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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

DECRETO MUNICIPAL N°. 003 DE 06 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, da Presidência da República;

DECRETA:

Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2026, não terão valor inferior R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), o salário bruto dos servidores públicos pago pela Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT.

Parágrafo único. Havendo salário de algum servidor Municipal abaixo do valor descrito no CAPUT deste artigo, deverá ser pago a diferença de complemento constitucional, até o limite do valor do presente CAPUT.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS do mês de JANEIRO DO ANO de dois mil E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO