nos quais não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, ressalvados os serviços essenciais:

I – 01 de janeiro de 2026 (quinta-feira) – Confraternização Universal – Feriado Nacional;

II – 03 de abril de 2026 (sexta-feira) – Sexta-feira da Paixão – Feriado Nacional;

III – 21 de abril de 2026 (terça-feira) – Tiradentes – Feriado Nacional;

IV – 01 de maio de 2026 (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional;

V – 24 de junho de 2026 (quarta-feira) – São João Batista, Padroeiro da primeira Vila de Canabrava do Norte – Feriado Municipal;

VI – 08 de agosto de 2026 (sábado) – São Domingos de Gusmão, Padroeiro da cidade de Canabrava do Norte – Feriado Municipal;

VII – 07 de setembro de 2026 (segunda-feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;

VIII – 12 de outubro de 2026 (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil – Feriado Nacional;

IX – 01 de novembro de 2026 (domingo) – Dia do Evangélico – Feriado Municipal;

X – 02 de novembro de 2026 (segunda-feira) – Finados – Feriado Nacional;

XI – 15 de novembro de 2026 (domingo) – Proclamação da República – Feriado Nacional;

XII – 20 de novembro de 2026 (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra – Feriado Estadual;

XIII – 19 de dezembro de 2026 (sábado) – Emancipação Político-Administrativa de Canabrava do Norte – Feriado Municipal;

XIV – 25 de dezembro de 2026 (sexta-feira) – Natal – Feriado Nacional.

Art. 2º Fica declarado ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Canabrava do Norte, no ano de 2026, nos seguintes dias:

I – 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira) – Carnaval;

II – 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira) – Carnaval;

III – 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (até às 12h);

IV – 04 de junho de 2026 (quinta-feira) – Corpus Christi;

V – 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) – Dia do Servidor Público, nos termos do art. 248 da Lei Municipal nº 252/2005.

Art. 3º Fica declarado ponto facultativo no dia 15 de outubro de 2026 (quinta-feira), em comemoração ao Dia do Professor, exclusivamente para os servidores ocupantes do cargo de Professor da rede municipal de ensino.

Art. 4º Ato próprio poderá alterar o horário de expediente na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal:

I – Quando motivo de força maior assim o exigir; II – Quando, a critério dos titulares dos órgãos, houver necessidade de instituir regime de plantão.

Art. 5º Os setores que atuam em regime de escala de trabalho, plantão ou sobreaviso manterão suas atividades normalmente, conforme escala estabelecida.

Art. 6º As disposições deste Decreto não se aplicam aos serviços essenciais, tais como limpeza pública, saúde, saneamento, guarda municipal, transporte escolar em dias letivos e demais atividades que não possam sofrer interrupção.

Art. 7º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas.

Art. 8º É vedado aos órgãos e entidades da Administração Municipal antecipar ou alterar datas de feriados e pontos facultativos, salvo mediante novo decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 9º Compete às unidades de gestão de pessoas e às autoridades competentes o fiel cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 10º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Canabrava do Norte - MT, em 06 de janeiro de 2026.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

(Assinado eletronicamente)