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Prefeitura Municipal de Marcelândia

DECRETO N.º 03/2026 SÚMULA: FIXA O VALOR DA UNIDADE DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO (U. R. M.), QUE PASSA A VIGORAR A PARTIR DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA

ESTADO DE MATO GROSSO

Gabinete do Prefeito

DECRETO N.º 03/2026

SÚMULA: FIXA O VALOR DA UNIDADE DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO (U. R. M.), QUE PASSA A VIGORAR A PARTIR DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, e em especial a Lei Complementar nº 007/2005 (Código Tributário Municipal) de 20 de dezembro de 2005.

DECRETA:

Art. 1º - Fica fixado o valor da U.R.M. Unidade de Referência do Município de Marcelândia – MT, em R$ 51,06 (cinquenta e um reais e seis centavos) que passa a vigorar a partir de janeiro de 2026, conforme Lei Complementar nº 007/2005 (Código Tributário Municipal).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revigorando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 06 de janeiro de 2026.

 

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal

CNPJ 03.238.987/0001-75

E-mail: gabinete@marcelandia.mt.gov.br

Rua dos Três Poderes, nº 777, Centro, fone (66) 3536-3100 - CEP: 78.535-000, Marcelândia/MT