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Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães

DECRETO MUNICIPAL N.º 003/2026

DECRETO MUNICIPAL N.º 003/2026

ATUALIZA O VALOR DA UNIDADE PADRÃO FISCAL MUNICIPAL – UPFM DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o início do exercício financeiro de 2025 e as normas estabelecidas, principalmente o dispositivo do artigo 162 e 363, parágrafo primeiro, Lei Complementar nº 92/2022 (Código Tributário Municipal);

CONSIDERANDO a variação inflacionária no período dos últimos 12 meses, pelos dados básicos da correção pela taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia;

CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar as contas anuais do Município;

DECRETA:

Art. 1.º O valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM – para o exercício financeiro de 2026 no Município de Chapada dos Guimarães será de R$ 75,13 (setenta e cinco reais e treze centavos).

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir de 05 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 06 de fevereiro de 2026.

Osmar Froner de Mello

Prefeito de Chapada dos Guimarães