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Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

DECRETO Nº 002/2026.

DECRETO Nº 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

“DECRETA AS DISPOSIÇÕES INERENTES A ADEQUAÇÃO DAS CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS PAGAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL COM ATUAL SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL DISPOSTO NO DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

Considerando as disposições dos incisos IV e VII do artigo 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil, relativo à unificação do salário mínimo nacional;

Considerando as disposições legais do Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 09/2007, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder adequações necessárias na Tabela de Vencimentos aplicada aos servidores ocupantes de cargo de carreira sempre que o menor vencimento pago pelo Município ficar abaixo do valor do salário mínimo nacional em decorrência do reajuste anual;

Considerando a existência nas tabelas de vencimentos base do Município de valores que se encontram proporcionalmente abaixo do atual salário mínimo nacional que necessitam de adequações;

D E C R E T A:

Art.1º - O valor da contraprestação mensal mínima paga no âmbito da Administração Pública Municipal aos servidores públicos do Município de Peixoto de Azevedo/MT será de 1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte e um reais), em estrito cumprimento do disposto nos incisos IV e VI, do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Complementar nº 09/2007 e Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.

Art.2º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos a proceder adequações nas tabelas de vencimentos, cujos valores estejam abaixo do salário mínimo nacional, fazendo as alterações necessárias para que nenhum valor do vencimento base pago pelo Município fique abaixo do atual salário mínimo nacional.

Art.3º - O disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto não se constitui em reajuste salarial, apenas e tão somente, em adequação ao valor estipulado como salário mínimo em âmbito nacional, no estrito cumprimento da legislação vigente.

Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de janeiro de 2026.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal