DECRETO MUNICIPAL Nº 4598, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a extinção de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa, constituídos até 2020, e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT;
CONSIDERANDO que o artigo 174 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), estabelece que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional, segundo o qual extinguem o crédito tributário a prescrição e a decadência;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam extintos, por força da prescrição, os créditos tributários inscritos em Dívida Ativa do Município de Água Boa, cuja constituição definitiva tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020, nos termos dos artigos 156, inciso V, e 174, ambos do Código Tributário Nacional.
Parágrafo único. Os créditos de que trata o caput deste artigo ficam definitivamente excluídos do rol de cobrança administrativa ou judicial, não sendo mais exigíveis pelo Fisco Municipal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 4421, de 03 de janeiro de 2025.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 06 DE JANEIRO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
GILSON CESAR GALLE
Secretário Adjunto de Tributação
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração de Água Boa, em 06 de janeiro de 2026.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração