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Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº. 075/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº. 075/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O CONSELHO DE PREFEITOS, Órgão de deliberação superior do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso – CISOMT, por maioria unanime de seus membros, APROVOU, eu MAUTO TEIXEIRA ESPINDOLA, Presidente do Conselho de Prefeitos do CISOMT, PROMULGO esta Resolução:

RESOLVE:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso – CISOMT, para o exercício financeiro de 2026, descriminadas nos anexos que fazem parte integrante desta Resolução estima a receita e fixa a despesa em R$: 31.258.904,00 (trinta e um milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e novecentos e quatro reais) sendo assim distribuídos:

§ 1º - A Receita Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso – CISOMT, será realizada mediante a Arrecadação de Transferências dos Municípios Consorciados, do Estado, União, Rendas, Outras Receitas Correntes e de Capital, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

31.189.904,00

1.3

Receita Patrimonial

63.820,00

1.7

Transferências Correntes

31.126.084,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

69.000,00

2.4

Transferências de Capital

69.000,00

TOTAL GERAL DAS RECEITAS

31.258.904,00

Valor total das Receitas é de R$: 31.258.904,00 (trinta e um milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e novecentos e quatro reais).

§ 2º - A despesa do Consócio será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Resolução, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza de despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO E UNIDADE

VALOR

01.01

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO (CISOMT).

3.107.400,00

01.02

PREFEITURA MUNICIPAL ARAPUTANGA

1.399.696,00

01.03

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

12.535.332,00

01.04

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA

885.892,00

01.05

PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE

1.070.424,00

01.06

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D'OESTE

1.318.216,00

01.07

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ

615.578,00

01.08

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU

761.984,00

01.09

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D'OESTE

1.049.232,00

01.10

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE

2.690.292,00

01.11

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO

992.164,00

01.12

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

822.443,00

01.13

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL

1.063.916,00

01.14

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU

1.074.183,00

01.15

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

1.872.152,00

TOTAL GERAL DO ORGÃO

31.258.904,00

Valor total do órgão é de R$: 31.258.904,00 (trinta e um milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e novecentos e quatro reais).

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR

10

Saúde

31.258.904,00

TOTAL GERAL DA FUNÇÃO

31.258.904,00

Valor total da Função é de R$: 31.258.904,00 (vinte e oito milhões, cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais e vinte centavos).

III – CLASSIFICAÇÃO POR SUB-FUNÇÃO

CÓD

SUB FUNÇÃO

VALOR

122

Administração Geral

1.707.000,00

301

Atenção Básica

3.360.000,00

302

Assistência hospitalar e ambulatorial

23.731.504,00

303

Suporte Profilático e Terapêutico

2.390.400,00

306

Alimentação e Nutrição

70.000,00

TOTAL GERAL DA SUB FUNÇÃO

31.258.904,00

Valor total das Sub Função é de R$: 31.258.904,00 (trinta e um milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e novecentos e quatro reais).

IV – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

COD

PROGRAMA

VALOR

0001

Manutenção e Encargos do CISOMT

1.337.000,00

0002

Programa de Transporte Intermunicipal de Pacientes

1.535.000,00

0004

Aquisição de Medicamentos e Produtos Odontológicos e Hospitalares

2.390.400,00

0005

Fila zero - MUNICIPIOS

1.730.000,00

0006

Aquisição de Serviços Médicos Contrato Rateio

3.353.920,00

0008

Aquisição de Serviços Médicos PAICI

2.533.584,00

0009

Aquisição de Serviços Profissionais de Saúde - 301

3.159.000,00

0009

Aquisição de Serviços Profissionais de Saúde - 302

3.659.000,00

0011

Aquisição de Serviços Médicos - MAIS MT CIRURGIAS

10.650.000,00

0012

Manutenção de Casa de Apoio

370.000,00

0013

Exames Laboratoriais e Citopatologicos

400.000,00

0014

Fornecimento de Alimentação / Marmita

70.000,00

0015

Aquisição de Veículos, Equipamentos e materiais Permanente em Geral

71.000,00

TOTAL GERAL DOS PROGRAMAS

31.258.904,00

Valor total dos programas é de R$: 31.258.904,00 (trinta e um milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e novecentos e quatro reais).

V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

31.079.904,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos sociais

1.283.200,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

29.796.704,00

DESPESAS DE CAPITAL

179.000,00

4.4.00.00.00

Investimentos

179.000,00

TOTAL GERAL SEGUNDO NATUREZA

31.258.904,00

Valor total das naturezas é de R$: 31.258.904,00 (trinta e um milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e novecentos e quatro reais).

Art. 2º - Fica o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso, autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Legislação Vigente, a:

I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 35% (Trinta e Cinco Por Cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Resolução.

III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.

IV – Abrir créditos suplementares provenientes de Superávit Financeiro verificado em exercícios anteriores, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de resoluções específicas aprovadas no exercício.

Art. 3° - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, tendo seus efeitos aplicados para o exercício de 2026. Revogadas as disposições em contrário.

Mirassol D’Oeste – MT, aos 05 de dezembro de 2025.

Mauto Teixeira Espíndola

Presidente do CISOMT

Biênio 2025 e 2026