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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

DECISÃO DE SUSPENSÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8.874/2025 do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2025.

DECISÃO DE SUSPENSÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8.874/2025 do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2025. A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra do Estado de Mato Grosso, através do Prefeito Municipal, informa que: CONSIDERANDO a Representação de Natureza Externa, com pedido de Tutela Provisória de Urgência, apresentada pela empresa Facilita Higienização Ltda, autuada sob o Processo nº 211.234-5/2025, em trâmite perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 888/2025/GC/WT, por meio do qual foi dada ciência e disponibilizada a íntegra do Julgamento Singular nº 1058/AJ/2025, proferido nos autos do referido processo; CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial o interesse público, a legalidade e a moralidade administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, notadamente aqueles vinculados à área da saúde; CONSIDERANDO, por fim, a obrigatoriedade de fiel cumprimento às determinações emanadas do órgão de controle externo; DECIDO, em cumprimento ao Julgamento Singular proferido nos autos do Processo nº 211.234-5/2025: a) Suspender a tramitação do Edital do Pregão Eletrônico nº 71/2025, bem como todos os atos administrativos dele decorrentes, até o julgamento definitivo do mérito da representação pelo TCE/MT, mantendo-se, nesse período, a execução dos serviços essenciais de lavanderia hospitalar por meio de recursos próprios do Município; b) Determinar, com urgência, a instauração de novo procedimento licitatório para a contratação dos serviços de lavanderia hospitalar, observando-se rigorosamente as exigências legais e técnicas compatíveis com o objeto a ser contratado. Tangará da Serra-MT, 06.01.2026. Carlos Eduardo Silva Sanches Roman – Prefeito em exercício – Portaria nº001/2026.