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Prefeitura Municipal de Alto Garças

PORTARIA N° 12 DE, 02 DE JANEIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE DESLIGAMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EM VIRTUDE DA APOSENTADORIA POR IDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município combinado com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e;

CONSIDERANDO, o Extrato de Informações do Benefício emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em nome da servidora pública municipal, protocolado junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 53, da Lei Municipal nº 292/90, com nova redação proposta pela Lei Municipal nº 886/2011, determina que a aposentadoria do(a) servidor(a) público(a) extingue automaticamente o vínculo com a administração pública;

R E S O L V E:

Art. 1º DESLIGAR, a servidora pública municipal Sr.ª NAIR GONÇALVES DE JESUS sob matrícula nº 120, do cargo de Assistente administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, em virtude da concessão de Aposentadoria por Idade, conforme processo de aposentadoria nº 205.012.511-3, conforme documento anexo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a partir de 05 de janeiro de 2026.

Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 05 de janeiro de 2026, produzindo efeitos legais a partir dessa data, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 02 de janeiro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT