DECRETO N° 296, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024 - LOA e Lei n° 2.594, de 10 de outubro de 2024 - LDO:
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, por excesso de arrecadação, no montante de R$ 1.838.545,04 (um milhão e oitocentos e trinta e oito mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
I - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
004.17.512.0006.20080 OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO
3.3.67.00.00.00 Execução de Contrato de PPP
Fonte: 1.501.0000000.000 Outros Recursos não Vinculados……………………....……………………………………………….R$ 1.000.000,00
II - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
001.12.122.0002.20059 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte: 1.500.1001000.000 Impostos/Educação....…………………R$ 39.000,00
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002.12.361.0007.10037 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte: 1.500.1001000.000 Impostos/Educação......……………… R$ 95.545,04
III - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0010.20091 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte: 1.500.1002000.000 Impostos/Saúde.........…………………..R$ 54.000,00
001.10.302.0010.20149 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas
Fonte: 1.500.1002000.000 Impostos/Saúde.......…………………..R$ 650.000,00
TOTAL: R$ 1.838.545,04
Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirão como recursos os provenientes do excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido nos artigos 5° e 6° da Lei Orçamentária n° 2.623/2024, por se tratar de excesso de arrecadação, conforme autorização contida no § 1° do art. 24 da Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO.
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 15 de dezembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal