DECRETO N.º 04/2026 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DA TAXA DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito
DECRETO N.º 04/2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DA TAXA DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, e em especial a Lei Complementar nº 007/2005 (Código Tributário Municipal) de 20 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º - Fica lançada a Taxa de Licença e Funcionamento para o exercício de 2026, conforme Lei Complementar nº 007/2005 (Código Tributário Municipal), com os seguintes pagamentos:
Art. 2º - Ficam estabelecidos os prazos para pagamento e Taxa de Licença e Funcionamento do exercício 2026, para o comércio, da seguinte forma:
a) Pagamento, impreterivelmente, até 27 de fevereiro de 2026.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 06 de janeiro de 2026.
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CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
CNPJ 03.238.987/0001-75
E-mail: gabinete@marcelandia.mt.gov.br
Rua dos Três Poderes, nº 777, Centro, fone (66) 3536-3100 - CEP: 78.535-000, Marcelândia/MT