DECRETO Nº 001/2026.
DECRETO Nº 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
“ATUALIZA O VALOR DA UNIDADE PADRÃO FISCAL MUNICIPAL - UPFM, NOS TERMOS DO §2º, DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 40/2014 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, BEM COMO AS TABELAS I E II, DO ANEXO I-B, DO DIPLOMA CITADO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
Considerando o disposto no §2º, do artigo 6º, da Lei Complementar 40, de 29 de dezembro de 2014, do Código Tributário Municipal, que institui a “Unidade Padrão Fiscal Municipal”, denominada UPFM para cálculos e procedimentos, inclusive atualização de créditos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não;
Considerando que a UPFM deve ser atualizada anualmente, mediante aplicação do IPCA-IBGE, nos termos do §2º, do artigo 6º do Código Tributário Municipal e a variação acumulada do índice, em novembro de 2025 foi de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis);
Considerando a previsão legal, contida no Caput do art. 6º do Código Tributário Municipal, quanto a obrigação de atualização dos valores, quantitativos cobrados em relação aos imóveis e construções;
D E C R E T A:
Art.1º - Fica atualizado em R$ 30,90 (trinta reais e noventa centavos) o valor da UNIDADE PADRÃO FISCAL MUNICIPAL - UPFM, nos termos do disposto no §2º, do art.6º da Lei Complementar 40, de 29 de dezembro de 2014 - Código Tributário Municipal, a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art.2º - Nos termos do art.6º da Lei Complementar 40, de 29 de dezembro de 2014 - Código Tributário Municipal, fica atualizada a Tabelas I - Planta Genérica de Valores – Valor Venal do Terrenos e Tabela II - Valores Unitários de Metro Quadrado de Construção Correspondente aos Tipos e Padrões, do Anexo I-B,, ambas da referida Lei, corrigidas em 4,46%, pelo índice IPCA-IBGE, do período 01/12/2024 a 30/11/2025, que passam a vigorar com os valores quantitativos que especificam, vide Anexo I, deste decreto.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias de janeiro de 2026.
Nilmar Nunes de Miranda
Prefeito Municipal
Anexo I – Do Decreto nº 001, de 05 de janeiro de 2026.
As tabelas I e II, do Anexo I-B, da LC 40/2014, ficam atualizados, em seus valores quantitativos, conforme segue:
ANEXO I-B
TABELAS E PLANTA GENÉRICA DE VALORES
TABELA I
PLANTA GENÉRICA DE VALORES - VALOR VENAL DOS TERRENOS
|
ZONAS |
Quant. UPFM |
ZONA IMOBILIARIA 01
|
BR 163, Setor Industrial, Bairro Centro Novo (setor 13 e 14) quadras 01 a 08 |
3,19 UPFM |
|
BR 163, Setor II, Bairro Bela Vista (setor 02) quadras 01 e 02 |
|
|
BR 163, Bairro centro antigo (setor 09) entre a Avenida Brasil e o Córrego das Lavadeiras |
3,19 UPFM |
|
BR 163, Bairro Aeroporto (setor 01) entre a Avenida Brasil e o Córrego das Lavadeiras |
3,19 UPFM |
|
Avenida Brasil, Bairro Centro Novo (setor 10) entre BR 163 e Rua Getúlio Vargas |
3,19 UPFM |
|
Avenida Brasil, Feirinha (setor 34) entre Travessa dos Garimpeiros e Córrego das Lavadeiras |
3,19 UPFM |
|
Avenida Brasil, Bairro Centro Antigo (setor 09) entre BR 163 e Travessa dos Garimpeiros |
3,19 UPFM |
ZONA IMOBILIARIA 02
|
BR 163, Bairro Santa Izabel (Setor 06 e 07) |
2,28 UPFM |
|
BR 163, Bairro Nova Esperança (setor 08) |
2,28 UPFM |
|
BR 163, entre o Bairro Santa Isabel (setor 06 e 07) e o Bairro Beira Rio II (setor 30) |
2,28 UPFM |
|
BR 163, entre o setor Acrivale (setor 31) e o Bairro Beira Rio I (setor 29) |
2,28 UPFM |
ZONA IMOBILIARIA 03
|
Bairro Centro Novo/Bairro Alvorada, setor 10, 11 e 12, exceto setor industrial quadras 01 a 08 e Avenida Brasil entre a BR e Av. Getúlio Vargas |
2,10 UPFM |
ZONA IMOBILIARIA 04
|
Bairro Centro Antigo, Setor 09, exceto a BR 163 entre a Avenida Brasil e o Córrego das Lavadeiras e Avenida Brasil entre a BR 163 e a Travessa dos Garimpeiros |
1,27 UPFM |
|
Feirinha, Setor 34, exceto a Avenida Brasil. Feirinha (Setor 34), entre a Travessa dos Garimpeiros e o Córrego das Lavadeiras |
1,27 UPFM |
|
Avenida Brasil (Bairro Liberdade), Setor 15 e 16, entre a Rua Getúlio Vargas e Rua Goiás |
1,27 UPFM |
|
Avenida Brasil (Bairro Mãe de Deus), setor 23 e 24, entre o Córregos das Lavadeiras e a Rua Goiás |
1,27 UPFM |
|
ZONAS |
Quant. UPFM |
ZONA IMOBILIARIA 05
|
Bairro Bela Vista, Setor 03, 04 e 05, exceto Setor Industrial, quadra 01 e 02 e loteamento Padre Cícero (Setor 26) |
1,23 UPFM |
ZONA IMOBILIARIA 06
|
Bairro Santa Izabel, Setor 06 e 07, exceto a BR 163 |
0,94 UPFM |
|
Bairro Nova Esperança, setor 08, exceto a BR 163 |
0,94 UPFM |
|
Bairro Bela Vista, Loteamento Padre Cícero, Setor 26 |
0,94 UPFM |
|
Distrito Industrial (Setor 32), correspondente às áreas do Posto de Gasolina e Armazéns Gerais, exceto quadras 07 e 08 |
0,94 UPFM |
ZONA IMOBILIARIA 07
|
Bairro Aeroporto, Setor 01, exceto a paralela da BR 163 |
0,74 UPFM |
|
Bairro Liberdade, Setor 15, 16, 17 e 18, exceto a Avenida Brasil entre a Rua Getúlio Vargas e a Rua Goiás |
0,74 UPFM |
|
Bairro Mãe de Deus, Setor 23 e 24, exceto a Avenida Brasil entre o Córrego das Lavadeiras e o final da Rua Goiás |
0,74 UPFM |
|
Bairro Liberdade (Avenida Brasil), entre a Rua Goiás o final da Rua Prezílio de Souza (Setor 18) |
0,74 UPFM |
|
Bairro Mãe de Deus (Avenida Brasil), entre a Rua Goiás e Rua Orquídea (Setor 24) |
0,74 UPFM |
ZONA IMOBILIARIA 08
|
Bairro Jerusalém em toda sua extensão (Setores 19 e 20) |
0,66 UPFM |
ZONA IMOBILIARIA 09
|
Bairro Aeroporto (Setor 25) |
0,66 UPFM |
ZONA IMOBILIARIA 10
|
Bairro São Judas Tadeu (Setor 35) |
0,52 UPFM |
|
Bairro Acrivale (Setor 31) |
0,52 UPFM |
|
Bairro Beira Rio I (Setor 29) |
0,52 UPFM |
|
Bairro Rio II (Setor 30) |
0,52 UPFM |
|
Distrito Industrial (Setor 32) quadras 07 e 08 |
0,52 UPFM |
DISTRITO UNIÃO DO NORTE
ZONA IMOBILIARIA 11
|
ZONAS |
Quant UPFM |
|
Paralelas da MT 322 Eixo Norte/Eixo Sul |
0,58 UPFM |
ZONA IMOBILIARIA 12
|
Setor 01 (Quadra 01 a 54) |
0,50 UPFM |
|
Bairro Centro (Setor 03) (Quadra 01 a 20) |
0,50 UPFM |
|
Setor 05 (Quadra 01 a 35) |
0,50 UPFM |
ZONA IMOBILIARIA 13
|
Setor 02 (Quadra 01 a 20) |
0,52 UPFM |
|
Setor 04 (Quadra 01 a 23) |
0,52 UPFM |
|
Setor 06 (Quadra 01 a 40) |
0,52 UPFM |
|
Setor 08 (Quadra 01 a 41) |
0,52 UPFM |
ZONA IMOBILIARIA 14
|
Setor Industrial (Setor 07, 08, 09, 10, 11 e 12) |
0,46 UPFM |
TABELA II
(Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2014)
VALORES UNITÁRIOS DE METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO CORRESPONDENTE AOS TIPOS E PADRÕES
|
Estabelecimentos |
||||
|
Residenciais |
||||
|
Tipo Edificação: Alvenaria |
||||
|
Estado de Conservação |
Novo/Ótimo |
Bom |
Regular |
Ruim |
|
Valor p/ M2 em UPFM |
7,36 |
3,82 |
3,61 |
2,52 |
|
Estabelecimentos |
||||
|
Residenciais |
||||
|
Tipo Edificação: Mista |
||||
|
Estado de Conservação |
Novo/Ótimo |
Bom |
Regular |
Ruim |
|
Valor p/ M2 em UPFM |
4,40 |
3,06 |
2,15 |
1,50 |
|
Estabelecimentos |
||||
|
Residenciais |
||||
|
Tipo Edificação: Madeira |
||||
|
Estado de Conservação |
Novo/Ótimo |
Bom |
Regular |
Ruim |
|
Valor p/ M2 em UPFM |
3,29 |
2,29 |
1,61 |
1,13 |
|
Estabelecimentos |
||||
|
Comercial / Industriais |
||||
|
Barracão |
||||
|
Tipo Edificação: Alvenaria |
||||
|
Estado de Conservação |
Novo/Ótimo |
Bom |
Regular |
Ruim |
|
Valor p/ M2 em UPFM |
3,64 |
2,54 |
1,78 |
1,25 |
|
Estabelecimentos |
||||
|
Comercial / Industriais |
||||
|
Barracão |
||||
|
Tipo Edificação: Mista |
||||
|
Estado de Conservação |
Novo/Ótimo |
Bom |
Regular |
Ruim |
|
Valor p/ M2 em UPFM |
3,29 |
2,29 |
1,61 |
1,13 |
|
Estabelecimentos |
||||
|
Comercial / Industriais |
||||
|
Barracão |
||||
|
Tipo Edificação: Madeira |
||||
|
Estado de Conservação |
Novo/Ótimo |
Bom |
Regular |
Ruim |
|
Valor p/ M2 em UPFM |
2,92 |
2,04 |
1,42 |
0,99 |
|
Estabelecimentos |
||||
|
Comercial / Industriais |
||||
|
Tipo Edificação: Alvenaria |
||||
|
Estado de Conservação |
Novo/Ótimo |
Bom |
Regular |
Ruim |
|
Valor p/ M2 em UPFM |
6,64 |
4,65 |
3,24 |
2,38 |
|
Estabelecimentos |
||||
|
Comercial / Industriais |
||||
|
Tipo Edificação: Mista |
||||
|
Estado de Conservação |
Novo/Ótimo |
Bom |
Regular |
Ruim |
|
Valor p/ M2 em UPFM |
5,32 |
3,72 |
2,61 |
1,82 |
|
Estabelecimentos |
||||
|
Comercial / Industriais |
||||
|
Tipo Edificação: Madeira |
||||
|
Estado de Conservação |
Novo/Ótimo |
Bom |
Regular |
Ruim |
|
Valor p/ M2 em UPFM |
4,38 |
3,06 |
2,15 |
1,50 |