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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

PORTARIA N. 001/2026/GAPRE, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA N. 001/2026/GAPRE, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM REPROGRAMAÇÃO DE PERÍODO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III, e XXX da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a concessão de férias constitui direito do servidor público e deve ser organizada de modo a atender ao interesse público e à continuidade dos serviços administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do cronograma de afastamentos funcionais às demandas do serviço público municipal, mediante reprogramação administrativa;

CONSIDERANDO que a Portaria n.º 529/2025/GAPRE, de 24 de novembro de 2025, tratou da concessão de férias aos servidores ora mencionados, cujo período concessivo foi objeto de reorganização administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder FÉRIAS pelo período de 30 (trinta) dias ininterruptos ao Servidor Público abaixo:

Matrícula

Servidor(a)

Período Aquisitivo

Período Concessivo

1763

Jairo Primo de Resende

01/08/2020 a 31/07/2021

06/01/2026 a 05/02/2026

Art. 2º Fica revogada, por motivo de reprogramação administrativa, a Portaria n.º 529/2025/GAPRE, de 24 de novembro de 2025, que dispôs sobre a concessão de férias aos servidores mencionados no art. 1º.

Art. 3º O servidor Paulo Candido de Oliveira, matrícula nº 378, não integra a concessão de férias desta Portaria, permanecendo preservado o direito ao respectivo período aquisitivo, a ser concedido mediante ato próprio, em período oportuno.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos providenciará as anotações e registros funcionais pertinentes.

Art. 5º Compete ao Secretário Municipal responsável adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

(Assinado Eletronicamente)