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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

ATO N. 002/2026

O Prefeito e a Secretária Municipal de Administração e Fazenda do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003 c/c, combinado com Art. 7º, inciso I, art. 28, inciso II, art. 30, inciso I e art. 32, §1º, inciso V, alínea “c” item “6” da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1280/2016, Lei Municipal nº 1475/2020 e Lei Municipal nº 1524/2021, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.00015P, do PREVILA, resolve conceder pensão, por período vitalício, a partir de 02/10/2025, a Sra. CLARINDA RODRIGUES SOARES DA SILVA, RG/CPF Número Pessoal nº 017.586.231-10 SSP/MT, e por período temporário até completar 21 (vinte e um) anos de idade, a partir de 02/10/2025, ao menor DANIEL MARCIANO SOARES LEITE, RG/CPF Número Pessoal nº 082.574.021-50 SSP/MT, em razão do falecimento do servidor Sr. EDINEI FERNANDES LEITE, RG/CPF Número Pessoal nº 915.344.021-87 SSP/MT, matrícula funcional nº 116, em atividade no cargo de Eletricista, Classe “D”, Nível “II”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria de Municipal de Viação e Obras Públicas, neste município, falecido em 02/10/2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS do mês de JANEIRO DO ANO de dois mil E VINTE E SEIS.

 

KATIUCE MARQUES ALVES

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal