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Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

DECRETO Nº 001/2026.

DECRETO Nº 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

“ATUALIZA O VALOR DA UNIDADE PADRÃO FISCAL MUNICIPAL - UPFM, NOS TERMOS DO §2º, DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 40/2014 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, BEM COMO AS TABELAS I E II, DO ANEXO I-B, DO DIPLOMA CITADO”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

Considerando o disposto no §2º, do artigo 6º, da Lei Complementar 40, de 29 de dezembro de 2014, do Código Tributário Municipal, que institui a “Unidade Padrão Fiscal Municipal”, denominada UPFM para cálculos e procedimentos, inclusive atualização de créditos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não;

Considerando que a UPFM deve ser atualizada anualmente, mediante aplicação do IPCA-IBGE, nos termos do §2º, do artigo 6º do Código Tributário Municipal e a variação acumulada do índice, em novembro de 2025 foi de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis);

Considerando a previsão legal, contida no Caput do art. 6º do Código Tributário Municipal, quanto a obrigação de atualização dos valores, quantitativos cobrados em relação aos imóveis e construções;

D E C R E T A:

Art.1º - Fica atualizado em R$ 30,90 (trinta reais e noventa centavos) o valor da UNIDADE PADRÃO FISCAL MUNICIPAL - UPFM, nos termos do disposto no §2º, do art.6º da Lei Complementar 40, de 29 de dezembro de 2014 - Código Tributário Municipal, a partir de 01 de janeiro de 2026.

Art.2º - Nos termos do art.6º da Lei Complementar 40, de 29 de dezembro de 2014 - Código Tributário Municipal, fica atualizada a Tabelas I - Planta Genérica de Valores – Valor Venal do Terrenos e Tabela II - Valores Unitários de Metro Quadrado de Construção Correspondente aos Tipos e Padrões, do Anexo I-B,, ambas da referida Lei, corrigidas em 4,46%, pelo índice IPCA-IBGE, do período 01/12/2024 a 30/11/2025, que passam a vigorar com os valores quantitativos que especificam, vide Anexo I, deste decreto.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias de janeiro de 2026.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal

Anexo I – Do Decreto nº 001, de 05 de janeiro de 2026.

As tabelas I e II, do Anexo I-B, da LC 40/2014, ficam atualizados, em seus valores quantitativos, conforme segue:

ANEXO I-B

TABELAS E PLANTA GENÉRICA DE VALORES

TABELA I

PLANTA GENÉRICA DE VALORES - VALOR VENAL DOS TERRENOS

ZONAS

Quant. UPFM

ZONA IMOBILIARIA 01

BR 163, Setor Industrial, Bairro Centro Novo (setor 13 e 14) quadras 01 a 08

3,19 UPFM

BR 163, Setor II, Bairro Bela Vista (setor 02) quadras 01 e 02

BR 163, Bairro centro antigo (setor 09) entre a Avenida Brasil e o Córrego das Lavadeiras

3,19 UPFM

BR 163, Bairro Aeroporto (setor 01) entre a Avenida Brasil e o Córrego das Lavadeiras

3,19 UPFM

Avenida Brasil, Bairro Centro Novo (setor 10) entre BR 163 e Rua Getúlio Vargas

3,19 UPFM

Avenida Brasil, Feirinha (setor 34) entre Travessa dos Garimpeiros e Córrego das Lavadeiras

3,19 UPFM

Avenida Brasil, Bairro Centro Antigo (setor 09) entre BR 163 e Travessa dos Garimpeiros

3,19 UPFM

ZONA IMOBILIARIA 02

BR 163, Bairro Santa Izabel (Setor 06 e 07)

2,28 UPFM

BR 163, Bairro Nova Esperança (setor 08)

2,28 UPFM

BR 163, entre o Bairro Santa Isabel (setor 06 e 07) e o Bairro Beira Rio II (setor 30)

2,28 UPFM

BR 163, entre o setor Acrivale (setor 31) e o Bairro Beira Rio I (setor 29)

2,28 UPFM

ZONA IMOBILIARIA 03

Bairro Centro Novo/Bairro Alvorada, setor 10, 11 e 12, exceto setor industrial quadras 01 a 08 e Avenida Brasil entre a BR e Av. Getúlio Vargas

2,10 UPFM

ZONA IMOBILIARIA 04

Bairro Centro Antigo, Setor 09, exceto a BR 163 entre a Avenida Brasil e o Córrego das Lavadeiras e Avenida Brasil entre a BR 163 e a Travessa dos Garimpeiros

1,27 UPFM

Feirinha, Setor 34, exceto a Avenida Brasil. Feirinha (Setor 34), entre a Travessa dos Garimpeiros e o Córrego das Lavadeiras

1,27 UPFM

Avenida Brasil (Bairro Liberdade), Setor 15 e 16, entre a Rua Getúlio Vargas e Rua Goiás

1,27 UPFM

Avenida Brasil (Bairro Mãe de Deus), setor 23 e 24, entre o Córregos das Lavadeiras e a Rua Goiás

1,27 UPFM

ZONAS

Quant. UPFM

ZONA IMOBILIARIA 05

Bairro Bela Vista, Setor 03, 04 e 05, exceto Setor Industrial, quadra 01 e 02 e loteamento Padre Cícero (Setor 26)

1,23 UPFM

ZONA IMOBILIARIA 06

Bairro Santa Izabel, Setor 06 e 07, exceto a BR 163

0,94 UPFM

Bairro Nova Esperança, setor 08, exceto a BR 163

0,94 UPFM

Bairro Bela Vista, Loteamento Padre Cícero, Setor 26

0,94 UPFM

Distrito Industrial (Setor 32), correspondente às áreas do Posto de Gasolina e Armazéns Gerais, exceto quadras 07 e 08

0,94 UPFM

ZONA IMOBILIARIA 07

Bairro Aeroporto, Setor 01, exceto a paralela da BR 163

0,74 UPFM

Bairro Liberdade, Setor 15, 16, 17 e 18, exceto a Avenida Brasil entre a Rua Getúlio Vargas e a Rua Goiás

0,74 UPFM

Bairro Mãe de Deus, Setor 23 e 24, exceto a Avenida Brasil entre o Córrego das Lavadeiras e o final da Rua Goiás

0,74 UPFM

Bairro Liberdade (Avenida Brasil), entre a Rua Goiás o final da Rua Prezílio de Souza (Setor 18)

0,74 UPFM

Bairro Mãe de Deus (Avenida Brasil), entre a Rua Goiás e Rua Orquídea (Setor 24)

0,74 UPFM

ZONA IMOBILIARIA 08

Bairro Jerusalém em toda sua extensão (Setores 19 e 20)

0,66 UPFM

ZONA IMOBILIARIA 09

Bairro Aeroporto (Setor 25)

0,66 UPFM

ZONA IMOBILIARIA 10

Bairro São Judas Tadeu (Setor 35)

0,52 UPFM

Bairro Acrivale (Setor 31)

0,52 UPFM

Bairro Beira Rio I (Setor 29)

0,52 UPFM

Bairro Rio II (Setor 30)

0,52 UPFM

Distrito Industrial (Setor 32) quadras 07 e 08

0,52 UPFM

DISTRITO UNIÃO DO NORTE

ZONA IMOBILIARIA 11

ZONAS

Quant UPFM

Paralelas da MT 322 Eixo Norte/Eixo Sul

0,58 UPFM

ZONA IMOBILIARIA 12

Setor 01 (Quadra 01 a 54)

0,50 UPFM

Bairro Centro (Setor 03) (Quadra 01 a 20)

0,50 UPFM

Setor 05 (Quadra 01 a 35)

0,50 UPFM

ZONA IMOBILIARIA 13

Setor 02 (Quadra 01 a 20)

0,52 UPFM

Setor 04 (Quadra 01 a 23)

0,52 UPFM

Setor 06 (Quadra 01 a 40)

0,52 UPFM

Setor 08 (Quadra 01 a 41)

0,52 UPFM

ZONA IMOBILIARIA 14

Setor Industrial (Setor 07, 08, 09, 10, 11 e 12)

0,46 UPFM

TABELA II

(Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2014)

VALORES UNITÁRIOS DE METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO CORRESPONDENTE AOS TIPOS E PADRÕES

Estabelecimentos

Residenciais

Tipo Edificação: Alvenaria

Estado de Conservação

Novo/Ótimo

Bom

Regular

Ruim

Valor p/ M2 em UPFM

7,36

3,82

3,61

2,52

Estabelecimentos

Residenciais

Tipo Edificação: Mista

Estado de Conservação

Novo/Ótimo

Bom

Regular

Ruim

Valor p/ M2 em UPFM

4,40

3,06

2,15

1,50

Estabelecimentos

Residenciais

Tipo Edificação: Madeira

Estado de Conservação

Novo/Ótimo

Bom

Regular

Ruim

Valor p/ M2 em UPFM

3,29

2,29

1,61

1,13

Estabelecimentos

Comercial / Industriais

Barracão

Tipo Edificação: Alvenaria

Estado de Conservação

Novo/Ótimo

Bom

Regular

Ruim

Valor p/ M2 em UPFM

3,64

2,54

1,78

1,25

Estabelecimentos

Comercial / Industriais

Barracão

Tipo Edificação: Mista

Estado de Conservação

Novo/Ótimo

Bom

Regular

Ruim

Valor p/ M2 em UPFM

3,29

2,29

1,61

1,13

Estabelecimentos

Comercial / Industriais

Barracão

Tipo Edificação: Madeira

Estado de Conservação

Novo/Ótimo

Bom

Regular

Ruim

Valor p/ M2 em UPFM

2,92

2,04

1,42

0,99

Estabelecimentos

Comercial / Industriais

Tipo Edificação: Alvenaria

Estado de Conservação

Novo/Ótimo

Bom

Regular

Ruim

Valor p/ M2 em UPFM

6,64

4,65

3,24

2,38

Estabelecimentos

Comercial / Industriais

Tipo Edificação: Mista

Estado de Conservação

Novo/Ótimo

Bom

Regular

Ruim

Valor p/ M2 em UPFM

5,32

3,72

2,61

1,82

Estabelecimentos

Comercial / Industriais

Tipo Edificação: Madeira

Estado de Conservação

Novo/Ótimo

Bom

Regular

Ruim

Valor p/ M2 em UPFM

4,38

3,06

2,15

1,50