PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 122/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 122/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO E A EMPRESA S M ARENS LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.205.596/0001-17, com sede administrativa na Avenida Flavio Luiz, nº 2640, bairro Cidade Alta, em SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. VOLMIR BASSANI, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 100.605.709-97, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa S M ARENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°. 52.196.762/0001-09, estabelecida na Rua das Hortênsias, n°1979 W, quadra G, lote 02, Bairro: Parque dos Ingás, na cidade de Nova Mutum-MT, neste ato representada por SOLANI MARIA ARENS, brasileira, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, e em observância ao disposto na Lei nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.317/2022 e demais normas aplicáveis, RESOLVEM fazer aditivo ao contrato, nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 122/2024 por mais 12 (meses), a partir de 17/12/2025 até 17/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor contratual originalmente pactuado de R$ 40.680,00(quarenta mil e seiscentos e oitenta reais), correspondente CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TECNICOS NA DISTRIBUIÇÃO DA ÁGUA AFIM DE ATENDER À SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PARA PÚBLICOS/DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT.
2.2. O valor deste Termo Aditivo (1° Termo Aditivo) atinge o montante de R$ 40.680,00(quarenta mil e seiscentos e oitenta reais), valor este que será pago mensalmente, em parcelas iguais e sucessivas, no valor de R$ 3.390,00 (três mil, trezentos e noventa reais), cujo pagamento dar-se-á de acordo com a entrega dos serviços, preço e a quantidade entregue.
O valor total do contrato passará a ser de R$ 81.360 (oitenta e um mil, trezentos sessenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste Município, na dotação abaixo discriminada:
SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
RED- 112-05.002.17.512.0011.2014.3.3.90.39.1.501.0000000
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento o no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Santa Rita do Trivelato/MT, 17 de dezembro de 2025.
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VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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S M ARENS LTDA
CNPJ nº 52.196.762/0001-09
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: MARIA CILENE PEREIR Nome: HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI
CPF: 655.***.***-15 CPF: 070.***.***-22