DECRETO MUNICIPAL N°. 002/2026
“Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI do Município de Conquista D’Oeste – MT.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 61, de 2001, que institui o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, especialmente o seu art. 3º, e;
Considerando as indicações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social por meio do Ofício nº 105/2025 – SMAS,
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, os seguintes membros titulares e suplentes:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Jane da Silva Martins – CPF nº 5****-04
Suplente: Angela dos Santos – CPF nº 4****-49
b) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Wagna das Dores Alves – CPF nº 0****-60
Suplente: Pablo Henrique Basto – CPF nº 0****-16
c) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Celia Maria Romualdo – CPF nº 9****-72
Suplente: Mirne Maria Romualdo – CPF nº 8****-04
d) Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer
Titular: Neide Nazário – CPF nº 8****-53
Suplente: Genildo Lima Silva – CPF nº 0****-45
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL / ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS
a) Usuários (Associação GAPA+ do Oeste)
Titular: Lucineia Maria das Neves – CPF nº 0****-92
Suplente: Sara Araujo Alves – CPF nº 0****-89
b) Entidade Religiosa (Primeira Igreja Batista)
Titular: Rosa Francisca dos Santos – CPF nº 0****-97
Suplente: Miriam Jaqueline Cavalli – CPF nº 0****-16
c) Representante dos Aposentados ou Pensionistas, Usuário do Cadastro Único
Titular: Edson Pinto de Figueiredo – CPF nº 4****-00
Suplente: Sonia Maria Souza – CPF nº 3****-72
d) Representante do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Titular: Creuza Maria Alves Romualdo – CPF nº 8****-53
Suplente: Neuza Maria de Jesus Garcia – CPF nº 0****-99
Art. 2º O mandato dos conselheiros observará o prazo e as condições estabelecidas na legislação municipal que rege o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
Art. 3º A participação no Conselho é considerada de relevante interesse público, não remunerada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, em 06 de janeiro de 2025.
ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal