TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 121/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 121/2024 DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO 51/2024 QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, E A EMPRESA ECODIESEL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA – TEM COMO OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE DIESEL BIO, ÓLEO DIESEL BS500 E GASOLINA COMUM - CARGA FECHADA CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES, QUANTIDADESE PRAZOS CONSTANTES E ESTABELECIDOS NO EDITAL E SEUS ANEXO.
O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, inscrita no CNPJ sob nº 37.465.002/0001-66, com sede Av. Cuiabá 335, Setor C, Querência MT, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representado pelo seu Prefeito GILMAR REINOLDO WENTZ, e do outro lado, PRIMAVERA DIESEL , inscrito no CNPJ sob nº. 00.183.277/0001-05, sediada na Rua Rio de Janeiro, bairro Chácara Fontana, na cidade de Primavera do Leste- MT, CEP 78850-000 doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por Richard Gaertner, inscrito sobre o CPF nº 487*******-49 e Alexandro Gaertner CPF n° 592.***.***-15, conforme atos constitutivos da empresa. Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 124/2024 em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo aditivo a ATA 121/2024, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO 124/2024 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência da Ata de Registro de Preço nº 121/2024, pelo período de 12(doze) meses, com a renovação total do saldo inicial da presente ARP, com vencimento anterior em 21/11/2025, passando a vigorar a partir do dia 20/11/2025 até 20/11/2026 ou até o fim das execuções do objeto da ata de registro de preços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
A Ata de Registro de Preços nº 121/2024, originada do Processo Administrativo nº 124/2024, tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de Gasolina Comum Carga Fechada, com a finalidade de atender às demandas operacionais da Administração Pública. Trata-se de um fornecimento essencial, diretamente ligado à manutenção da frota oficial e à continuidade dos serviços públicos prestados à população.
A necessidade de formalização do aditivo à referida Ata justifica-se, primeiramente, pelo fato de que a empresa registrada vem executando o fornecimento de forma regular, eficiente e em total conformidade com as condições estabelecidas no edital, no termo de referência e na legislação aplicável. Durante a vigência da Ata, não foram constatadas irregularidades na execução contratual, sendo observados os padrões de qualidade dos combustíveis, o cumprimento dos prazos de entrega e a adequação às especificações técnicas exigidas pela Administração.
Além disso, a continuidade da Ata de Registro de Preços por meio de aditivo mostra-se medida vantajosa sob o ponto de vista administrativo e econômico. A manutenção das condições inicialmente pactuadas evita a interrupção do fornecimento, assegura a continuidade dos serviços públicos essenciais e reduz custos operacionais, uma vez que afasta a necessidade de abertura de novo procedimento licitatório, o qual demandaria maior dispêndio de tempo, recursos humanos e financeiros.
Outro aspecto relevante refere-se aos benefícios gerados pela estabilidade contratual, tais como maiores previsibilidades orçamentária, melhor planejamento das aquisições e fortalecimento da eficiência administrativa. A prorrogação da Ata, por meio do aditivo, contribui ainda para a segurança jurídica dos atos administrativos, respeitando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público.
Diante do exposto, resta plenamente justificada a celebração do aditivo da Ata de Registro de Preços nº 121/2024, uma vez que tal medida assegura a continuidade do fornecimento de combustíveis, preserva o interesse público e mantém condições vantajosas para a Administração, sem prejuízo às cláusulas e obrigações originalmente estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
3.1 Permanecem inalterados as demais cláusulas da Ata de Registro de Preço.
3.2 Qualquer descumprimento das obrigações por parte da contratada acarretará a aplicação das penalidades previstas na Ata de Registro de Preço original.
CLAUSULA QUARTA – DOS VALORES
4.1 Fica aditivado ao valor global da Ata de Registro de Preços Nº 121-2024 a quantia de R$ 1.522.500,00 (um milhão e quinhentos e vinte e dois mil e quinhentos reais).
Conforme planilha atualizada abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
VALOR ESTIMADO |
% DESC. |
|
80087 |
GASOLINA COMUM CARGA FECHADA |
LITRO |
R$ 1.522.500,00 |
1,0 |
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
5.1 O presente termo aditivo decorre de solicitação da autoridade competente exarada neste termo aditivo, e encontra amparo legal no Art 124, inciso II, alínea ‘d’ e suas alterações posteriores da Lei 14.133/2021, bem como na Cláusula 2.1 ª da Ata de Registro de Preço 121/2024.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
6.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço inicial, firmado entre as partes.
6.2 Qualquer descumprimento das obrigações por parte da contratada acarretará a aplicação das penalidades previstas na Ata de Registro de Preço original.
Querência - MT, 06 de janeiro de 2025.
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Contratante
PREFEITO MUNICIPAL
Gilmar Reinoldo Wentz
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PRIMAVERA DIESEL
Contratada