DECRETO Nº 01/2026, DE 01 DE JANEIRO DE 2026
DECRETO Nº 01/2026, DE 01 DE JANEIRO DE 2026
“Divulga os dias de Feriados Nacional, Estadual, Municipal e Ponto Facultativo na Administração Pública Municipal de Lambari D’Oeste / MT, do ano de 2026, exceto para os Serviços considerados imprescindíveis à comunidade.”
O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em específico do que consta no art. 62, incisos III e IV, combinado com o art. 90, inciso I, letra “h” da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os feriados civis declarados pelas Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1949, nº 9.093 de 12 de setembro de 1995, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e Lei nº 14.759/2023, de 21 de dezembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Divulgar os dias de Feriado Nacional, Estadual, Municipal e de Ponto Facultativo no ano de 2026, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
1. 01 de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal - Feriado Nacional;
2. 02 de janeiro (sexta-feira) – Ponto facultativo
3. 16 de fevereiro (segunda-feira) Ponto facultativo
4. 17 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval – Feriado Municipal;
5. 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (Ponto facultativo até as 14h);
6. 19 de março (quinta-feira) – Dia de São José (Padroeiro) – Feriado Municipal;
7. 20 de março (sexta-feira) – Ponto facultativo;
8. 03 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo – Feriado Nacional;
9. 20 de abril (segunda-feira) – Ponto facultativo
10. 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes - Feriado Nacional;
11. 01 de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional;
12. 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi - Feriado Municipal;
13. 05 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo;
14. 06 de setembro (domingo) – Aniversário da Cidade - Feriado Municipal;
15. 07 de setembro (segunda-feira) – Dia da Independência do Brasil - Feriado Nacional;
16. 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida –Feriado Nacional;
17. 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
18. 02 de novembro (segunda-feira) – Dia de Finados – Feriado Nacional;
19. 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República - Feriado Nacional;
20. 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra – Feriado Nacional;
21. 11 de dezembro (sexta-feira) – Dia do Cristão Evangélico - Feriado Municipal;
22. 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal – Ponto facultativo
23. 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal – Feriado Nacional
24. 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo – Ponto facultativo
Art. 2º Os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal