Carregando...
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia

DECRETO Nº 2926/2026

DECRETO Nº 2926/2026      DE 07 DE JANEIRO DE 2026

“Dispõe sobre a criação da Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES) do Município de Pontal do Araguaia e dá outras providências. ”

Adelcino Francisco Lopo, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto na Portaria nº 1.996/2007 do Ministério da Saúde, que institui diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde – PNEPS no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a necessidade de instituir espaços de articulação interinstitucional voltados à implementação e ao desenvolvimento das políticas e práticas de Educação Permanente em Saúde, bem como de processos educacionais e formativos desenvolvidos de forma coordenada e descentralizada, com vistas a atender às demandas e necessidades do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a importância da integração entre as instituições formadoras, os serviços de saúde e o controle social, como estratégia para o fortalecimento da gestão do trabalho e da educação na saúde;

Considerando a diretriz de regionalização da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, que orienta a constituição das Comissões de Integração Ensino-Serviço (CIES) em nível regional e municipal, como instâncias de gestão colegiada e participativa; e

Considerando a necessidade de fortalecer a governança local da Educação Permanente em Saúde e de promover processos formativos alinhados às necessidades dos territórios e às prioridades da gestão municipal de saúde.

DECRETA:

Art. 1°. Fica criado a Comissão de Integração Ensino-Serviço – CIES do Município de Pontal do Araguaia/MT, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de articular, planejar, acompanhar e avaliar as ações de Educação Permanente em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no município.

Art. 2°. A CIES Municipal terá composição paritária, integrando representantes:

I. da gestão municipal de saúde;

II. das instituições formadoras e de ensino superior e técnico;

III. dos serviços de saúde da rede municipal e/ou regional;

IV. do controle social, por meio de representantes do Conselho Municipal de Saúde;

V. de outros segmentos relevantes para o desenvolvimento da Educação Permanente em Saúde.

Art. 3º. Compete à CIES Municipal:

I. Contribuir para a elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde;

II. Promover a articulação entre gestão, ensino, serviço e controle social;

III. propor estratégias de desenvolvimento de trabalhadores e processos formativos voltados às necessidades do SUS local;

IV. Participar das ações regionais e estaduais de Educação Permanente em Saúde, conforme diretrizes do Plano Estadual e das pactuações da CIB;

V. Acompanhar a execução de projetos e ações financiados por recursos da Política de Educação Permanente em Saúde.

Art. 3º. A composição nominal da CIES Municipal será definida por ato próprio da Secretaria Municipal de Saúde, mediante indicação das instituições e segmentos representados.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Pontal do Araguaia - MT, 07 de Janeiro de 2026.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal