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Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio

LEI MUNICIPAL Nº 624/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTONIO– MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 624/2025

DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTONIO– MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

CLEOMENES JÚNIOR DIAS COSTA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta R$ 37.006.633,22 (Trinta sete milhões, seis mil, seiscentos e trinta três reais e vinte dois centavos);

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta R$ R$ 10.188.147,15 (Dez milhões, cento oitenta oito mil, centos quarenta sete reais e quinze centavos),

Art 2° - O orçamento do Município de Novo Santo Antônio - MT, para o exercício financeiro de 2026, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita Bruta em R$ 54.083.357,46 (Cinquenta quatro milhões, oitenta três mil, trezentos e cinquenta sete reais e quarenta seis centavos), que depois de deduzidos os R$ 6.888.577,09 (Seis milhões, oitocentos e oitenta oito mil, quinhentos e setenta sete reais e nove centavos), relativo a contribuição para formação do FUNDEB , ficando portando a Receita Líquida em R$ 47.194.780,37 (Quarenta sete milhões, cento noventa quatro mil, setecentos e oitenta reais e trinta sete centavos), descriminada pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALORES

Receitas Correntes

R$

48.787.857,46

Receita Tributária

R$

1.907.500,00

Receita de Contribuições

R$

250.000,00

Receita Patrimonial

R$

933.000,00

Receita de Serviços

R$

120.000,00

Transferências Correntes

R$

45.547.357,46

Outras Receitas Correntes

R$

30.000,00

Deduções da Receitas Correntes

R$

6.888.577,09

(-) Contribuições para o FUNDEB

R$

6.888.577,09

Receita de Capital

R$

5.295.500,00

Transferência de Capital

R$

5.295.500,00

Total direta

R$

47.194.780,37

Art. 4º - A despesa município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 45.617.158,32 (quarenta cinco milhões, seiscentos e dezessete mil, centos cinquenta oito reais e trinta dois centavos), que apresentam o seguinte desdobramento:

I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:

DESPESAS

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALORES

Despesas Correntes

R$

36.951.392,13

Pessoal, e Encargos

R$

18.249.071,25

Juros e Encargos da Dívida

R$

100.000,00

Outras Despesas Correntes

R$

18.602.320,88

Despesas de Capital

R$

9.619.388,24

Investimentos

R$

9.619.388,24

Amortização de Dívida

R$

125.100,00

Reserva de Contingência -

R$

624.000,00

Reserva de Contingência – PREFEITURA

R$

624.000,00

TOTAL DIRETA

R$

47.194.780,37

II – POR ÓRGÃOS DO GOVERNO:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALORES

01

CÂMARA MUNICIPAL.

R$

2.311.118,75

02

GABINETE DO PREFEITO.

R$

1.616.900,00

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

R$

4.200.075,00

04

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

R$

11.339.799,47

05

SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE E SANEAMENTO.

R$

8.581.437,65

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.

R$

2.747.250,00

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. E MEIO AMB.

R$

1.381.800,00

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

R$

1.787.209,50

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.

R$

8.964.605,00

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANJ. ORC. E DESENV.

R$

225.310,00

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESPORTO.

R$

1.687.200,00

12

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

R$

2.352.075,00

TOTAL

R$

47.194.780,37

III – POR FUNÇÕES

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALORES

01

Legislativa.

R$

2.311.118,75

04

Administração.

R$

9.750.490,00

08

Assistência Social.

R$

1.776.709,50

10

Saúde.

R$

482.150,00

11

Trabalho.

R$

8.411.437,65

12

Educação.

R$

11.510.299,47

13

Cultura.

R$

2.204.575,00

15

Urbanismo.

R$

4.782.875,00

16

Habitação.

R$

10.000,00

17

Saneamento.

R$

427.125,00

18

Gestão Ambiental.

R$

119.750,00

20

Agricultura.

R$

1.266.800,00

25

Energia.

R$

1.250,00

26

Transporte.

R$

1.646.400,00

27

Desporto e Lazer.

R$

1.644.700,00

28

Operação Especiais.

R$

225.100,00

99

Reserva de Contingência.

R$

624.000,00

Total da Administração Direta

R$

47.194.780,37

IV – POR SUB-FUNÇÕES

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALORES

031 Ação Legislativa.

R$

2.311.118,75

122 Administração Geral.

R$

10.868.777,50

123 Administração Financeira.

R$

1.416.000,00

124 Controle Interno.

R$

212.500,00

126 Tecnologia da Informação.

R$

14.968,75

241 Assistência ao Idoso.

R$

1.000,00

243 Assistência à Criança e ao Adolescentes.

R$

435.500,00

244 Assistência Comunitária.

R$

1.163.522,00

301 Atenção Básica.

R$

8.194.237,65

302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

R$

138.000,00

303 Suporte Profilático e Terapêutico.

R$

88.000,00

304 Vigilância Sanitária.

R$

106.100,00

305 Vigilância Epidemiológica.

R$

3.500,00

306 Alimentação e Nutrição.

R$

444.300,00

331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador.

R$

482.150,00

334 Fomento ao Trabalho

R$

13.000,00

361 Ensino Fundamental.

R$

7.627.030,72

365 Ensino Infantil.

R$

1.522.000,00

367 Educação Especial.

R$

90.000,00

392 Difusão Cultural.

R$

2.127.075,00

451 Infraestrutura Urbana.

R$

4.467.500,00

482 Habitação Urbana.

R$

10.000,00

512 Saneamento Básico Urbano.

R$

427.625,00

541 Preservação e Conservação Ambiental.

R$

8.500,00

543 Recuperação de Area Degradadas.

R$

1.750,00

604 Defesa Animal.

R$

500,00

605 Abastecimento.

R$

145.250,00

606 Extensão Rural.

R$

358.550,00

695 Turismo.

R$

197.500,00

751 Conservação de Energia.

R$

327.875,00

752 Energia Elétrica.

R$

1.250,00

782 Transporte Rodoviário.

R$

1.646.400,00

812 Desporto Comunitário.

R$

1.494.200,00

841 Refinanciamento da Dívida Interna.

R$

225.100,00

999 Reserva de Contingência.

R$

624.000,00

Total da Administração Direta.

R$

47.194.780,37

V – POR PROGRAMAS:

NR

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALORES

01

Processo Legislativo.

R$

2.311.118,75

03

Administração Geral.

R$

5.805.160,00

40

Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental.

R$

3.336.499,47

41

Expansão e Melhoria do Ensino Infantil com Futuro.

R$

1.522.000,00

42

Gestão Ambiental.

R$

6.000,00

364

Apoio Educacional.

R$

6.478.925,00

365

Cultura Para Todos.

R$

2.197.075,00

366

Esporte e Saúde.

287.075,00

367

Apoio ao Serviço de Saúde Pública Municipal.

R$

8.316.575,15

368

Assistência Médico Hospitalar.

R$

419.425,00

370

Abastecimento de Água.

R$

347.125,00

371

Gestão do Sistema Adm. e Financeiro.

R$

2.123.250,00

372

Fomento a Produção Rural.

R$

1.367.800,00

373

Gestão dos Serviços de Obras do Munícipio.

R$

6.829.755,00

374

Incentivo ao Turismo.

R$

197.500,00

375

Gestão do Sistema de Assistência Social.

R$

1.765.459,50

377

Estradas Vicinais.

R$

1.646.400,00

378

Cidade Bonita.

R$

363750,00

379

Apoio a Pessoas Carentes.

R$

17.250,00

388

Conselho Municipal de Educação.

R$

2.875,00

389

Manutenção do Conselho da C. e do Adolescentes.

R$

42.000,00

390

Combate a problema Menstrual e Saúde da Mulher.

R$

12.437,50

391

Aquisição de Equipamentos.

R$

40.500,00

392

Arrendamento.

R$

950,00

999

Reserva de Contingência.

R$

624.000,00

Total da Administração Direta

R$

47.194.780,37

Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração de R$ 10.188.147,15 (Dez milhões, cento oitenta oito mil, centos quarenta sete reais e quinze centavos), assim discriminados.

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALORES

08

Assistência Social

R$

1.776.709,50

10

Saúde

R$

8.411.437,65

Total Geral.

R$

10.188.147,15

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10 % (dez por cento), no curso da execução orçamentária, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964 do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, do Ministério de Orçamento e Gestão.

§ 1º A descrição da despesa será apresentada por unidade orçamentária, detalhada por categoria da programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação o elemento de despesa, o identificador de uso, o grupo de destinação de recursos e a especificação das destinações de recursos.

§ 2º – A despesa, discriminado por unidade orçamentária, será detalhado por categoria de programação até o nível de modalidade de aplicação.

§ 3º - Fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite da dotação orçamentaria consignada como reserva de contingência, observado o disposto no inciso III do artigo 5º da lei complementar 101 de 04 de maio de 2000.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 revogadas as disposições em contrário.

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio – MT

Em 15 de dezembro de 2025.

_________________________________ Assinatura

 

LEI MUNICIPAL Nº 624/2025

DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTONIO– MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

CLEOMENES JÚNIOR DIAS COSTA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta R$ 37.006.633,22 (Trinta sete milhões, seis mil, seiscentos e trinta três reais e vinte dois centavos);

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta R$ R$ 10.188.147,15 (Dez milhões, cento oitenta oito mil, centos quarenta sete reais e quinze centavos),

Art 2° - O orçamento do Município de Novo Santo Antônio - MT, para o exercício financeiro de 2026, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita Bruta em R$ 54.083.357,46 (Cinquenta quatro milhões, oitenta três mil, trezentos e cinquenta sete reais e quarenta seis centavos), que depois de deduzidos os R$ 6.888.577,09 (Seis milhões, oitocentos e oitenta oito mil, quinhentos e setenta sete reais e nove centavos), relativo a contribuição para formação do FUNDEB , ficando portando a Receita Líquida em R$ 47.194.780,37 (Quarenta sete milhões, cento noventa quatro mil, setecentos e oitenta reais e trinta sete centavos), descriminada pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALORES

Receitas Correntes

R$

48.787.857,46

Receita Tributária

R$

1.907.500,00

Receita de Contribuições

R$

250.000,00

Receita Patrimonial

R$

933.000,00

Receita de Serviços

R$

120.000,00

Transferências Correntes

R$

45.547.357,46

Outras Receitas Correntes

R$

30.000,00

Deduções da Receitas Correntes

R$

6.888.577,09

(-) Contribuições para o FUNDEB

R$

6.888.577,09

Receita de Capital

R$

5.295.500,00

Transferência de Capital

R$

5.295.500,00

Total direta

R$

47.194.780,37

Art. 4º - A despesa município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 45.617.158,32 (quarenta cinco milhões, seiscentos e dezessete mil, centos cinquenta oito reais e trinta dois centavos), que apresentam o seguinte desdobramento:

I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:

DESPESAS

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALORES

Despesas Correntes

R$

36.951.392,13

Pessoal, e Encargos

R$

18.249.071,25

Juros e Encargos da Dívida

R$

100.000,00

Outras Despesas Correntes

R$

18.602.320,88

Despesas de Capital

R$

9.619.388,24

Investimentos

R$

9.619.388,24

Amortização de Dívida

R$

125.100,00

Reserva de Contingência -

R$

624.000,00

Reserva de Contingência – PREFEITURA

R$

624.000,00

TOTAL DIRETA

R$

47.194.780,37

II – POR ÓRGÃOS DO GOVERNO:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALORES

01

CÂMARA MUNICIPAL.

R$

2.311.118,75

02

GABINETE DO PREFEITO.

R$

1.616.900,00

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

R$

4.200.075,00

04

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

R$

11.339.799,47

05

SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE E SANEAMENTO.

R$

8.581.437,65

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.

R$

2.747.250,00

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. E MEIO AMB.

R$

1.381.800,00

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

R$

1.787.209,50

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.

R$

8.964.605,00

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANJ. ORC. E DESENV.

R$

225.310,00

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESPORTO.

R$

1.687.200,00

12

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

R$

2.352.075,00

TOTAL

R$

47.194.780,37

III – POR FUNÇÕES

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALORES

01

Legislativa.

R$

2.311.118,75

04

Administração.

R$

9.750.490,00

08

Assistência Social.

R$

1.776.709,50

10

Saúde.

R$

482.150,00

11

Trabalho.

R$

8.411.437,65

12

Educação.

R$

11.510.299,47

13

Cultura.

R$

2.204.575,00

15

Urbanismo.

R$

4.782.875,00

16

Habitação.

R$

10.000,00

17

Saneamento.

R$

427.125,00

18

Gestão Ambiental.

R$

119.750,00

20

Agricultura.

R$

1.266.800,00

25

Energia.

R$

1.250,00

26

Transporte.

R$

1.646.400,00

27

Desporto e Lazer.

R$

1.644.700,00

28

Operação Especiais.

R$

225.100,00

99

Reserva de Contingência.

R$

624.000,00

Total da Administração Direta

R$

47.194.780,37

IV – POR SUB-FUNÇÕES

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALORES

031 Ação Legislativa.

R$

2.311.118,75

122 Administração Geral.

R$

10.868.777,50

123 Administração Financeira.

R$

1.416.000,00

124 Controle Interno.

R$

212.500,00

126 Tecnologia da Informação.

R$

14.968,75

241 Assistência ao Idoso.

R$

1.000,00

243 Assistência à Criança e ao Adolescentes.

R$

435.500,00

244 Assistência Comunitária.

R$

1.163.522,00

301 Atenção Básica.

R$

8.194.237,65

302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

R$

138.000,00

303 Suporte Profilático e Terapêutico.

R$

88.000,00

304 Vigilância Sanitária.

R$

106.100,00

305 Vigilância Epidemiológica.

R$

3.500,00

306 Alimentação e Nutrição.

R$

444.300,00

331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador.

R$

482.150,00

334 Fomento ao Trabalho

R$

13.000,00

361 Ensino Fundamental.

R$

7.627.030,72

365 Ensino Infantil.

R$

1.522.000,00

367 Educação Especial.

R$

90.000,00

392 Difusão Cultural.

R$

2.127.075,00

451 Infraestrutura Urbana.

R$

4.467.500,00

482 Habitação Urbana.

R$

10.000,00

512 Saneamento Básico Urbano.

R$

427.625,00

541 Preservação e Conservação Ambiental.

R$

8.500,00

543 Recuperação de Area Degradadas.

R$

1.750,00

604 Defesa Animal.

R$

500,00

605 Abastecimento.

R$

145.250,00

606 Extensão Rural.

R$

358.550,00

695 Turismo.

R$

197.500,00

751 Conservação de Energia.

R$

327.875,00

752 Energia Elétrica.

R$

1.250,00

782 Transporte Rodoviário.

R$

1.646.400,00

812 Desporto Comunitário.

R$

1.494.200,00

841 Refinanciamento da Dívida Interna.

R$

225.100,00

999 Reserva de Contingência.

R$

624.000,00

Total da Administração Direta.

R$

47.194.780,37

V – POR PROGRAMAS:

NR

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALORES

01

Processo Legislativo.

R$

2.311.118,75

03

Administração Geral.

R$

5.805.160,00

40

Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental.

R$

3.336.499,47

41

Expansão e Melhoria do Ensino Infantil com Futuro.

R$

1.522.000,00

42

Gestão Ambiental.

R$

6.000,00

364

Apoio Educacional.

R$

6.478.925,00

365

Cultura Para Todos.

R$

2.197.075,00

366

Esporte e Saúde.

287.075,00

367

Apoio ao Serviço de Saúde Pública Municipal.

R$

8.316.575,15

368

Assistência Médico Hospitalar.

R$

419.425,00

370

Abastecimento de Água.

R$

347.125,00

371

Gestão do Sistema Adm. e Financeiro.

R$

2.123.250,00

372

Fomento a Produção Rural.

R$

1.367.800,00

373

Gestão dos Serviços de Obras do Munícipio.

R$

6.829.755,00

374

Incentivo ao Turismo.

R$

197.500,00

375

Gestão do Sistema de Assistência Social.

R$

1.765.459,50

377

Estradas Vicinais.

R$

1.646.400,00

378

Cidade Bonita.

R$

363750,00

379

Apoio a Pessoas Carentes.

R$

17.250,00

388

Conselho Municipal de Educação.

R$

2.875,00

389

Manutenção do Conselho da C. e do Adolescentes.

R$

42.000,00

390

Combate a problema Menstrual e Saúde da Mulher.

R$

12.437,50

391

Aquisição de Equipamentos.

R$

40.500,00

392

Arrendamento.

R$

950,00

999

Reserva de Contingência.

R$

624.000,00

Total da Administração Direta

R$

47.194.780,37

Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração de R$ 10.188.147,15 (Dez milhões, cento oitenta oito mil, centos quarenta sete reais e quinze centavos), assim discriminados.

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALORES

08

Assistência Social

R$

1.776.709,50

10

Saúde

R$

8.411.437,65

Total Geral.

R$

10.188.147,15

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10 % (dez por cento), no curso da execução orçamentária, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964 do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, do Ministério de Orçamento e Gestão.

§ 1º A descrição da despesa será apresentada por unidade orçamentária, detalhada por categoria da programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação o elemento de despesa, o identificador de uso, o grupo de destinação de recursos e a especificação das destinações de recursos.

§ 2º – A despesa, discriminado por unidade orçamentária, será detalhado por categoria de programação até o nível de modalidade de aplicação.

§ 3º - Fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite da dotação orçamentaria consignada como reserva de contingência, observado o disposto no inciso III do artigo 5º da lei complementar 101 de 04 de maio de 2000.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 revogadas as disposições em contrário.

Gabinete de Prefeito, em 15 de dezembro de 2025.

CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

Prefeito Municipal

 

Gabinete de Prefeito, em 15 de dezembro de 2025.

CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

Prefeito Municipal