PORTARIA INTERNA Nº 001/2026/SMAST
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - Modalidade Análise Curricular exclusivo para Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho (contratação por prazo determinado).
Considerando que "nos casos de execução direta ou indireta do processo seletivo, a Administração deve nomear comissão do certame com parcimônia, para evitar fraudes e garantir que as habilidades dos candidatos sejam eficientemente verificadas na seleção. Para tanto, é conveniente exigir titulação igual ou superior àquela exigida para o preenchimento dos cargos ou empregos a serem selecionados" (MATO GROSSO. Tribunal de Contas do Estado. Contratação por tempo determinado: orientação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Cuiabá: PubliContas, 2014, p. 35).
O Secretário Municipal de Assistência Social e Trabalho de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, no uso das suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular, para a contratação emergencial e temporária de profissionais destinados a suprir vagas decorrentes da substituição de servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho que estão em desvio de função por determinação ou tiveram sua lotação alterada, gerando a necessidade de preenchimento temporário das vagas em aberto.
Parágrafo único: A Comissão referida no caput deste artigo terá a função de organizar os trabalhos referentes à Inscrição e Classificação dos candidatos e será composta por:
- ARISLEY BRUNO VALERIANO DOS SANTOS, Agente Administrativo, Matrícula nº 4001 - Presidente;
- KATIANE RIBEIRO COSTA, Instrutora de Artesanato, Matrícula nº 3966 - Membro;
- CATIA BATISTA MACHADO HURTADO, Assistente Social, Matrícula nº 5416 - Membro.
Art. 2º - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, será responsável pela execução e coordenação do processo de seleção e atribuição, em todas as suas etapas, sob supervisão da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, tendo como atribuições:
I. Recebimento e Análise de toda documentação apresentada pelo candidato;
II. Validação da Ficha de Contagem de Pontos;
III. Receber, avaliar e julgar os recursos interpostos;
IV. Divulgação do Resultado da Seleção e Classificação dos inscritos;
Art. 3º - Os casos omissos quanto ao processo de seleção deverão ser solucionados, em primeira instância, pela Comissão instituída por esta Portaria e, em caso de impossibilidade de solução, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 06 de janeiro de 2026.
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Antonio Aparecido Medeiros
Secretário Municipal de Assistência Social e Trabalho
Portaria 659/2025