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Prefeitura Municipal de Conquista D`Oeste

DECRETO MUNICIPAL N°. 002/2026

Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI do Município de Conquista D’Oeste – MT.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 61, de 2001, que institui o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, especialmente o seu art. 3º, e;

Considerando as indicações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social por meio do Ofício nº 105/2025 – SMAS,

DECRETA

Art. 1º Ficam nomeados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, os seguintes membros titulares e suplentes:

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

a) Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Jane da Silva Martins – CPF nº 5****-04

Suplente: Angela dos Santos – CPF nº 4****-49

b) Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Wagna das Dores Alves – CPF nº 0****-60

Suplente: Pablo Henrique Basto – CPF nº 0****-16

c) Secretaria Municipal de Educação

Titular: Celia Maria Romualdo – CPF nº 9****-72

Suplente: Mirne Maria Romualdo – CPF nº 8****-04

d) Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer

Titular: Neide Nazário – CPF nº 8****-53

Suplente: Genildo Lima Silva – CPF nº 0****-45

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL / ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS

a) Usuários (Associação GAPA+ do Oeste)

Titular: Lucineia Maria das Neves – CPF nº 0****-92

Suplente: Sara Araujo Alves – CPF nº 0****-89

b) Entidade Religiosa (Primeira Igreja Batista)

Titular: Rosa Francisca dos Santos – CPF nº 0****-97

Suplente: Miriam Jaqueline Cavalli – CPF nº 0****-16

c) Representante dos Aposentados ou Pensionistas, Usuário do Cadastro Único

Titular: Edson Pinto de Figueiredo – CPF nº 4****-00

Suplente: Sonia Maria Souza – CPF nº 3****-72

d) Representante do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Titular: Creuza Maria Alves Romualdo – CPF nº 8****-53

Suplente: Neuza Maria de Jesus Garcia – CPF nº 0****-99

Art. 2º O mandato dos conselheiros observará o prazo e as condições estabelecidas na legislação municipal que rege o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.

Art. 3º A participação no Conselho é considerada de relevante interesse público, não remunerada.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, em 06 de janeiro de 2025.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal