DECRETO MUNICIPAL N°. 003/2026
“Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Conquista D’Oeste – MT.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 31/2001, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especialmente o seu art. 11, com a redação dada pela Lei nº 692/2025, e;
Considerando as indicações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social por meio do Ofício nº 108/2025 – SMAS,
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, os seguintes membros titulares e suplentes:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Camila Renta dos Santos Figueiredo (Orientadora Social) – CPF nº 9****-20
Suplente: Angela dos Santos (Assistente Social) – CPF nº 4****-49
b) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Celia Maria Romualdo – CPF nº 9****-72
Suplente: Mirne Maria Romualdo – CPF nº 8****-04
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Usuários – Associação GAPA+ do Oeste
Titular: Valdelize Aparecida Saquete Conrrado – CPF nº 0****-11
Suplente: Lucineia Maria das Neves – CPF nº 0****-92
III – ENTIDADE RELIGIOSA
Titular: Miriam Jaqueline Cavalli (Primeira Igreja Batista) – CPF nº 0****-16
Suplente: Rosa Francisca dos Santos (Primeira Igreja Batista) – CPF nº 0****-97
IV – REPRESENTANTE DO NÚCLEO DE CIDADANIA DOS ADOLESCENTES – NUCA
Titular: Ana Lívia Santos – CPF nº 0****-35
Suplente: Paula Emanuelly Pereira de Santana – CPF nº 1****-36
Art. 2º O mandato dos conselheiros observará o prazo e as condições estabelecidas na legislação municipal que rege o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º A participação no Conselho é considerada de relevante interesse público, não remunerada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, em 06 de janeiro de 2025.
ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal