LEI N. 612, DE 6 DE JANEIRO DE 2.026.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2.026, dando outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Rondolândia, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa as Despesas para o Exercício Financeiro de 2026, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Autarquias, Fundações, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo Único. As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão com seus valores expressos em reais.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL
Art. 2º. A Receita Total e Despesa Total do Município de Rondolândia para o exercício financeiro de 2026, foram respectivamente orçadas e fixadas, em valores iguais Bruto de R$ 70.109.308,00 (Setenta milhões, cento e nove mil e trezentos e oito reais), deduzido o valor do FUNDEB em (R$ 7.959.439,00 - Sete milhões, novecentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos e trinta e nove reais), perfazendo o valor líquido da Receita Corrente em R$ 62.149.869,00 (Sessenta e dois milhões, cento e quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais).
Parágrafo Único. Incluem-se no total referido neste Artigo, os recursos próprios da Administração Indireta, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta lei.
Art. 3º. A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento em valores correntes reais:
ANEXO I - Receitas do Tesouro
|
RECEITA BRUTA |
70.109.308,00 |
|
Receitas Correntes |
60.913.198,00 |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
3.389.924,00 |
|
Contribuições |
590,00 |
|
Receita Patrimonial |
262.750,00 |
|
Receita Agropecuária |
0,00 |
|
Receita Industrial |
0,00 |
|
Receita de Serviços |
23.726,00 |
|
Transferências Correntes |
57.218.454,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
17.754,00 |
|
Receitas de Capital |
9.196.110,00 |
|
Operações de Crédito |
7.479.612,00 |
|
Alienação de Bens |
0,00 |
|
Amortização de Empréstimos |
0,00 |
|
Transferências de Capital |
1.716.498,00 |
|
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
|
Receitas Correntes - Intra OFSS |
0,00 |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Intra OFSS |
0,00 |
|
Contribuições - Intra OFSS |
0,00 |
|
Receita Patrimonial - Intra OFSS |
0,00 |
|
Receita Agropecuária - Intra OFSS |
0,00 |
|
Receita Industrial - Intra OFSS |
0,00 |
|
Receita de Serviços - Intra OFSS |
0,00 |
|
Transferências Correntes - Intra OFSS |
0,00 |
|
Outras Receitas Correntes - Intra OFSS |
0,00 |
|
Receitas de Capital - Intra OFSS |
0,00 |
|
Operações de Crédito - Intra OFSS |
0,00 |
|
Alienação de Bens - Intra OFSS |
0,00 |
|
Amortização de Empréstimos - Intra OFSS |
0,00 |
|
Transferências de Capital - Intra OFSS |
0,00 |
|
Outras Receitas de Capital - Intra OFSS |
0,00 |
|
DEDUÇÕES |
(7.959.439,00) |
|
Dedução do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal |
(3.772.976,00) |
|
Dedução do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal |
(104.738,00) |
|
Dedução do ICMS - Principal |
(3.998.000,00) |
|
Dedução do IPVA - Principal |
(80.440,00) |
|
Dedução do IPI - Municípios - Principal |
(3.285,00) |
|
Total -----------------------------> |
62.149.869,00 |
|
Total Geral da Receita ------------> |
62.149.869,00 |
Parágrafo Único. Durante o exercício financeiro de 2026, a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação e em função do surgimento de fontes de recursos, a exemplo da instituição de novos programas de abrangência social.
Art. 4º. A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 62.149.869,00 (Sessenta e dois milhões, cento e quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais), distribuídos da seguinte forma:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 47.528.495,00 (Quarenta e sete milhões, quinhentos e vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e cinto reais), correspondente a 76,47% do valor da Despesa Total e;
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 14.621.374,00 (Quatorze milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e quatro reais), correspondente a 23,53% do valor da Despesa total.
Art. 5º. A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta o seguinte desdobramento:
ANEXO II - ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL
|
01 – ORÇAMENTO - FISCAL |
R$ |
47.528.495.00 |
|
02 – ORÇAMENTO - SEGURIDADE SOCIAL |
R$ |
14.621.374,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ |
62.149.869,00 |
ANEXO III - Despesa por Categoria Econômica - Despesas do Tesouro
|
DESPESAS CORRENTES |
41.319.158,00 |
||||||
|
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
17.172.030,00 |
||||||
|
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
1.772.800,00 |
||||||
|
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
22.374.328,00 |
||||||
|
DESPESAS DE CAPITAL |
20.579.461,00 |
||||||
|
INVESTIMENTOS |
18.898.736,00 |
||||||
|
INVERSÕES FINANCEIRAS |
0,00 |
||||||
|
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
1.680.725,00 |
||||||
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
251.250,00 |
||||||
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
251.250,00 |
||||||
|
Total ----------------> |
62.149.869,00 |
||||||
|
Total Geral da Despesa -> |
62.149.869,00 |
||||||
|
Despesa por Unidade Orçamentária I - Despesas do Tesouro |
|||||||
|
Código |
Descrição |
Valor |
% |
||||
|
01.01 |
GESTÃO DA CÂMARA MUNICIPAL |
1.552.501,00 |
2,50 |
||||
|
02.01 |
GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
3.193.638,00 |
5,14 |
||||
|
03.01 |
GESTÃO DAS FINANÇAS MUNICIPAIS |
6.872.584,00 |
11,06 |
||||
|
04.01 |
GESTÃO DA EDUCAÇÃO |
11.923.264,00 |
19,19 |
||||
|
04.02 |
DEPARTAMENTO DE CULTURA |
116.157,00 |
0,19 |
||||
|
04.03 |
DEPARTAMENTO DE ESPORTE |
2.870.556,00 |
4,62 |
||||
|
04.04 |
FUNDEB |
5.111.044,00 |
8,22 |
||||
|
04.05 |
SALÁRIO EDUCAÇÃO |
325.105,00 |
0,52 |
||||
|
04.06 |
FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FME |
68.251,00 |
0,11 |
||||
|
04.061 |
FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE |
446.350,00 |
0,72 |
||||
|
05.01 |
GESTÃO DE SAÚDE |
5.038.635,00 |
8,11 |
||||
|
05.02 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
6.634.050,00 |
10,67 |
||||
|
06.01 |
GESTÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
7.278.368,00 |
11,71 |
||||
|
06.02 |
FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES - FMT |
1.248.897,00 |
2,01 |
||||
|
07.01 |
GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.528.229,00 |
2,46 |
||||
|
07.02 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.196.704,00 |
1,93 |
||||
|
07.03 |
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
224.256,00 |
0,36 |
||||
|
08.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
4.007.908,00 |
6,45 |
||||
|
09.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
1.176.398,00 |
1,89 |
||||
|
10.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE |
1.083.042,00 |
1,74 |
||||
|
10.02 |
UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
2.615 |
0,00 |
||||
|
10.03 |
SANEAMENTO |
136.242,00 |
0,22 |
||||
|
11.01 |
GESTÃO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS |
115.075,00 |
0,18 |
||||
|
Total -----------------------------> |
62.149.869,00 |
100 |
|||||
|
Total Geral da Despesa ------------------> |
62.149.869,00 |
||||||
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no Art. 2º, observado o disposto no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II - Abrir crédito suplementares até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, observados o disposto no inciso III, do Art. 5º, da Lei Complementar Federal n. 101, de 04 de maio de 2000 e os limites a que se refere o inciso I deste artigo.
§1º (SUPRIMIDO) (Mensagem n. 001/2026 – Veto).
§2º (SUPRIMIDO) (Mensagem n. 001/2026 – Veto).
§3º (SUPRIMIDO) (Mensagem n. 001/2026 – Veto).
§4º Excluem-se também do limite estabelecido, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Legislativo e Executivo, realocar com alterações ou inclusões de elementos de despesa em dotações insuficientes, consideradas como ajuste orçamentários; dentro da mesma ação orçamentária, da mesma categoria econômica, de um mesmo grupo de despesa, da mesma modalidade de aplicação e da mesma fonte de recurso.
§5º. O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do Executivo, mediante aprovação do Legislativo.
Art. 7º. Os Quadros Demonstrativos da Despesa, na forma dos anexos da Lei Federal 4.320/64, serão discriminados em nível de Modalidade de Aplicação.
Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária da despesa, serão discriminados pelas Notas de Empenho e apropriados pela contabilidade, àquelas despesas cujos elementos foram detalhados pela Portaria MF/STN nº. 448, de 13 de setembro de 2002, em conformidade ao §5º do art. 3º da Portaria Interministerial nº. 163, de 04 de maio de 2001, combinado com o §4º da Portaria MF/STN nº 448.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º. Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimadas para o exercício de 2026, observadas as condições estabelecidas no Art. 38, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos orçamentários, contábeis, financeiros e patrimoniais a 1º de janeiro de 2026.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Rondolândia/MT, 6 de fevereiro de 2026
JOSÉ GUEDES DE SOUZA
Prefeito Municipal