DECRETO Nº 3, DE 2026 - ESTABELECE O CALENDÁRIO DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS A SEREM OBSERVADOS PELAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA NO DECORRER DO ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PRO
Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos a serem observados pelas repartições públicas do Município de Pedra Preta no decorrer do ano de 2026, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPIAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 1787, de 18 de dezembro de 2025, do Governo do Estado do Mato Grosso;
CONSIDERANDO que a presente medida visa possibilitar o planejamento da atividade comercial no âmbito do município, assim como possibilitar o planejamento das atividades inerentes ao agendamento de consultas e procedimentos de saúde no âmbito da Rede Publica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o calendário dos feriados e pontos facultativos a serem observados pelas repartições públicas municipais no ano de 2025, conforme datas a seguir estabelecidas:
I - 1º de janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;
II - 2 de janeiro (sexta-feira) - ponto facultativo;
III - 16 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
IV - 17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
V - 18 de fevereiro (quarta-feira) de Cinzas - ponto facultativo até às 14h;
VI - 3 de abril (sexta-feira santa) Paixão de Cristo - feriado nacional;
VII - 21 de abril (terça-feira) Tiradentes - feriado nacional;
VIII - 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalhador - feriado nacional;
IX - 4 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
X - 5 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
XI - 7 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
XII - 12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XIII - 28 de outubro (quarta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XIV - 2 de novembro (segunda-feira) dia de Finados - feriado nacional;
XV - 15 de novembro (domingo) Proclamação da República - feriado nacional;
XVI - 20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra - feriado nacional;
XVII - 24 de dezembro (quinta-feira) Véspera de Natal - ponto facultativo;
XVIII - 25 de dezembro (sexta-feira) - Natal - feriado nacional;
XIX - 31 de dezembro (quarta-feira) - ponto facultativo.
Art. 2º A critério da Administração Municipal poderá haver a decretação de pontos facultativos não previstos no presente decreto.
Art. 3º A critério da Administração Municipal, havendo oportunidade e conveniência, poderá haver a decretação de recesso coletivo no mês de dezembro do corrente exercício.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 6 de janeiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.