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Prefeitura Municipal de Santa Terezinha

LEI 1038/2025 - LOA 2026

LEI MUNICIPAL Nº. 1038/2025

DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santa Terezinha/MT, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - O orçamento fiscal do município de Santa Terezinha, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2026, estimada a Receita Bruta em R$ 80.338.078,00 (oitenta milhões, trezentos e trinta e oito mil, setenta e oito reais), que depois de deduzidos R$ 6.938.000,00 (seis milhões, novecentos e trinta e oito mil reais) para formação do FUNDEB e outros descontos na receita, ficando, portanto a Receita Líquida em R$ 73.400.078,00 (setenta e três milhões, quatrocentos mil e setenta e oito reais) discriminado nos anexos integrantes desta Lei.

Artigo 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

CONSOLIDADA

TOTAL

Receitas Totais

R$ 80.338.078,00

Receitas Correntes

R$ 64.797.960,67

Receitas de Capital

R$ 12.435.017,33

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

R$ 3.105.100,00

(-) Deduções da Receita Corrente

R$ 6.938.000,00

TOTAL GERAL LÍQUIDO

R$ 73.400.078,00

Artigo. 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.

POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

01. Legislativa

2.850.000,00

04. Administração

14.745.671,88

06. Segurança Pública

30.000,00

08. Assistência Social

3.289.700,00

09. Previdência Social

5.524.562,28

10. Saúde

16.901.902,51

12. Educação

14.028.670,00

13. Cultura

514.420,00

15. Urbanismo

6.721.138,00

16. Habitação

161.000,00

17. Saneamento

2.800.000,00

20. Agricultura

1.235.013,33

23. Comércio e Serviços

749.000,00

26. Transporte

2.822.000,00

27. Desporto e Lazer

527.000,00

99. Reserva de Contingência

500.000,00

TOTAL GERAL

73.400.078,00

POR SUBFUNÇÕES:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

031. Ação Legislativa

2.850.000,00

122. Administração Geral

17.128.399,51

123. Administração Financeira

2.225.671,88

128. Formação de Recursos Humanos

20.000,00

181. Policiamento

30.000,00

243. Assistência à Criança e ao Adolescente

296.000,00

244. Assistência Comunitária

830.900,00

245. Serviços Socioassistenciais

455.800,00

272. Previdência do Regime Estatutário

3.481.162,00

301. Atenção Básica

5.023.053,00

302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

9.262.000,00

303. Suporte Profilático e Terapêutico

450.000,00

305. Vigilância Epidemiológica

625.700,00

306. Alimentação e Nutrição

267.600,00

361. Ensino Fundamental

6.539.113,00

363. Ensino Profissional

30.000,00

365. Educação Infantil

5.006.457,00

367. Educação Especial

805.250,00

392. Difusão Cultural

514.420,00

451. Infra-Estrutura Urbana

5.217.200,00

452. Habilitação Urbana

1.286.938,00

482. Habitação Urbana

161.000,00

512. Saneamento Básico Urbano

2.800.000,00

608. Promoção da Produção Agropecuária

1.235.013,33

695. Turismo

749.000,00

782. Transporte Rodoviário

3.039.000,00

812. Desporto Comunitário

527.000,00

997. Reserva Legal

2.043.400,28

999. Reserva de Contingência

500.000,00

TOTAL GERAL

73.400.078,00

POR PROGRAMA:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

0001 - AÇÃO DO PODER LEGISLATIVO

2.850.000,00

0002 - GESTÃO DE RESULTADOS

19.562.571,39

0003 - GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

3.481.162,00

0004 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

12.738.920,00

0005 - ESPORTE PARA TODOS

527.000,00

0006 - TURISMO FORTE

749.000,00

0007 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

1.459.700,00

0008 - ATENÇÃO PRIMÁRIA A TODOS

5.587.053,00

0009 - ATENDIMENTO HOSPITALAR

9.262.000,00

0010 - SAÚDE VIGILANTE

625.700,00

0011 - AGRICULTURA SUSTENTÁVEL

1.235.013,33

0012 - INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

12.504.138,00

0013 - PASSIVOS CONTIGENTES

2.243.400,28

0014 - OPERAÇÕES DELEGADAS DA POLÍCIA MILITAR

30.000,00

0015 - INCENTIVO CULTURAL

514.420,00

0016 - EDUCAÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA DE GÊNERO

15.000,00

0018 - PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

15.000,00

TOTAL GERAL

73.400.078,00

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

DESPESAS CORRENTES

55.726.393,00

Pessoal e Encargos Sociais

27.648.915,00

Juros e Encargos da Dívida

115.000,00

Outras Despesas Correntes

27.962.478,00

DESPESAS DE CAPITAL

15.130.284,72

Investimentos

14.039.612,84

Amortização da Dívida

1.090.671,88

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.543.400,28

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.543.400,28

TOTAL GERAL

73.400.078,00

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

01.00 – Câmara Municipal de Canabrava do Norte

2.850.000,00

02.00 – Gabinete do Prefeito e dependências

2.513.500,00

03.00 – Secretaria M. de Administração Planejamento e Finanças

5.506.500,00

04.00 – Secretaria M. de Educação Esporte/L, Tur. E Cultura

14.543.090,00

05.00 – Secretaria Municipal de Saúde

16.901.902,51

06.00 – Secretaria M. de Meio Ambiente e Agricultura

13.514.138,00

07.00 – Secretaria Mun. De Infraestrutura serv. Públicos e Urbano

2.295.013,33

08.00 – Secretaria Mun. De Assistência Social e Habitação

2.286.000,00

09.00 – Secretaria M. de Ação Social e Cidadania

3.289.700,00

10.00 – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

4.175.671,88

11.00 – Instituto de Prev. Serv. Públicos Mun. Santa Terezinha

5.524.562,28

Total Consolidado

73.400.078,00

Artigo 4º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta ficam assim desdobrados:

DESCRIÇÃO

TOTAL

Orçamento Fiscal

47.683.913,21

TOTAL

47.683.913,21

DESCRIÇÃO – SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

Saúde

16.901.902,51

Assistência Social

3.289.700,00

Previdência Social

5.524.562,28

TOTAL

R$ 25.716.164,79

Artigo 5º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.

Artigo 6º - O poder Executivo está autorizado a:

a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite não informado da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.

b) A Abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° da Lei 4.320/64.

c) Conforme art. 6º da portaria interministerial nº 163/2001, art. 21º da LDO 2017 e resolução de consulta nº 15/2010 do TCE-MT. “A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.”

d) As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetarão o limite da alínea b deste artigo.

e) Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.

f) Abrir crédito suplementar a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 24 de dezembro de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028