RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº. 075/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº. 075/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O CONSELHO DE PREFEITOS, Órgão de deliberação superior do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso – CISOMT, por maioria unanime de seus membros, APROVOU, eu MAUTO TEIXEIRA ESPINDOLA, Presidente do Conselho de Prefeitos do CISOMT, PROMULGO esta Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso – CISOMT, para o exercício financeiro de 2026, descriminadas nos anexos que fazem parte integrante desta Resolução estima a receita e fixa a despesa em R$: 31.258.904,00 (trinta e um milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e novecentos e quatro reais) sendo assim distribuídos:
§ 1º - A Receita Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso – CISOMT, será realizada mediante a Arrecadação de Transferências dos Municípios Consorciados, do Estado, União, Rendas, Outras Receitas Correntes e de Capital, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
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RECEITAS |
VALOR |
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1 |
RECEITAS CORRENTES |
31.189.904,00 |
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1.3 |
Receita Patrimonial |
63.820,00 |
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1.7 |
Transferências Correntes |
31.126.084,00 |
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2 |
RECEITAS DE CAPITAL |
69.000,00 |
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2.4 |
Transferências de Capital |
69.000,00 |
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TOTAL GERAL DAS RECEITAS |
31.258.904,00 |
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Valor total das Receitas é de R$: 31.258.904,00 (trinta e um milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e novecentos e quatro reais).
§ 2º - A despesa do Consócio será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Resolução, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza de despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
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ÓRGÃO E UNIDADE |
VALOR |
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01.01 |
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO (CISOMT). |
3.107.400,00 |
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01.02 |
PREFEITURA MUNICIPAL ARAPUTANGA |
1.399.696,00 |
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01.03 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES |
12.535.332,00 |
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01.04 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA |
885.892,00 |
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01.05 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE |
1.070.424,00 |
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01.06 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D'OESTE |
1.318.216,00 |
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01.07 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ |
615.578,00 |
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01.08 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU |
761.984,00 |
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01.09 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D'OESTE |
1.049.232,00 |
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01.10 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE |
2.690.292,00 |
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01.11 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO |
992.164,00 |
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01.12 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO |
822.443,00 |
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01.13 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL |
1.063.916,00 |
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01.14 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU |
1.074.183,00 |
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01.15 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS |
1.872.152,00 |
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TOTAL GERAL DO ORGÃO |
31.258.904,00 |
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Valor total do órgão é de R$: 31.258.904,00 (trinta e um milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e novecentos e quatro reais).
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
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CÓD |
FUNÇÃO |
VALOR |
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10 |
Saúde |
31.258.904,00 |
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TOTAL GERAL DA FUNÇÃO |
31.258.904,00 |
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Valor total da Função é de R$: 31.258.904,00 (vinte e oito milhões, cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais e vinte centavos).
III – CLASSIFICAÇÃO POR SUB-FUNÇÃO
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CÓD |
SUB FUNÇÃO |
VALOR |
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122 |
Administração Geral |
1.707.000,00 |
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301 |
Atenção Básica |
3.360.000,00 |
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302 |
Assistência hospitalar e ambulatorial |
23.731.504,00 |
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303 |
Suporte Profilático e Terapêutico |
2.390.400,00 |
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306 |
Alimentação e Nutrição |
70.000,00 |
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TOTAL GERAL DA SUB FUNÇÃO |
31.258.904,00 |
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Valor total das Sub Função é de R$: 31.258.904,00 (trinta e um milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e novecentos e quatro reais).
IV – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
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COD |
PROGRAMA |
VALOR |
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0001 |
Manutenção e Encargos do CISOMT |
1.337.000,00 |
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0002 |
Programa de Transporte Intermunicipal de Pacientes |
1.535.000,00 |
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0004 |
Aquisição de Medicamentos e Produtos Odontológicos e Hospitalares |
2.390.400,00 |
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0005 |
Fila zero - MUNICIPIOS |
1.730.000,00 |
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0006 |
Aquisição de Serviços Médicos Contrato Rateio |
3.353.920,00 |
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0008 |
Aquisição de Serviços Médicos PAICI |
2.533.584,00 |
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0009 |
Aquisição de Serviços Profissionais de Saúde - 301 |
3.159.000,00 |
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0009 |
Aquisição de Serviços Profissionais de Saúde - 302 |
3.659.000,00 |
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0011 |
Aquisição de Serviços Médicos - MAIS MT CIRURGIAS |
10.650.000,00 |
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0012 |
Manutenção de Casa de Apoio |
370.000,00 |
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0013 |
Exames Laboratoriais e Citopatologicos |
400.000,00 |
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0014 |
Fornecimento de Alimentação / Marmita |
70.000,00 |
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0015 |
Aquisição de Veículos, Equipamentos e materiais Permanente em Geral |
71.000,00 |
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TOTAL GERAL DOS PROGRAMAS |
31.258.904,00 |
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Valor total dos programas é de R$: 31.258.904,00 (trinta e um milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e novecentos e quatro reais).
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
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DESPESAS CORRENTES |
31.079.904,00 |
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3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos sociais |
1.283.200,00 |
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3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
29.796.704,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
179.000,00 |
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4.4.00.00.00 |
Investimentos |
179.000,00 |
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TOTAL GERAL SEGUNDO NATUREZA |
31.258.904,00 |
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Valor total das naturezas é de R$: 31.258.904,00 (trinta e um milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e novecentos e quatro reais).
Art. 2º - Fica o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso, autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Legislação Vigente, a:
I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 35% (Trinta e Cinco Por Cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Resolução.
III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
IV – Abrir créditos suplementares provenientes de Superávit Financeiro verificado em exercícios anteriores, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de resoluções específicas aprovadas no exercício.
Art. 3° - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, tendo seus efeitos aplicados para o exercício de 2026. Revogadas as disposições em contrário.
Mirassol D’Oeste – MT, aos 05 de dezembro de 2025.
Mauto Teixeira Espíndola
Presidente do CISOMT
Biênio 2025 e 2026