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Prefeitura Municipal de Aripuanã

DECRETO Nº 5.732/2026.

“DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE, SALÁRIO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIASE, A PARTIR DE 1O DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, da Presidência da República;

e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do salário mínimo municipal às disposições da Emenda Constitucional nº 120/2022, que estabelece o vencimento mínimo dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias;

DECRETA:

Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2026, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Aripuanã será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2026, os benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Aripuanã-ARIPUANÃ-PREVI, não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Art. 3°. A partir de 1º de janeiro de 2026, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022, o salário base dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate ás Endemias, não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, conforme estabelecido no anexo I deste Decreto.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 05 dias do mês de janeiro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CLASSE

A

B

C

D

NIVEL

VII-B

VII-B

VII-B

VII-B

1

3.242,00

3.404,10

3.574,31

3.753,02

2

3.306,84

3.472,18

3.645,79

3.828,08

3

3.372,98

3.541,63

3.718,71

3.904,64

4

3.440,44

3.612,46

3.793,08

3.982,74

5

3.509,25

3.684,71

3.868,94

4.062,39

6

3.579,43

3.758,40

3.946,32

4.143,64

7

3.651,02

3.833,57

4.025,25

4.226,51

8

3.724,04

3.910,24

4.105,75

4.311,04

9

3.798,52

3.988,45

4.187,87

4.397,26

10

3.874,49

4.068,21

4.271,63

4.485,21

11

3.951,98

4.149,58

4.357,06

4.574,91

12

4.031,02

4.232,57

4.444,20

4.666,41

13

4.111,64

4.317,22

4.533,08

4.759,74

14

4.193,87

4.403,57

4.623,74

4.854,93

15

4.277,75

4.491,64

4.716,22

4.952,03

16

4.363,31

4.581,47

4.810,54

5.051,07

17

4.450,57

4.673,10

4.906,75

5.152,09

18

4.539,58

4.766,56

5.004,89

5.255,13

19

4.630,37

4.861,89

5.104,99

5.360,24

20

4.722,98

4.959,13

5.207,09

5.467,44

21

4.817,44

5.058,31

5.311,23

5.576,79

22

4.913,79

5.159,48

5.417,45

5.688,33

23

5.012,07

5.262,67

5.525,80

5.802,09

24

5.112,31

5.367,92

5.636,32

5.918,13

25

5.214,55

5.475,28

5.749,05

6.036,50

Anexo I