Carregando...
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº. 074/2025 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº. 074/2025 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRIA O PAC - PLANO DE AÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO OESTE DE MATO GROSSO – CISOMT, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O CONSELHO DE PREFEITOS, Órgão de deliberação superior do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso – CISOMT, por maioria unanime de seus membros, APROVOU, eu MAUTO TEIXEIRA ESPINDOLA, Presidente do Conselho de Prefeitos do CISOMT, PROMULGO este Resolução:

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Plano de Ação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISOMT para o exercício de 2026, composto de:

PROGRAMA: 0001 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO CISOMT.

Finalidade: Construção e Manutenção da estrutura física e funcional do Consórcio, custeio de viagens, eventos e ações de desenvolvimento da região oeste, estabelecer a organização administrativa voltados para remuneração dos empregados do Consórcio e pagamento dos encargos sociais do CISOMT, como estratégia essencial a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela instituição aos municípios consorciados.

Justificativa: Desenvolver de forma eficiente as ações firmadas entre os municípios, possibilitando aos prefeitos municipais assegurar ações e serviços mediante a utilização dos recursos matérias e humanos disponíveis, para estrutura do CISOMT.

Público Alvo: Funcionários do CISOMT.

PROGRAMA: 0002 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTES.

Finalidade: Estabelecer a organização física e administrativa para manter os custos administrativos e de manutenção da frota para transporte de pacientes dos municípios para tratamento fora de domicilio, e possibilitar o melhoramento da frota de veículos destinada ao transporte.

Justificativa: Possibilitar o melhoramento da frota de veículos destinada ao transporte de pacientes dos municípios consorciados, podendo dar a estes, dignidade e qualidade de vida durante o período entre o município de origem e o local de atendimento médico a qual estes são regulados, bem como reduzir recursos destinados a manutenção dos referidos veículos

Público Alvo: População dos Municípios Consorciados.

PROGRAMA: 0004 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES

Finalidade: Ampliação do campo de atuação do CISOMT, para a aquisição de medicamentos e produtos hospitalares para atender os municípios consorciados.

Justificativa: Com a crescentes demandas da população de cada município, o consorcio através desta ação vai proporcionar uma entrega e aquisição de medicamentos com eficiência, qualidade, e preço melhor para os municípios e com isso fortalecer a assistência farmacêutica, proporcionando cada vez mais atendimento de qualidade a população dos municípios consorciados.

PROGRAMA: 0005 – FILA ZERO - MUNICIPIOS

Finalidade: Estabelecer como estratégia essencial a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela instituição, através do estímulo à organização do consórcio, por considera-lo um importante instrumento de articulação entre os sistemas municipais para a resolução de problemas ou para alcançar objetivos comuns.

Justificativa: Desenvolver de forma eficiente as ações firmadas entre os municípios, possibilitando aos prefeitos municipais assegurar ações e serviços mediante a utilização dos recursos matérias e humanos disponíveis, possibilitando a união desses recursos produzindo os resultados desejados, que por sua vez não ocorreria se os municípios atuassem de forma isoladamente.

Público Alvo: População dos Municípios Consorciados.

PROGRAMA: 0006 – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - CONTRATO RATEIO

Objetivo: Promover ações conjuntas entre os municípios consorciados para que estes possam usar o consórcio como instrumento operacional de grande valia para maior rendimento de seus esforços, evitando a dispersão de recursos financeiros, humanos e materiais podendo assim maximizar o aproveitamento dos recursos municipais destinados a saúde.

Justificativa: Atender aos interesses dos municípios consorciados no que se referir à saúde, realizando atividades conjuntas referentes à promoção, proteção e recuperação da saúde de sua população, como iniciativa eminentemente municipal, reforçando o exercício da gestão conferida constitucionalmente aos municípios no âmbito da saúde pública.

Público Alvo: População dos Municípios Consorciados.

PROGRAMA: 0008 – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE (PAICI)

Objetivo: Promover ações conjuntas entre os municípios consorciados e a Secretaria de Saúde de Estado de Mato Grosso, através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde (PAICI), através de regulamentação da Secretária de Estado de Saúde Mato Grosso (SES/MT), em complementos aos repasse de rateios dos municípios que são consorciados ao CISOMT, para que estes possam usar o consórcio como instrumento operacional de grande valia para maior rendimento de seus esforços, evitando a dispersão de recursos financeiros, humanos e materiais podendo assim maximizar o aproveitamento dos recursos municipais destinados a saúde.

Justificativa: Atender aos interesses dos municípios consorciados no que se referir à saúde, realizando atividades conjuntas referentes à promoção, proteção e recuperação da saúde de sua população, como iniciativa eminentemente municipal, reforçando o exercício da gestão conferida constitucionalmente aos municípios no âmbito da saúde pública.

Público Alvo: População dos Municípios Consorciados.

PROGRAMA: 0009 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Objetivo: Promover ações conjuntas entre os municípios consorciados para fornecimentos de profissionais para atendimentos complementares nas unidades de saúde dos municípios consorciados conforme demanda das secretárias de saúde.

Justificativa: Atender aos interesses dos municípios consorciados no que se referir à saúde, realizando atividades conjuntas referentes à promoção, proteção e recuperação da saúde de sua população, como iniciativa eminentemente municipal, reforçando o exercício da gestão conferida constitucionalmente aos municípios no âmbito da saúde pública.

Público Alvo: População dos Municípios Consorciados.

PROGRAMA: 0011 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - MAIS MT CIRURGIAS

Objetivo: Promover ações conjuntas entre os municípios consorciados e a Secretaria de Saúde de Estado de Mato Grosso, através do Programa FILA ZERO NAS CIRURGIAS (MAIS MT CIRURGIAS) para diminuir a fila de espera em atendimentos médicos da população dos municípios consorciados.

Justificativa: Atender aos interesses dos municípios consorciados no que se referir à saúde, realizando atividades conjuntas referentes à promoção, proteção e recuperação da saúde de sua população, como iniciativa eminentemente municipal, reforçando o exercício da gestão conferida constitucionalmente aos municípios no âmbito da saúde pública.

Público Alvo: População dos Municípios Consorciados.

PROGRAMA: 0012 – SERVIÇOS DE CASA DE APOIO

Objetivo: Promover ações conjuntas entre os municípios consorciados para dar conforto e comodidade a pacientes e acompanhantes que estão fora do domicilio em tratamento.

Justificativa: Atender aos interesses dos municípios consorciados no que se referir à saúde, realizando atividades conjuntas referentes à promoção, proteção e recuperação da saúde de sua população, como iniciativa eminentemente municipal, reforçando o exercício da gestão conferida constitucionalmente aos municípios no âmbito da saúde pública.

Público Alvo: População dos Municípios Consorciados.

PROGRAMA: 0013 – EXAMES LABORATORIAIS E CITOPATOLOGICOS

Objetivo: O objetivo principal da aquisição de exames laboratoriais e citopatológicos, especialmente no contexto de gestão pública (como editais e licitações) ou gestão hospitalar, é garantir o suporte diagnóstico necessário para a prevenção, acompanhamento e tratamento de doenças da população.

Esses exames são ferramentas fundamentais para a tomada de decisão clínica. Abaixo, detalho os objetivos específicos de cada categoria:

Objetivos dos Exames Laboratoriais

Os exames de análises clínicas (sangue, urina, fezes, etc.) visam:

Diagnóstico de Patologias: Identificar doenças em estágio inicial ou avançado (ex: diabetes, anemias, infecções bacterianas ou virais).

Avaliação do Estado de Saúde: Analisar o funcionamento de órgãos vitais como fígado, rins e coração em pacientes assintomáticos, pacientes em período de gravidez.

Triagem: Identificar riscos de doenças crônicas em grandes grupos populacionais.

Objetivos dos Exames Citopatológicos

A citopatologia estuda as células individualmente para detectar anormalidades. O foco principal costuma ser:

Rastreamento de Câncer: O exemplo mais comum é o Papanicolau, cujo objetivo é detectar precocemente o câncer de colo do útero ou lesões precursoras.

Identificação de Processos Inflamatórios: Diagnosticar infecções causadas por fungos, bactérias ou vírus através da análise celular.

Redução da Mortalidade: Ao detectar alterações malignas em estágio inicial, as chances de cura aumentam drasticamente, reduzindo custos com tratamentos complexos e internações.

Justificativa: Atender aos interesses dos municípios consorciados, e quando os municípios realizam essas aquisições, os objetivos estratégicos são:

Continuidade da Assistência: Garantir que não haja interrupção no atendimento básico e especializado.

Eficiência de Custos: Obter o melhor preço por exame através de licitação, garantindo a qualidade técnica exigida pela ANVISA.

Cumprimento de Metas de Saúde: Atender aos indicadores do Ministério da Saúde, como a cobertura de exames preventivos em mulheres e idosos.

Público Alvo: População dos Municípios Consorciados.

PROGRAMA: 0014 – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO / MARMITAS

Objetivo: O objetivo principal da aquisição de fornecimento de alimentação (marmitas) para pacientes em Tratamento Fora de Domicílio (TFD) tem um objetivo que vai além da simples nutrição: trata-se de garantir a dignidade e a viabilidade do tratamento de saúde.

Garantia da Segurança Alimentar e Nutricional

Pacientes em tratamento (muitas vezes oncológicos, renais ou crônicos) possuem o sistema imunológico fragilizado.

Dietas Específicas: Atender necessidades clínicas, como dietas com baixo teor de sódio, sem açúcar para diabéticos ou de fácil digestão.

O deslocamento para outras cidades gera um desgaste físico e emocional severo.

Apoio ao Paciente e Acompanhante: Muitas vezes, o paciente não possui recursos financeiros para comprar refeições em centros urbanos maiores, onde o custo de vida é elevado.

Adesão ao Tratamento: Ao remover a preocupação com a alimentação, o poder público reduz o risco de o paciente abandonar o tratamento por falta de condições de se manter na cidade de destino.

Padronização: A contratação via marmitas permite ao gestor controlar exatamente o que está sendo oferecido e o custo por refeição, sendo mais eficiente do que o simples repasse de pecúnia em alguns casos.

Justificativa: Atender aos interesses dos municípios consorciados considerando que a maioria dos usuários atendidos pelo TFD encontra-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a ausência de fornecimento de alimentação torna o tratamento inviável. O deslocamento para grandes centros urbanos impõe custos elevados de subsistência que os pacientes não podem arcar, o que poderia levar à evasão do tratamento e ao agravamento do quadro clínico, o fornecimento de alimentação adequada (marmitas) é uma extensão do cuidado clínico. Pacientes em tratamento de doenças graves, como câncer ou insuficiência renal, necessitam de uma nutrição balanceada e segura para suportar os efeitos colaterais das terapias (como quimioterapia ou hemodiálise).

Público Alvo: População dos Municípios Consorciados.

PROGRAMA: 0015 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES EM GERAL

Objetivo: A reestruturação e o fortalecimento do patrimônio institucional, visando dotar as unidades administrativas e operacionais de infraestrutura física e logística necessária para garantir a continuidade dos trabalhos nas unidades de saúde e na sede do Cisomt, com eficiência e modernização dos serviços prestados à população.

Para tornar o documento mais técnico, você pode detalhar o objetivo de cada item:

1. Aquisição de Veículos

Mobilidade e Logística: Garantir o transporte seguro de servidores, pacientes ou materiais, suprindo a carência de frota própria.

Redução de Custos: Substituir veículos antigos que geram alto custo de manutenção e consumo excessivo de combustível por modelos novos com garantia de fábrica.

Celeridade: Proporcionar agilidade no deslocamento para atendimentos de urgência, fiscalizações ou serviços externos.

2. Equipamentos (Eletroeletrônicos, Médicos, Laboratorial, TI)

Modernização Tecnológica: Substituir equipamentos obsoletos que dificultam a execução das tarefas e atrasam o processamento de dados.

Melhoria do Atendimento: Equipar as unidades com ferramentas de ponta (ex: novos computadores, ar-condicionado, aparelhos médicos) para elevar a qualidade do serviço final ao cidadão.

Segurança da Informação/Operação: Garantir que as atividades sejam realizadas em dispositivos confiáveis e que sigam as normas técnicas de segurança.

3. Materiais Permanentes (Mobiliário, Utensílios)

Estruturação de Ambientes: Prover mobiliário adequado (mesas, cadeiras, arquivos) para a criação de novos postos de trabalho ou renovação dos existentes.

Ergonomia e Saúde Ocupacional: Oferecer aos servidores condições de trabalho que atendam às normas de ergonomia, prevenindo doenças ocupacionais e aumentando a produtividade.

Acomodação do Público: Garantir conforto e dignidade aos usuários que aguardam atendimento nas unidades

Justificativa: A administração pública deve pautar-se pelo princípio da eficiência. A aquisição de novos equipamentos e materiais permanentes justifica-se pela obsolescência do parque tecnológico e mobiliário atual, que muitas vezes demanda manutenção constante, gerando gastos antieconômicos. A substituição por itens modernos garante maior celeridade no processamento de informações e na execução das tarefas rotineiras.

Público Alvo: População dos Municípios Consorciados.

Art. 2º - Os valores orçamentários para a execução e cumprimento dos Programas, metas e Ações para o Exercício de 2026 serão definidos no Plano de Aplicação para o exercício de 2026.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogado as disposições em contrário.

Mirassol D’Oeste - MT., 05 de dezembro de 2025.

Mauto Teixeira Espíndola

Presidente do CISOMT

Biênio 2025 e 2026