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Prefeitura Municipal de Conquista D`Oeste

DECRETO MUNICIPAL N°. 003/2026

Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Conquista D’Oeste – MT.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 31/2001, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especialmente o seu art. 11, com a redação dada pela Lei nº 692/2025, e;

Considerando as indicações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social por meio do Ofício nº 108/2025 – SMAS,

DECRETA

Art. 1º Ficam nomeados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, os seguintes membros titulares e suplentes:

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

a) Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Camila Renta dos Santos Figueiredo (Orientadora Social) – CPF nº 9****-20

Suplente: Angela dos Santos (Assistente Social) – CPF nº 4****-49

b) Secretaria Municipal de Educação

Titular: Celia Maria Romualdo – CPF nº 9****-72

Suplente: Mirne Maria Romualdo – CPF nº 8****-04

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a) Usuários – Associação GAPA+ do Oeste

Titular: Valdelize Aparecida Saquete Conrrado – CPF nº 0****-11

Suplente: Lucineia Maria das Neves – CPF nº 0****-92

III – ENTIDADE RELIGIOSA

Titular: Miriam Jaqueline Cavalli (Primeira Igreja Batista) – CPF nº 0****-16

Suplente: Rosa Francisca dos Santos (Primeira Igreja Batista) – CPF nº 0****-97

IV – REPRESENTANTE DO NÚCLEO DE CIDADANIA DOS ADOLESCENTES – NUCA

Titular: Ana Lívia Santos – CPF nº 0****-35

Suplente: Paula Emanuelly Pereira de Santana – CPF nº 1****-36

Art. 2º O mandato dos conselheiros observará o prazo e as condições estabelecidas na legislação municipal que rege o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º A participação no Conselho é considerada de relevante interesse público, não remunerada.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, em 06 de janeiro de 2025.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal