PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR E VIGÊNCIA AO CONTRATO N.º 124/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR E VIGÊNCIA AO CONTRATO N.º 124/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO E A EMPRESA LEIS LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.205.596/0001-17, com sede administrativa na Avenida Flavio Luiz, nº 2640, bairro Cidade Alta, em SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. VOLMIR BASSANI, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 100.605.709-97, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa LEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 03.725.725/0001-35, estabelecida na Rua 240, nº 400, Sala 02 - 88220-000 Itapema - SC, neste ato representada pelo Sr. CARLITO MELLO DE LIZ, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, e em observância ao disposto na Lei nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.317/2022 e demais normas aplicáveis, RESOLVEM fazer aditivo ao contrato, nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 124/2024 por mais 12 (meses), a partir de 19/12/2025 até 19/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor do presente termo aditivo perfaz o montante de R$ 7.834,64 (sete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), considerando o reajuste aprovado pela Administração de aproximadamente 4,46% referente ao índice do IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses, sendo que o pagamento dar-se-á na forma inicialmente contratada.
2.2. O valor da contratação, considerando a respectiva prorrogação, passará ter o valor total de R$ 15.320,56 (quinze mil, trezentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RED- 53-03.001.04.122.0002.2004.3.3.90.39.1.501.0000000
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Santa Rita do Trivelato/MT, 19 de dezembro de 2025.
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MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT
VOLMIR BASSANI - Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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LEIS LTDA
CNPJ nº. 03.725.725/0001-35
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: MARIA CILENE PEREIR Nome: HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI
CPF: 655.***.***-15 CPF: 070.***.***-22