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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

TERCEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR E VIGÊNCIA AO CONTRATO N.º 145/2023

TERCEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR E VIGÊNCIA AO CONTRATO N.º 145/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO E A EMPRESA INVIOLÁVEL NOVA MUTUM LTDA., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.205.596/0001-17, com sede administrativa na Avenida Flavio Luiz, nº 2640, bairro Cidade Alta, em SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. VOLMIR BASSANI, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 100.605.709-97, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa INVIOLÁVEL NOVA MUTUM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 11.012.397/0001-58, estabelecida na RUA DOS JATOBÁS, 90W Bairro JARDIM BELA VISTA, na cidade de NOVA MUTUM - MT, neste ato representada por seu JAIME DE LIMA, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, e em observância ao disposto na Lei nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.317/2022 e demais normas aplicáveis, RESOLVEM fazer aditivo ao contrato, nos seguintes termos e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 145/2023 por mais 12 (meses), a partir de 11/12/2025 até 11/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O valor contratual originalmente pactuado de R$ 24.134,17 (vinte e três mil e quarenta reais), correspondente a Instalação De Controle De Acesso No Paço Municipal, Para Execução Da Segurança Física Da Sede Do Novo Paço Municipal.

No 1° termo aditivo houve um acréscimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais), o valor global do contrato, considerando a respectiva adição, passou a ser de R$ 30.134,17 (Trinta mil cento e trinta e quatro reais e dezessete centavos).

O 2° termo aditivo totaliza o valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), onde o montante do contrato perfazer o valor de R$ 37.934,17 (trinta e sete mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos).

Por fim, o valor do presente termo aditivo (3° termo aditivo) perfaz o montante de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), sendo pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), referente ao Serviço de MONITORAMENTO DO SISTEMA DE ALARME REALIZADO A DISTÂNCIA 24 HORAS INTERRUPTAS, PARA EXECUÇÃO DA SEGURANÇA FÍSICA DO PAÇO MUNICIPAL, cujo pagamento dar-se-á de acordo com a entrega dos serviços, preço e a quantidade entregue, conforme planilha abaixo:

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RED- 39-03.001.04.122.0002.2004.3.3.90.39.1.500.0000000

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento o no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

Santa Rita do Trivelato/MT, 11 de dezembro de 2025.

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VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

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INVIOLÁVEL NOVA MUTUM LTDA

CNPJ nº. 11.012.397/0001-58

CONTRATADO

Testemunhas:

Nome: MARIA CILENE PEREIR              Nome: HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI

CPF: 655.***.***-15                                CPF: 070.***.***-22