DECRETO MUNICIPAL N.º 02/2026
DECRETO MUNICIPAL N.º 02/2026
REGULAMENTA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS NO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO as determinações contidas na Lei Complementar n.º 094/2022,
CONSIDERANDO ainda que há a necessidade de regulamentar a expedição de alvará para o exercício de 2026.
DECRETA:
Art. 1.º - A emissão de alvarás de localização e funcionamento dos estabelecimentos localizados no Município de Chapada dos Guimarães, no exercício de 2026, atenderá aos seguintes critérios:
I – As taxas para expedição de alvarás para o exercício de 2026 deverão ser pagas até 30 de abril de 2026, sob pena de incidência de multa, juros e atualização monetária, nos termos da Lei Complementar n.º 094/2022.
II – As taxas de alvará poderão ser parceladas em até 04 (quatro) parcelas, iniciando-se o pagamento em até 30 de janeiro de 2026 e finalizando-se em 30 de abril de 2026.
III – O parcelamento do valor da taxa de alvará para o exercício de 2026 deverá respeitar o valor mínimo de 02 (duas) UPF por parcela.
IV – Pela inobservância do prazo estabelecido no inciso I, além da incidência de multa, juros e atualização monetária, o débito será inscrito em dívida ativa para efeito de ajuizamento de ação de execução fiscal.
Art. 2.º - Para fins de expedição e fornecimento de alvarás para o exercício de 2026, deverá ser observado que as pessoas físicas e jurídicas de que tratam os artigos 125 e seguintes da Lei Complementar n.º 094/2022 são exclusivamente aquelas descritas no parágrafo único do art. 966 da Lei Federal n.º 10.406/2002 (Código Civil), com integral observância do disposto no art. 967 da mesma lei.
Art. 3.º - Os estabelecimentos em débito com a Fazenda Municipal em decorrência de taxas de alvarás não quitadas em exercícios anteriores somente receberão o alvará do exercício de 2026 mediante a quitação dos débitos anteriores.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 06 de janeiro de 2026.
Osmar Froner de Mello
Prefeito de Chapada dos Guimarães