LEI COMPLEMENTAR Nº 479, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
Institui carga horária de 30 (trinta) horas semanais aos servidores públicos detentores do cargo de Psicólogo, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A jornada de trabalho dos psicólogos, concursados e/ou contratados, integrantes da administração pública direta e indireta municipal não excederá a 30 (trinta) horas semanais.
§ 1º A jornada de trabalho prevista no caput deste artigo, caso resulte em eventual redução da carga horária, não implicará diminuição do vencimento das respectivas categorias funcionais, permanecendo inalterada a remuneração dos servidores abrangidos.
§ 2º A jornada de trabalho prevista no caput deste artigo, caso resulte em aumento da carga horária, implicará a devida adequação do vencimento da respectiva categoria funcional.
§ 3º Os servidores públicos efetivos detentores do cargo de Psicólogo, perceberão o vencimento fixado nas tabelas contidas nos Anexos desta Lei Complementar.
§ 4º A administração pública direta e indireta municipal deverá observar a jornada de trabalho de que trata o caput deste artigo nas contratações de serviços terceirizados para a função de Psicólogo.
Art. 2º A quantidade de vagas previstas no anexo desta Lei Complementar não configura ampliação das vagas já existentes nos respectivos PCCV 134/2011 (Lei Complementar nº 134, de 28 de julho de 2011), PCCV 138/2011 (Lei Complementar n° 138, de 26 de agosto de 2011) e PCCV 139/2011 (Lei Complementar n° 139, de 26 de agosto de 2011), as quais permanecem inalteradas. Os quadros se dão para fins de observância do devido enquadramento de jornada, nos moldes desta lei complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar poderá ser regulamentada mediante Decreto do Poder Executivo, no que couber.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 05 de janeiro de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO – TABELA DE VENCIMENTO PCCV- 134/2011
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Grupo Ocupacional: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
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Vencimento Inicial |
Título do Cargo |
HS/ Sem |
Nº de Vagas |
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R$ 8.934,85 |
Psicólogo |
30 h |
13 |
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REQUISITOS DA CLASSE |
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A |
B |
C |
D |
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Habilitação em Curso de Nível Superior, inclusive licenciatura plena, de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada. |
Requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional. |
Requisito da classe B, mais curso de pós-graduação “latu senso” de no mínimo 360 (trezentos e Sessenta) horas. |
Requisito da Classe C, mais curso de Mestrado ou Doutorado. |
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ATRIBUIÇÕES DO GRUPO OCUPACIONAL |
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Compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes. Compreende ainda, as atribuições da mais elevada complexidade e responsabilidade na área profissional, caracterizando se pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições, de abrangência ampla e diversificada, exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A autonomia no desempenho das atribuições só é limitada pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas da instituição e pelas normas da comunidade profissional. |
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ANEXO – TABELA DE VENCIMENTO PCCV- 138/2011
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Grupo Ocupacional: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
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Vencimento Inicial |
Título do Cargo |
HS/ Sem |
Nº de Vagas |
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R$ 8.934,85 |
Psicólogo |
30 h |
09 |
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REQUISITOS DA CLASSE |
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A |
B |
C |
D |
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Habilitação em Nível Superior. |
Requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional, ou curso de profissionalização na área da saúde |
Requisito da classe B, mais curso de pós-graduação “latu senso” de no mínimo 360 (trezentos e Sessenta) horas. |
Requisito da Classe C, mais curso de Mestrado ou Doutorado. |
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ATRIBUIÇÕES DO GRUPO OCUPACIONAL |
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Compreende as atribuições da mais elevada complexidade e responsabilidade na área profissional, caracterizando-se pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições, de abrangência ampla e diversificada, exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A autonomia no desempenho das atribuições só é limitada pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas da instituição e pelas normas da comunidade profissional. Dentro das ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, requer para ingresso, escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional para exercer atividades nas categorias funcionais correspondentes à profissão regulamentada por lei e demais atividades complementares e afins |
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ANEXO - TABELA DE VENCIMENTO PCCV- 139/2011
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Grupo Ocupacional: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
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Vencimento Inicial |
Título do Cargo |
HS/ Sem |
Nº de Vagas |
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|
R$ 8.934,85 |
Psicólogo |
30 h |
16 |
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REQUISITOS DA CLASSE |
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A |
B |
C |
D |
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Graduação de Nível Superior. |
Requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional (Curso profissionalizante na área específica de atuação no Órgão ou afim). |
Requisito da classe B, mais curso de pós-graduação "latu senso" de no mínimo 360 (trezentos e Sessenta) horas. |
Requisito da Classe C, mais curso de Mestrado ou Doutorado. |
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ATRIBUIÇÕES DO GRUPO OCUPACIONAL |
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Compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes. Compreende ainda, as atribuições da mais elevada complexidade e responsabilidade na área profissional, caracterizando-se pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições, de abrangência ampla e diversificada, exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A autonomia no desempenho das atribuições só é limitada pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas da instituição e pelas normas da comunidade profissional. |
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