LEI 1038/2025 - LOA 2026
LEI MUNICIPAL Nº. 1038/2025
DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santa Terezinha/MT, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O orçamento fiscal do município de Santa Terezinha, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2026, estimada a Receita Bruta em R$ 80.338.078,00 (oitenta milhões, trezentos e trinta e oito mil, setenta e oito reais), que depois de deduzidos R$ 6.938.000,00 (seis milhões, novecentos e trinta e oito mil reais) para formação do FUNDEB e outros descontos na receita, ficando, portanto a Receita Líquida em R$ 73.400.078,00 (setenta e três milhões, quatrocentos mil e setenta e oito reais) discriminado nos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
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CONSOLIDADA |
TOTAL |
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Receitas Totais |
R$ 80.338.078,00 |
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Receitas Correntes |
R$ 64.797.960,67 |
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Receitas de Capital |
R$ 12.435.017,33 |
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Receitas Correntes Intra-Orçamentárias |
R$ 3.105.100,00 |
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(-) Deduções da Receita Corrente |
R$ 6.938.000,00 |
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TOTAL GERAL LÍQUIDO |
R$ 73.400.078,00 |
Artigo. 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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01. Legislativa |
2.850.000,00 |
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04. Administração |
14.745.671,88 |
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06. Segurança Pública |
30.000,00 |
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08. Assistência Social |
3.289.700,00 |
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09. Previdência Social |
5.524.562,28 |
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10. Saúde |
16.901.902,51 |
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12. Educação |
14.028.670,00 |
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13. Cultura |
514.420,00 |
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15. Urbanismo |
6.721.138,00 |
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16. Habitação |
161.000,00 |
|
17. Saneamento |
2.800.000,00 |
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20. Agricultura |
1.235.013,33 |
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23. Comércio e Serviços |
749.000,00 |
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26. Transporte |
2.822.000,00 |
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27. Desporto e Lazer |
527.000,00 |
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99. Reserva de Contingência |
500.000,00 |
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TOTAL GERAL |
73.400.078,00 |
POR SUBFUNÇÕES:
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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031. Ação Legislativa |
2.850.000,00 |
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122. Administração Geral |
17.128.399,51 |
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123. Administração Financeira |
2.225.671,88 |
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128. Formação de Recursos Humanos |
20.000,00 |
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181. Policiamento |
30.000,00 |
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243. Assistência à Criança e ao Adolescente |
296.000,00 |
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244. Assistência Comunitária |
830.900,00 |
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245. Serviços Socioassistenciais |
455.800,00 |
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272. Previdência do Regime Estatutário |
3.481.162,00 |
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301. Atenção Básica |
5.023.053,00 |
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302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
9.262.000,00 |
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303. Suporte Profilático e Terapêutico |
450.000,00 |
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305. Vigilância Epidemiológica |
625.700,00 |
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306. Alimentação e Nutrição |
267.600,00 |
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361. Ensino Fundamental |
6.539.113,00 |
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363. Ensino Profissional |
30.000,00 |
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365. Educação Infantil |
5.006.457,00 |
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367. Educação Especial |
805.250,00 |
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392. Difusão Cultural |
514.420,00 |
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451. Infra-Estrutura Urbana |
5.217.200,00 |
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452. Habilitação Urbana |
1.286.938,00 |
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482. Habitação Urbana |
161.000,00 |
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512. Saneamento Básico Urbano |
2.800.000,00 |
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608. Promoção da Produção Agropecuária |
1.235.013,33 |
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695. Turismo |
749.000,00 |
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782. Transporte Rodoviário |
3.039.000,00 |
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812. Desporto Comunitário |
527.000,00 |
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997. Reserva Legal |
2.043.400,28 |
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999. Reserva de Contingência |
500.000,00 |
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TOTAL GERAL |
73.400.078,00 |
POR PROGRAMA:
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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0001 - AÇÃO DO PODER LEGISLATIVO |
2.850.000,00 |
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0002 - GESTÃO DE RESULTADOS |
19.562.571,39 |
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0003 - GESTÃO PREVIDENCIÁRIA |
3.481.162,00 |
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0004 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE |
12.738.920,00 |
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0005 - ESPORTE PARA TODOS |
527.000,00 |
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0006 - TURISMO FORTE |
749.000,00 |
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0007 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
1.459.700,00 |
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0008 - ATENÇÃO PRIMÁRIA A TODOS |
5.587.053,00 |
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0009 - ATENDIMENTO HOSPITALAR |
9.262.000,00 |
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0010 - SAÚDE VIGILANTE |
625.700,00 |
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0011 - AGRICULTURA SUSTENTÁVEL |
1.235.013,33 |
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0012 - INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL |
12.504.138,00 |
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0013 - PASSIVOS CONTIGENTES |
2.243.400,28 |
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0014 - OPERAÇÕES DELEGADAS DA POLÍCIA MILITAR |
30.000,00 |
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0015 - INCENTIVO CULTURAL |
514.420,00 |
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0016 - EDUCAÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA DE GÊNERO |
15.000,00 |
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0018 - PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
15.000,00 |
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TOTAL GERAL |
73.400.078,00 |
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA:
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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DESPESAS CORRENTES |
55.726.393,00 |
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Pessoal e Encargos Sociais |
27.648.915,00 |
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Juros e Encargos da Dívida |
115.000,00 |
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Outras Despesas Correntes |
27.962.478,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
15.130.284,72 |
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Investimentos |
14.039.612,84 |
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Amortização da Dívida |
1.090.671,88 |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.543.400,28 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.543.400,28 |
|
TOTAL GERAL |
73.400.078,00 |
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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01.00 – Câmara Municipal de Canabrava do Norte |
2.850.000,00 |
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02.00 – Gabinete do Prefeito e dependências |
2.513.500,00 |
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03.00 – Secretaria M. de Administração Planejamento e Finanças |
5.506.500,00 |
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04.00 – Secretaria M. de Educação Esporte/L, Tur. E Cultura |
14.543.090,00 |
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05.00 – Secretaria Municipal de Saúde |
16.901.902,51 |
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06.00 – Secretaria M. de Meio Ambiente e Agricultura |
13.514.138,00 |
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07.00 – Secretaria Mun. De Infraestrutura serv. Públicos e Urbano |
2.295.013,33 |
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08.00 – Secretaria Mun. De Assistência Social e Habitação |
2.286.000,00 |
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09.00 – Secretaria M. de Ação Social e Cidadania |
3.289.700,00 |
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10.00 – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
4.175.671,88 |
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11.00 – Instituto de Prev. Serv. Públicos Mun. Santa Terezinha |
5.524.562,28 |
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Total Consolidado |
73.400.078,00 |
Artigo 4º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta ficam assim desdobrados:
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DESCRIÇÃO |
TOTAL |
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Orçamento Fiscal |
47.683.913,21 |
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TOTAL |
47.683.913,21 |
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DESCRIÇÃO – SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
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Saúde |
16.901.902,51 |
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Assistência Social |
3.289.700,00 |
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Previdência Social |
5.524.562,28 |
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TOTAL |
R$ 25.716.164,79 |
Artigo 5º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Artigo 6º - O poder Executivo está autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite não informado da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.
b) A Abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° da Lei 4.320/64.
c) Conforme art. 6º da portaria interministerial nº 163/2001, art. 21º da LDO 2017 e resolução de consulta nº 15/2010 do TCE-MT. “A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.”
d) As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetarão o limite da alínea b deste artigo.
e) Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
f) Abrir crédito suplementar a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 24 de dezembro de 2025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município
Gestão: 2025-2028