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Prefeitura Municipal de Sapezal

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EDITAL n.º 01/2026 – PMS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

EDITAL n.º 01/2026 – PMS

Cláudio José Scariote, Prefeito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva de profissionais para atuação junto à Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos de SAPEZAL-MT. O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e formação de Cadastro de Reserva contém normas e procedimentos para a contratação temporária de profissionais e formação de cadastro de reserva para atender a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, em regime excepcional de interesse público, para atuarem onde se fizer necessário, com intuito de ampliar a prestação de serviços de manutenção em obras públicas e serviços urbanos, como dispõe a Lei Municipal nº 1.052/2013 e suas alterações, de acordo com o previsto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.035/2013 e Leis Estaduais nº 7.713/2002 e 8.795/2008, para as funções descritas no Anexo II.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES   

1.1 O processo seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais posteriores retificações e complementações; instruções normativas, comunicados, avisos e notas oficiais no endereço eletrônico do Processo Seletivo e dos Editais de Convocações. Sua execução caberá ao Instituto Nacional de Seleções e Concursos – Instituto Selecon, instituição com atuação em âmbito nacional, especializada em concursos públicos e processos seletivos, contratada pela Prefeitura Municipal de Sapezal-MT, para a organização e execução do certame.

1.1.1 O Instituto Selecon prestará informações e esclarecimentos ao candidato através dos seguintes meios:

Endereço Eletrônico Selecon: https://selecon.org.br/, na área do Processo Seletivo.

Central telefônica (para informações e esclarecimentos):

Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC):

Filial Cuiabá – MT: (65) 3653-0131, (65) 99233-3619, (65) 99236-2273,

Filial Aracaju – SE: (79) 9961-9844 e

Sede Rio de Janeiro - RJ: (21) 2323-3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h. E-mail: faleconosco@selecon.org.br.

1.1.2 Para envio de documento(s) ao Instituto Selecon, quando exigido neste edital ou solicitado pela organização do certame, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

Para envio de documento(s):

Quando exigido por edital, somente através de upload (envio de documento digitalizado, via internet, por meio de arquivo eletrônico) através do site https://selecon.org.br/, no painel do candidato.

1.2 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Município de Sapezal-MT.

1.3 O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato Temporário por Excepcional Interesse

 

Público, para atender à necessidade temporária do Município, com início e fim de vigência, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

2.   DO CRONOGRAMA, VAGAS, CARGOS E ATRIBUIÇÕES.                                                                                                                      

2.1 O Cronograma de datas previstas e prováveis do Processo Seletivo encontra-se no Anexo I deste edital. As datas das fases do Processo seletivo podem sofrer alterações conforme a necessidade e o interesse público; portanto, o candidato deve acompanhar eventuais divulgações de editais retificadores através do site do Instituto Selecon (https://selecon.org.br/).

2.2 O Quadro Geral de Funções, nível de ensino, carga horária, vagas e remuneração consta do Anexo II deste Edital.

2.3 As Atribuições Gerais dos Cargos constam do Anexo III deste Edital.

2.4 Os conteúdos programáticos constam do Anexo IV deste Edital.

2.5 O modelo de Declaração de Hipossuficiência consta do Anexo V deste Edital

2.6 O Regime Jurídico para todos os cargos de que trata este Edital será o contratual, sem vínculo com cargo ou emprego público, uma vez que se trata de contrato por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, art. 37, IX, da Constituição Federal.

3.   DA REMUNERAÇÃO                                                                                                                                                                                         

3.1 A remuneração dos profissionais contratados seguirá a tabela salarial inicial, conforme descrito no Anexo II e estabelecido pela Lei nº 1.052/2013, que dispõe sobre a Reformulação e Reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Poder Executivo do Município de Sapezal – MT e suas alterações.

4.   DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO                                                                                                                                                      

4.1 O Processo seletivo de que trata este Edital constará de 2 (duas) etapas para todos os cargos:

1ª Etapa: Prova de Objetiva de Conhecimentos, em caráter eliminatório e classificatório;

2ª Etapa: Prova de Prática, em caráter eliminatório.

5.   DAS INSCRIÇÕES                                                                                                                                                                                                

5.1. Disposições Gerais sobre as inscrições

5.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações, editais complementares ou retificadores, além de instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento em momento algum.

5.1.2 O candidato não poderá efetuar mais de uma inscrição para optar por mais de um cargo.

5.1.2.1 As múltiplas inscrições são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Sapezal - MT e o Instituto Selecon de quaisquer atos ou fatos decorrentes destas.

5.1.2.2 Não será permitida a realização de prova para mais de um cargo, pelo mesmo candidato, no mesmo turno de prova.

5.1.3 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

5.1.4 As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Requerimento de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Sapezal - MT e o Instituto Selecon de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos cargos pretendidos pelo candidato.

5.1.5 Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.

5.1.6 No ato da inscrição não se exigirá do candidato envio de cópia digitalizada de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade e exatidão dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei, excetuando-se os casos de Requerimento Eletrônico de Isenção do pagamento do valor da inscrição e das Pessoas com Deficiência.

5.1.7 O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.

5.1.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.

5.1.8.1 A efetivação das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:

a) será considerada válida e efetivada apenas a inscrição gerada no site e paga pelo candidato.

b) para a isenção, será considerada válida e efetivada apenas a inscrição deferida.

5.1.9 As provas para os cargos serão aplicadas, preferencialmente, na mesma data e em um único turno.

5.1.10 Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ou inferior do que o estabelecido, em duplicidade, realizada de forma extemporânea ou para cargo, seja qual for o motivo. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar.

5.1.11 Constatada alguma irregularidade praticada pelo candidato, a qualquer tempo, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.1.12 Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Sapezal - MT que estejam diretamente relacionados às atividades de elaboração e execução do Processo Seletivo, sob pena de eventual responsabilização cível e criminal.

5.1.13 Constatada, em qualquer fase do Processo Seletivo, inscrição de candidato na situação de que trata o subitem anterior, haverá o seu indeferimento e o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

5.2 Dos Procedimentos para Inscrição

5.2.1 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas pela Internet, somente através do endereço eletrônico https://selecon.org.br e encontrar-se-ão abertas no período descrito no Anexo I - Cronograma, observado o horário oficial de Sapezal - MT.

5.2.2 Para inscrever-se neste Processo Seletivo, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição somente através do endereço eletrônico https://selecon.org.br, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente este Edital;

b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, na área do Processo Seletivo, e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada;

c) efetuar o pagamento até o dia do vencimento, em qualquer agência bancária ou via on-line, através de site bancário da internet;

d) o candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário, referente à inscrição, até a data do seu vencimento, ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo;

e) O valor da taxa de inscrição será de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para os todos os cargos.

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5.2.1

5.2.2

5.2.3 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, por transferência eletrônica de valor através de TED, agendamento de pagamento, ordem de pagamento ou depósito comum de valor em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por quaisquer outros meios que não os especificados neste Edital.

5.2.4 A Prefeitura Municipal de Sapezal - MT e o Instituto Selecon não se responsabilizam quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação da internet, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

5.2.5 A formalização da inscrição somente se dará ao:

a) preencher o formulário eletrônico de inscrição, na área do Certame, e transmitir os dados pela internet, providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada;

b) pagar a inscrição, até o dia do vencimento, em qualquer agência bancária ou pela internet, por meio de site bancário. O candidato que não efetuar o efetivo pagamento do boleto bancário, referente à inscrição, até a data do seu vencimento, ficará impossibilitado de participar do certame.

5.2.6 O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará a não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto no item 11 deste Edital.

5.2.7 O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado e/ou seu comprovante de pagamento.

5.2.8 É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção, sob sua guarda, do boleto bancário quitado e/ou comprovante do pagamento do boleto com o valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

5.2.9 Após 72 (setenta e duas) horas após o pagamento, o candidato deverá conferir no site do Instituto Selecon, através da “Área do Candidato”, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, e se o candidato tiver quitado o boleto até o vencimento, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do Instituto Selecon ou pelos meios previstos no subitem 1.1.1, de segunda a sexta-feira (somente em dias úteis), das 9h às 17h (horário de Sapezal - MT), para verificar o ocorrido.

5.2.10 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão de Convocação de Etapa ou erros observados no comprovante de inscrição impresso (Ficha de Inscrição), quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site do https://selecon.org.br, de acordo com as instruções constantes da área do Processo Seletivo, até 48h (quarenta e oito horas) após a aplicação das Provas Objetivas.

5.2.11 O candidato que desejar retificar alguma informação em seu cadastro de inscrição deverá fazê-lo através da área do certame no qual está inscrito, informando seu login e senha, no link Área do Candidato”.

5.2.12 O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5.2.11 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.2.13 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.

5.2.14 Aconselha-se ao candidato a leitura atenta do Edital, antes de efetivar o pagamento da inscrição, pois o valor da taxa de inscrição no certame não será devolvido em hipótese alguma, a não ser em caso de cancelamento do Processo Seletivo.

5.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição:

5.3.1 O candidato poderá, conforme o cronograma, pelo site do INSTITUTO SELECON, solicitar a isenção do valor da inscrição no certame, desde que se enquadre em uma das situações previstas abaixo.:

5.3.1.1 For membro de família de baixa renda para programas sociais (CadÚnico), do Governo Federal, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

5.3.1.2 Se estiver desempregado ou receber até 1 (um) salário mínimo, nos termos da Lei Estadual 6.156/1992, alterada pela Lei Estadual nº 8.795/2008, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do site do INSTITUTO SELECON (https://selecon.org.br), via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no cronograma constante deste edital (Anexo I), para a devida AVALIAÇÃO do pedido pela coordenação do certame, ou;

5.3.1.3 Se for doador de sangue e tiver realizado pelo menos 3 (três) doações até a data de publicação deste edital, nos termos da Lei Estadual nº 7.713/2002, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, pelo site do INSTITUTO SELECON (https://selecon.org.br), via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela coordenação do certame;

5.3.1.4 Se for eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, para prestar serviços no período eleitoral e/ou jurado, para prestar serviço perante o Tribunal do Júri em uma das comarcas do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Estadual nº 11.238/2020, poderá requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, pelo site do INSTITUTO SELECON (https://selecon.org.br), via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela coordenação do certame.

5.3.2 Para comprovar as situações previstas no subitem 5.3.1.1, o candidato deve proceder conforme descrito nos subitens citados e enviar, através de Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico, no prazo previsto no Cronograma - Anexo I, pelo site (https://selecon.org.br), sob pena de indeferimento do pedido, conforme descrito abaixo:

5.3.2.1 Candidato Membro de Família de Baixa Renda inscrito no CadÚnico:

a) Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do Número de CPF e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

5.3.2.2 Candidato desempregado:

a) Enviar, via Upload, os documentos abaixo, pelo site https://selecon.org.br.

b) Declaração de carência econômica e de que não exerce função ou cargo público remunerado, devidamente preenchida e assinada (utilizar o modelo do Anexo V), e

c) Cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social/CTPS, contendo número e série, cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como a folha subsequente em branco.

5.3.2.3 Candidato que receba até 1 (um) salário-mínimo:

a) Enviar, via Upload, os documentos abaixo, pelo site https://selecon.org.br:

b) Declaração de carência econômica e de que não exerce função ou cargo público remunerado, devidamente preenchida e assinada (utilizar o modelo do Anexo V),

c) Cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social/CTPS, contendo número e série, cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração, bem como a folha subsequente em branco e do contracheque referente ao mês de NOVEMBRO de 2025.

5.3.2.4 Candidato doador regular de sangue:

a) Enviar, via Upload, os documentos abaixo, pelo site https://selecon.org.br:

b) Documento comprobatório padronizado (original ou cópia autenticada) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações até a data da publicação deste edital.

5.3.2.5 Candidatos Eleitores ou Jurados:

a) Enviar, via Upload, os documentos abaixo, pelo site https://selecon.org.br:

b) Comprovante expedido pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri, contendo o nome completo do eleitor ou jurado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição e/ou as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri.

5.3.3 Caso o candidato não envie toda a documentação exigida e descrita acima, ou envie documentação irregular ou incompleta, e a solicitação de isenção for indeferida, conforme previsto no subitem 5.4 (verificar o Resultado Final do Pedido de Isenção em data prevista no Cronograma - ANEXO I), o candidato deverá retornar à área de inscrição no certame, no site https://selecon.org.br, imprimir o boleto e quitá-lo na rede bancária credenciada, até a data do vencimento, para efetivar sua inscrição no certame. Somente desta maneira o candidato poderá continuar a participar do certame.

5.3.4 Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documentação;

d) não apresentar as cópias dos documentos solicitados neste edital;

e) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste edital;

f) fizer a solicitação de isenção em desacordo com este edital.

5.3.5 Não serão aceitas solicitações de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste edital.

5.3.6 O candidato deverá realizar somente uma única inscrição em um único cargo, por turno de aplicação, disponibilizado neste edital.

5.4. O candidato cujo pedido de isenção for indeferido será comunicado dessa medida, conforme previsto no Cronograma - Anexo I, mediante publicação pelos endereços eletrônicos: https://selecon.org.br e https://www.sapezal.mt.gov.br/.

5.5. O candidato, no prazo previsto no Cronograma – Anexo I, contado a partir da publicação específica, poderá contestar o indeferimento do pedido da isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico https://selecon.org.br.

5.6. O candidato que não obtiver a isenção da taxa de inscrição e tiver interesse em permanecer no Processo Seletivo deverá efetuar o pagamento do respectivo valor até a data prevista no Cronograma – Anexo I.

5.7. O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção perderá os direitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração.

5.8. Em nenhuma hipótese serão aceitas a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período estabelecido para a entrega da documentação comprobatória da condição de isento de pagamento da taxa de inscrição, nem o seu encaminhamento por procuração com firma reconhecida em cartório, fac-símile, correio eletrônico, serviço postal ou qualquer outro meio.

5.9. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu(s) nome(s), número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos do Decreto 48.237, de 22 de julho de 2021 (Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo).

6.   DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PcD)                                                                                                     

6.1. Em cumprimento ao dispositivo no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004; Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 8.368, de 2 de dezembro de 2014 (Transtorno do Espectro Autista); incluindo-se, ainda, o que contempla o enunciado da Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Processo Seletivo, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009, ficam reservadas vagas às Pessoas com Deficiência (PcD), conforme o Anexo II deste Edital.

6.1.1. Fica estabelecida a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) no percentual de 10% (dez por cento), de acordo com a Lei Complementar n.º 114, de 25 de novembro de 2002, do Estado de Mato Grosso, nos processos de seleção.

6.1.2 A aplicação do percentual de que trata o subitem anterior se aplicará, sempre, quando o número de vagas oferecidas for superior ou igual a 5 (cinco), sendo reservado, para essa modalidade de classificação, o primeiro número inteiro subsequente, quando o percentual for fracionado.

6.1.3 O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência, se não houver vaga reservada, somente poderá ser nomeado nessa condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Prefeitura Municipal de Sapezal - MT.

6.2 Às Pessoas com Deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Processo Seletivo, nos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

6.3 A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas, porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

6.4 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

6.5 O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 6 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se possui deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) informar o código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, através de laudo a ser enviado via upload;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas.

6.6 Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato pessoa com deficiência (PcD) deverá encaminhar, até o último dia de inscrição, de acordo com o Cronograma – Anexo I, após o pagamento ou deferimento de isenção da sua inscrição, através de upload, conforme o subitem 1.1.2, o documento a seguir:

a) Laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, bem como a provável causa da deficiência;

6.7 A Prefeitura Municipal de Sapezal - MT e o Instituto Selecon não se responsabilizam por eventual falha cometida pelo candidato ou no equipamento utilizado, na tentativa de envio do laudo médico previsto no subitem 6.6.

6.8 O candidato com deficiência, além do envio do laudo médico, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento Eletrônico de pedido de Isenção de pagamento do valor da inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

6.8.1 A solicitação de atendimento especial será concedida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.9 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender a exigência contida no subitem 6.6, não será considerado Pessoa com Deficiência e não terá a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

6.10 O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato à ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.11 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais contidas neste Edital, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao horário e ao local, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo.

6.12 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo Instituto Selecon.

6.13 O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, caso convocado para posse, deverá submeter-se à perícia médica, que confirmará sua condição de Pessoa com Deficiência, bem como sua aptidão física e mental e a deficiência declarada.

6.14 Caso seja constatado que o candidato qualificado como Pessoa com Deficiência (PcD) possui, além da deficiência que o habilita como PcD, doença(s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo, e deficiência que não seja compatível com o cargo pretendido, será reprovado na perícia médica.

6.15 A reprovação do candidato na forma do subitem anterior pela perícia médica acarretará perda do direito à vaga reservada às Pessoas com Deficiência, bem como a perda do direito à vaga de ampla concorrência, gerando a eliminação do candidato no certame.

6.16 As vagas reservadas que não forem providas por candidatos com deficiência, seja por falta de candidatos seja por eliminação no Processo Seletivo ou, ainda, por incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos à ampla concorrência ao respectivo cargo, respeitando-se a ordem de classificação.

6.17 Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes neste Edital para inscrição nesta condição.

6.18 Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser justificativa para a concessão de aposentadoria, salvo em caso de agravamento da deficiência, imprevisível à época do provimento do cargo, ou em caso de alteração da legislação pertinente.

7. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Das lactantes:

7.1.1 Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do certame, nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

7.1.2 No Formulário Eletrônico de Inscrição, a candidata que seja mãe lactante, além de assinalar esta opção, deverá informar a quantidade de lactentes e a data de nascimento da(s) criança(s), para adoção das providências necessárias.

7.1.3 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar seu filho, além de solicitar atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de prova a certidão de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança, enquanto a candidata estiver realizando a prova, e deverá submeter-se às mesmas restrições impostas à candidata no local de prova.

7.1.4 A candidata que tiver atendimento diferenciado para amamentação durante a realização da prova terá direito ao intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentação.

7.1.5 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, conforme item 7.1.4.

7.1.6 Caso a candidata compareça ao local de realização das provas sem certidão de nascimento, até o fechamento do portão, poderá não ser permitida a amamentação, no entanto a candidata terá de assinar termo de responsabilidade pela criança.

7.1.7 A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela coordenação do certame.

7.1.8 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” designada pela coordenação de aplicação da prova, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

7.1.9 O Instituto Selecon não disponibilizará acompanhante para guarda da criança. A candidata nessa condição, se não levar acompanhante, não poderá realizar as provas.

7.2. Das outras condições:

7.2.1 O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, após o período de inscrições, deverá encaminhar Solicitação de Condição Especial conforme definido no Cronograma – ANEXO I, após o pagamento ou deferimento de isenção da sua inscrição, via e-mail constante do subitem 1.1.1 e, após análise do Instituto Selecon, poderá ser liberado um link no endereço https://selecon.org.br, na área do Processo Seletivo, para que sejam solicitadas condições especiais, através do preenchimento de Formulário Eletrônico.

7.2.2 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital não terão a prova especial e/ou condições especiais atendidas.

7.3. A solicitação de atendimento especial será autorizada segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

8.1. Da Prova Objetiva – para todos os cargos

8.1.1 A Prova Objetiva será composta de questões de Múltipla Escolha, conforme quadro constante do item 8.1.4, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas com uma única resposta correta.

8.1.2 Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do Anexo IV deste Edital.

8.1.3 A Prova Objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.

8.1 4 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir:

 

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA

QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

05

2,0

10,0

Matemática Básica

05

2,0

10,0

Legislação

05

2,0

10,0

Conhecimentos Gerais

05

2,0

10,0

TOTAL

20

-

40,0

8.1.5 Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 40% (quarenta por cento) do total de pontos da prova objetiva.

8.1.6 Será considerado não habilitado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos para aprovação e nos termos estabelecidos no item 8.1.5 deste Edital.

8.1.7 Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa, conforme previsto no item 11 deste Edital.

8.2. Da aplicação da Prova Objetiva

8.2.1 A aplicação das provas objetivas será realizada, preferencialmente, no município de Sapezal – MT, horário local.

8.2.3 Para todos os cargos, a duração da prova objetiva será de 2h (duas horas). O candidato deverá efetuar todas as tarefas inerentes à realização da prova, no prazo estabelecido.

8.2.4 O Cartão de Convocação de Etapa (CCE) para a realização das provas, contendo o local, a sala e o horário, estará disponível no site do Instituto Selecon (https://selecon.org.br/), a partir da data estabelecida no ANEXO I – Cronograma.

8.2.5 Não será enviado, via Correios, cartão de convocação para os candidatos. A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados conforme o subitem 8.2.4.

8.2.6 Havendo alteração da data prevista da prova por interesse público, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato.

8.2.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com uma hora de antecedência do início das provas, conforme ANEXO I – Cronograma deste Edital, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, de material transparente, do Cartão de Convocação de Etapa (CCE) impresso e de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.

8.2.7.1 Serão considerados documentos oficiais e originais de identidade: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa ou pelos ex-Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público, Magistratura, da Defensoria Pública e outras carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade, inclusive as carteiras de identidade digitais, com foto, visualizadas somente por apps governamentais oficiais; Título de Eleitor (e-Título) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/1997, mesmo que ultrapassada a data de validade) e CNH digital.

8.2.7.1.1 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.2.7.1.2 Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.2.7.1.3 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas, e ainda deverá ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

8.2.7.1.4 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (que institui o Código de Trânsito Brasileiro), Carteira de Estudante, crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados (ainda que autenticadas) ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

8.2.7.1.5 O comprovante de inscrição e o Cartão de Convocação de Etapa (CCE) não terão validade como documento de identidade para as provas.

8.2.8 Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data, do horário e do espaço físico determinados pelo Instituto Selecon.

8.2.9 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, do horário e do local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.

8.2.10 O candidato que chegar ao local de provas, após o fechamento dos portões, será eliminado deste certame.

8.2.11 É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar esse local com antecedência.

8.2.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.2.13 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Certame.

8.2.14 O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na convocação para as provas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos deste Edital, poderá participar do Certame, devendo preencher e assinar, no dia das provas, formulário específico.

8.2.14.1 A inclusão de que trata o subitem 8.2.14 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

8.2.14.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será, automaticamente, cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.2.15 O candidato deverá acrescentar sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

8.2.16 Após adentrar a sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.

8.2.17 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala após o início da prova, mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

8.2.18 No local de realização das provas, não será permitido ao candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, nem poderá fazer uso ou portar, mesmo que desligados, rádio comunicador, aparelhos eletrônicos, pagers, bip, agenda eletrônica, relógio analógico ou digital, calculadora, smartwatch, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, ponto eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, nem poderá realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) por qualquer meio, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento dessa instrução implicará em eliminação do candidato.

8.2.18.1 O telefone celular, enquanto estiver no local de prova, deverá permanecer desligado, tendo sua bateria retirada, se possível, no momento de acesso à sala de prova e acomodado, obrigatoriamente, em porta-objetos de plástico lacrado, a ser fornecido pela Coordenação da aplicação do certame.

8.2.18.2 O telefone celular, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, deverá ser desligado e acomodado em porta-objetos lacrado. Caso o aparelho celular, de qualquer tipo ou modelo, emita qualquer vibração ou som durante a realização da prova, o candidato será eliminado do certame.

8.2.18.3 O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 8.2.18, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será, automaticamente, eliminado do certame.

8.2.18.4 É vedada a entrada de candidato no local de prova portando qualquer espécie de arma, principalmente arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte, sob pena de eliminação do certame.

8.2.18.5 Os pertences pessoais do candidato serão deixados embaixo das carteiras/cadeiras durante todo o período de permanência na sala de prova, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Sapezal – MT e o Instituto Selecon por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

8.2.18.6 É assegurado ao candidato que utilize véu islâmico ou vestimenta de qualquer religião na parte superior da cabeça, desde que o rosto não esteja coberto e que seja franqueada à Comissão do Certame, a prévia inspeção da parte do corpo a ser coberta, de sorte a afastar suspeita ou indício de fraude.

8.3.18.7 O candidato que precise utilizar vestimenta específica devido à religião deverá informar essa peculiaridade à organização do certame através dos contatos previstos no subitem 1.1.1.

8.2.19 O Instituto Selecon recomenda que o candidato leve para a realização das provas apenas o documento original de identidade, caneta azul ou preta (de material transparente) e Cartão de Confirmação de Etapa (CCE).

8.2.20 Serão fornecidos aos candidatos os cadernos de questões e os cartões de respostas da prova objetiva personalizados com seus dados, para coleta da assinatura no campo apropriado e transcrição das respostas.

8.2.21 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no cartão de respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do documento de identidade. Na ocorrência de algum erro, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala imediatamente. Todas as consequências advindas da omissão do candidato, serão de sua inteira responsabilidade.

8.2.22 Somente será permitida a transcrição das respostas no cartão de respostas, com o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta (de material transparente), que serão os únicos documentos válidos para a correção, vedados qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos, nos termos do item 7 deste Edital.

8.2.23 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos de seu descuido.

8.2.24 Em nenhuma hipótese, haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato, que deverá arcar com os prejuízos advindos de seu descuido.

8.2.25 Não serão computadas questões não respondidas, ou que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.2.26 O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser registrada pela leitora ótica, prejudicando o seu desempenho.

8.2.27 O preenchimento do cartão de respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do caderno de questões de prova.

8.2.28 No dia de realização das provas, o candidato será submetido à identificação pelo fiscal de sala e a eventual inspeção pelo fiscal de detecção de metal, com exceção do marca-passo, com sua devida identificação.

8.2.28.1 O candidato que faz uso de marca-passo deve enviar um atestado médico ao Instituto Selecon até 48 horas antes da realização da prova, no site https://selecon.org.br/, para receber tratamento adequado no que se refere à inspeção de segurança para entrada na sala de provas.

8.2.29 As instruções constantes do caderno de questões da prova, do cartão de respostas e do Cartão de Convocação de Etapa (CCE), bem como as orientações e instruções expedidas pelo Instituto Selecon durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato, sob pena de eliminação.

8.2.30 Após identificação para entrada e acomodação na sala, somente será permitido ao candidato ausentar-se da sala, exclusivamente, nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início da prova, desde que acompanhado de um fiscal.

8.2.30.1 O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será, automaticamente, eliminado do Certame.

8.2.31 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

8.2.32 Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova depois de transcorrido o tempo de 1h (uma hora) de seu início, mediante a entrega obrigatória do cartão de respostas e do caderno de questões da prova objetiva, devidamente preenchidos e assinados ao fiscal de sala.

8.2.32.1 Ao final da prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, até que o último candidato finalize sua prova.

8.2.33 O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 8.2.32 será automaticamente eliminado do Certame, devendo a ocorrência ser lavrada na Ata de sala.

8.2.34 Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto Selecon, observado o previsto no subitem 7.1.7 deste Edital.

8.2.35 Ao entregarem as provas, os candidatos deverão retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.

8.2.35.1 Só será permitido ao candidato levar o caderno de questões, a partir de 1 (uma) hora para o horário de término da prova.

8.2.35.2 Por motivo de segurança, não será permitida ao candidato a cópia de gabaritos, por qualquer meio, durante a realização da prova.

8.2.36 No dia da realização das provas, não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação, por parte de qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes.

8.2.37 O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado no site do Instituto Selecon (https://selecon.org.br/), no dia seguinte a aplicação da prova.

8.2.38 O caderno de questões da prova objetiva será divulgado no site do Instituto Selecon (https://selecon.org.br/), na mesma data da divulgação dos gabaritos, e apenas durante o prazo recursal.

8.2.39 Os espelhos do cartão respostas do candidato serão divulgados no site do Instituto Selecon (https://selecon.org.br/), na mesma data da divulgação do resultado preliminar das notas, e apenas durante o prazo recursal.

8.2.40 Será eliminado o candidato que:

a) chegar ao local de provas após o fechamento dos portões ou fora dos locais de prova predeterminados;

b) não comparecer ao local de prova predeterminado, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 8.2.7.1 deste Edital e seus subitens;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 8.2.32 deste Edital;

e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;

f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como: calculadora, smartwatch, notebook, palmtop, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager, pontos eletrônicos, entre outros, ou deles fizer uso;

g) utilizar de meios ilícitos para executar as provas;

h) não devolver o caderno de provas e o cartão de respostas conforme o subitem 8.2.32 deste Edital;

i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

j) ausentar-se da sala de provas, portando o cartão de respostas e/ou caderno de questões da prova, observado o subitem 8.2.35.1 deste Edital;

k) não cumprir as instruções contidas no caderno de questões da prova e no cartão de respostas;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Certame;

m) não permitir a coleta de sua assinatura;

n) recusar submeter-se à identificação e inspeção de detecção de metal;

o) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;

p) desrespeitar, ofender, agredir, ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;

q) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;

r) tratar examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes com falta de urbanidade;

s) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;

t) deixar de atender às normas contidas no Cartão de Convocação para a Etapa (CCE), no caderno de questões da prova, no cartão de respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo Instituto Selecon.

8.2.41 Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa, conforme previsto no item 12 deste Edital

9. DA PROVA PRÁTICA

9.1 Serão convocados para a Prova Prática, etapa de caráter eliminatório, através de Edital específico a ser divulgado após o resultado da 1ª etapa do certame, com todas as regras para a realização dessa etapa, somente os candidatos aos cargos que atinjam a condição de classificados nesta etapa, na posição correspondente a até 5 (cinco) vezes o número de vagas disponibilizadas no certame, mais os empatados nesta posição, além de todos os candidatos PcDs a esse cargo

9.2 A prova prática para os candidatos ao cargo de Motorista de Veículo Pesado, constará em dirigir o veículo de forma adequada, partindo do local em que se encontram, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o veículo deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem.

ITEM A SER AVALIADO

PONTUAÇÃO

PREVISTA

Conhecimentos básicos de mecânica

30,0

Teste de Baliza

35,0

Teste de Percurso

35,0

TOTAL

100

9.2.1 O exame de direção veicular será realizado em percurso comum a todos os candidatos, a ser determinado no dia da prova, com duração máxima de até 15 (quinze) minutos, onde será avaliado o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras situações durante a realização do exame.

9.2.2 No decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:

CATEGORIA DA FALTA

PONTOS A SEREM

DESCONTADOS

Falta Grave

7,0

Falta Média

5,0

Falta Leve

3,0

Obs: A tipificação das faltas acima mencionadas encontra-se discriminada nos incisos II, III e IV, Artigo 19 da Resolução 168/2004-CONTRAN.

9.2.3 O candidato que durante a realização da prova prática cometer qualquer tipo de falta prevista no inciso I, artigo 19, da Resolução 168/2004-CONTRAN, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9.2.4 Para realizar a prova prática os candidatos deverão apresentar, no mínimo, a carteira de habilitação conforme abaixo especificado, a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da prova prática, sem a qual não poderá realizar a prova:

a) Motorista Pesado - no mínimo, CNH categorias “C” ou superior;

b) Operador de Máquina Leve - no mínimo, CNH categorias “C” ou superior;

c) Operador de Máquina Pesada - no mínimo, CNH categorias “C” ou superior.

9.2.4.1 Não serão aceitos certificados de autoescola, comprovantes de encaminhamento ou outro documento que não seja a carteira de habilitação.

9.2.4.2 O candidato que deixar de apresentar carteira de habilitação será automaticamente eliminado.

9.2.5 O candidato que não conseguir ligar e movimentar o veículo em, no máximo, 05 (cinco) minutos, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9.3 Para os candidatos ao cargo de Operador de Máquina Leve, a prova prática constará em ligar o equipamento, efetuar as verificações necessárias e dirigir até local determinado e executar tarefas próprias do equipamento, de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, com duração máxima de 15 (quinze) minutos. Valor 100,0 (cem) pontos.

ITEM A SER AVALIADO

PONTUAÇÃO

PREVISTA

Conhecimentos básicos de mecânica e manutenção de máquina leve pá carregadeira.

30,0

Executar terraplanagem ou limpeza e remoção de resíduos utilizando uma pá carregadeira e/ou máquina agrícola e/ou efetuar a carga e descarga de materiais em veículo basculante.

70,0

TOTAL

100

9.4 Para os candidatos aos cargos de Operador de Máquina Pesada, a prova prática constará em ligar o equipamento, efetuar as verificações necessárias e dirigir até local determinado e executar tarefas próprias do equipamento, de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, com duração máxima de 15 (quinze) minutos. Valor 100,0 (cem) pontos.

ITEM A SER AVALIADO

PONTUAÇÃO

PREVISTA

Conhecimentos básicos de mecânica e manutenção de máquina pesada retroescavadeira ou trator agrícola ou patrola ou moto-niveladora ou misturadora de areia ou perfuratriz.

30,0

Executar escavação e o aterro de valeta utilizando uma retroescavadeira e/ou efetuar limpeza e desobstrução de ruas.

70,0

TOTAL

100

9.5 O candidato que não conseguir ligar e movimentar o equipamento em, no máximo, 05 (cinco) minutos, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9.5.1 O candidato que não realizar a tarefa solicitada no prazo acima estipulado estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9.5.2 Cada falta cometida será descontado 5,0 (cinco) pontos.

9.5.3 Para realizar a prova prática os candidatos deverão apresentar, a carteira de habilitação nas categorias C ou superior, a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da prova prática, sem a qual não poderá realizar a prova.

9.5.4 Não serão aceitos certificados de autoescola, comprovantes de encaminhamento ou outro documento que não seja a carteira de habilitação.

9.5.3 O candidato que deixar de apresentar carteira de habilitação será automaticamente eliminado.

9.6 A prova prática terá caráter eliminatório, e será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter 50,0 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado.

9.7 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0,00 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

10. DO RESULTADO FINAL DO CERTAME                                                                                                                                 

10.1 A nota final dos candidatos para cargos de nível superior será calculada pela soma dos pontos obtidos na prova objetiva de conhecimentos com prova de títulos, e para os cargos de nível fundamental e de nível médio será a nota da prova objetiva de conhecimentos.

9

10

10.1

10.1.1 A nota citada nos tópicos do subitem 10.1 definirá a ordem de classificação final no certame.

10.1.2 Os candidatos habilitados em todas as etapas, serão classificados no certame, em ordem decrescente de nota final.

10.2 Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, conforme descritos abaixo:

a) candidato com maior idade, dentre candidatos idosos e candidato com maior idade entre candidato idoso e não idoso, até a data da prova objetiva, em obediência ao Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003);

b) maior pontuação na prova objetiva na Disciplina de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na prova objetiva na Disciplina de Matemática Básica;

d) maior pontuação na prova objetiva na Disciplina Legislação;

e) maior idade, dentre candidatos não idosos.

10.2.1 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate dar-se-á por sorteio, o qual, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.

10.3 A classificação final deste certame será composta pelos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas por cargo neste edital, e pelos demais candidatos habilitados conforme definido no Anexo II que comporão o cadastro de reserva.

10.4 Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, conforme definido no Anexo II, serão mantidos em cadastro de reserva, durante o prazo de validade do certame, e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, conforme necessidade da Prefeitura de Sapezal. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos o acompanhamento das publicações do certame no Diário Oficial de Contas/Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - https://www.tce.mt.gov.br/ ocorridas durante o prazo de validade deste certame.

10.5 Os candidatos aprovados e os de cadastro de reserva serão listados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo para o qual concorrem, em 3 (três) listas, a saber:

a) Lista 1: Classificação geral de todos os candidatos habilitados em todas as etapas e classificados, inclusos os de ampla concorrência e os cotistas Pessoas com Deficiência (PcD), por cargo;

b) Lista 2: Classificação de ampla concorrência, por cargo;

c) Lista 2: Classificação das Pessoas com Deficiência (PcD), por cargo.

10.6 O resultado final deste certame será publicado no Diário Oficial de Contas/Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - https://www.tce.mt.gov.br/ e no endereço eletrônico do Instituto Selecon, https://selecon.org.br/concursos/.

11. DOS RECURSOS                                                                                                                                                                           

10.

11.

11.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias no horário das 00h01min do primeiro dia às 23h59min do dia segundo dia previsto, observado o horário de Sapezal - MT, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso, contra as seguintes situações:

a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;

b) indeferimento do pedido de cota de PcD;

c) homologação de inscrição;

d) questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

e) resultado preliminar da prova objetiva;

f) resultado preliminar da prova prática;

g) classificação preliminar no Processo Seletivo.

11.2 Para os recursos previstos no subitem 11.1, o candidato deverá acessar o site do Instituto Selecon - https://selecon.org.br/ e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente. A comprovação do encaminhamento oportuno do recurso será feita mediante data de envio eletrônico do formulário e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

11.3 Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:

a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do texto de argumentação do recurso;

b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente para fundamentar seu questionamento;

c) apresentar a fundamentação referente apenas à etapa previamente selecionada para o recurso.

11.4 Serão indeferidos os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;

e) apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões que não a selecionada para recurso;

f) apresentarem argumentação contra terceiros;

g) apresentarem argumentação em coletivo;

h) desrespeitarem a banca examinadora;

i) contenham fundamentação idêntica, em todo ou em parte, à argumentação constante de recursos de outros candidatos.

11.5 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1. deste Edital.

11.6 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões, conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

11.7 Alterado o gabarito oficial pela Banca do Certame, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.

11.

11.8 No que se refere ao item 11.1., alínea “d”, se a argumentação apresentada for procedente e levar à reavaliação anteriormente analisada, prevalecerá a nova análise, alterando-se o resultado inicial obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação.

11.9 Na ocorrência do disposto nos subitens 11.6, 11.7 e 11.8 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

11.10 A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.11 Após análise dos recursos, será publicado no site do Instituto Selecon - https://selecon.org.br/ apenas a decisão de deferimento ou indeferimento. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.  DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO                                                                                                           

12.1 O resultado final do Processo Seletivo, após definidos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Sapezal - MT - https://www.sapezal.mt.gov.br/ e publicado no Diário Oficial de Contas/Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - https://www.tce.mt.gov.br/.

12.2 O Processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Sapezal - MT, levando-se em conta a oportunidade e conveniência para Administração Pública.

13.  DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO                                                                                                                   

13.1 A convocação dos candidatos classificados será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de e-mail ou contato telefônico e/ou edital de convocação a ser disponibilizado no site do Diário Oficial de Contas/Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - https://www.tce.mt.gov.br/, para entrega obrigatória da documentação necessária à Admissão/Contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência.

13.2 Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, será eliminado do certame.

13.3 O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª Chamada para a convocação para a admissão, e o candidato que não comparecer no dia e horário da convocação será eliminado do certame.

13.4 O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará a imediata convocação do candidato classificado na sequência.

14  DA CONTRATAÇÃO                                                                                                                                                                                          

14.1 Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos:

CÓPIAS:

- Cédula de identidade;

- Comprovante de inscrição no CPF;

- Título de eleitor;

- Cartão (nº) do PIS/PASEP;

- Certificado de reservista (se do sexo masculino);

- Certidão de casamento e/ou nascimento;

- CPF do cônjuge (se casado (a) ou em união estável)

- Certidão de nascimento e carteirinha de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

- CPF e Certidão de Nascimento para todos os filhos menores de 21 anos;

- CPF de todos os filhos, independentemente da idade;

- Comprovante de escolaridade (cópia autenticada), de acordo com a exigência do cargo;

- Comprovante de registro do órgão de classe, quando necessário.

- Carteira de Habilitação (na categoria do cargo pretendido ou se dirigir veículo público);

- Comprovante de abertura de Conta Salário no Banco Santander, agência de Sapezal.

ORIGINAIS:

- Atestado Médico Admissional, emitido por Médico do Trabalho, ou por médico designado pela Prefeitura Municipal de Sapezal;

- Certidão Negativa dos cartórios Civil, criminal 1° e 2° Graus (www.tjmt.jus.br);

- Certidão Negativa de Quitação Eleitoral (www.tre-mt.jus.br ou no Cartório Eleitoral);

- 1 foto 3x4 recente;

- Declaração negativa de acumulação de cargo público;

- Declaração de bens*;

- Declaração contendo endereço residencial, n° de conta bancária banco e agência (somente Conta Salário no Banco Santander)

*os modelos poderão ser solicitados no RH, pelo e-mail recursoshumanos@sapezal.mt.gov.br

15  DA RESCISÃO                                                                                                                                                                                                     

15.1 Os contratos temporários destinados às vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:

a) posse de concursados;

b) a pedido;

c) retorno do titular da vaga;

d) faltas injustificadas em número igual ou superior a 5% (cinco por cento) no bimestre;

e) atestado médico entregue após 72 horas;

f) desempenho insatisfatório das atribuições;

g) penalização nos termos da legislação;

h) práticas de maus tratos a criança/adolescentes, conforme o ECA;

i) subemprego;

j) remoção do profissional efetivo em caráter excepcional;

k) prática de nepotismo;

l) acúmulo ilegal de cargos públicos;

15.2 Nas hipóteses previstas no item 15.1 (com exceção do item “b”), a rescisão dos contratos dos profissionais será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora, junto à Diretoria de Recursos Humanos/ Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos de Sapezal - MT.

16.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS                                                                                                                                                                            

16.1 A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo são de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos de SAPEZAL - MT. A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.

16.2 Os candidatos penalizados em processo de sindicância e/ou Procedimento Administrativo Disciplinar, avaliação de desempenho inferior a 60% (sessenta por cento), e registro de desempenho insatisfatório comprovados através de evidências, com anuência da Comissão de Processo Administrativo (atas, relatórios, processos e outros) ou Diretorias da Sede, não poderão ser recontratados pela Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos de SAPEZAL - MT, mesmo que tenham sido aprovados neste processo seletivo

16.3 Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.

16.3.1 O candidato convocado poderá ser lotado pela Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos de SAPEZAL para expediente em horário conforme o interesse público e conveniência da Administração.

16.4 Para fins de concretização do contrato temporário, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá preencher todos os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.035/2013, que define critérios para a nomeação e exercício dos cargos de provimento em comissão e para a contratação de pessoal por prazo determinado no âmbito do Município de Sapezal - MT.

16.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

16.6 Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até 07 de janeiro de 2027.

Registrado, Publicado, Cumpra-se.

Sapezal/MT, 07 de janeiro de 2026.

Cláudio José Scariote Prefeito de Sapezal

 

                                                                                        ANEXOS AO EDITAL 01/2026                                                                                       

ANEXOS

ASSUNTOS

ANEXO I

Cronograma com as datas previstas no Processo Seletivo

ANEXO II

Vagas, Cargo Público, Carga Horária, Escolaridade, Valor Salarial e Cadastro

Reserva

ANEXO III

Atribuições Gerais dos Cargos

ANEXO IV

Conteúdo Programático

ANEXO V

Declaração de Hipossuficiência (modelo)

 

ANEXO I

DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA PMS

Edital no 01/2026

Data Prevista

Atividade

Horário

Local e/ou Funções Relacionadas

07/01/2026

Divulgação do Edital.

Nos sites https://selecon.org.br/, https://www.sapezal.mt.gov.br/ e https://www.tce.mt.gov.br/.

08/01 a 09/01/2026

Período para solicitação de Impugnação do Edital.

até 23h59min do dia 09/01/2026

Pelo e-mail: faleconosco@selecon.org.br

08/01/2026 a 02/02/2026

Inscrições.

até 23h59min do dia 02/02/2026

No site https://selecon.org.br/

08/01 a 12/01/2026

Pedido de Isenção de taxa de inscrição.

até 23h59min do dia 12/01/2026

No site https://selecon.org.br/

14/01/2026

Resultado Preliminar do Pedido de Isenção de taxa de inscrição.

a partir das 17h

No site https://selecon.org.br/

15/01 e 16/01/2026

Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Isenção de taxa de inscrição.

até 23h59min do dia 16/01/2026

No site https://selecon.org.br/

21/01/2026

Resultado Final do Pedido de Isenção de taxa de inscrição.

a partir das 17h

No site https://selecon.org.br/

02/02/2026

Último dia para entrega de laudo para solicitação de cota de PcD.

até 23h59min do dia 02/02/2026

No site https://selecon.org.br/

03/02/2026

Vencimento do boleto bancário com a taxa de inscrição e último dia para pagamento do boleto.

Atenção ao horário bancário

04/02/2026

Resultado Preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD.

a partir das 17h

No site https://selecon.org.br/

05/02 e 06/02/2026

Recurso ao Resultado Preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD.

até 23h59min do dia 06/02/2026

No site https://selecon.org.br/

12/02/2026

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD e Resultado Final do pedido de inclusão de cota para PcD.

a partir das 17h

No site https://selecon.org.br/

13/02/2026

Divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições

a partir das 17h

No site https://selecon.org.br/

19/02 e 20/02/2026

Recurso contra a divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições

até 23h59min do dia 20/02/2026

No site https://selecon.org.br/

24/02/2026

Divulgação da Homologação Final das Inscrições

a partir das 17h

No site https://selecon.org.br/

25/02/2026

Divulgação do Cartão de Convocação de Etapa (CCE) com data, horário e local de prova.

a partir das 17h

No site https://selecon.org.br/

27/02/2026

Prazo para solicitação de correção de dados no Cartão de Convocação de Etapa (CCE).

até 23h59min do dia 27/02/2026

No site https://selecon.org.br/

01/03/2026

Aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos

Turno da Manhã

Diversos locais, com data e horário das provas, a serem divulgados no Cartão de Convocação de Etapa no site https://selecon.org.br/

02/03/2026

Divulgação do gabarito da prova objetiva e das imagens da prova objetiva aplicada.

a partir das 17h

No site https://selecon.org.br/

03/03 e 04/03/2026

Recurso contra o gabarito da prova objetiva e contra as questões da prova aplicada.

até 23h59min do dia 04/03/2026

No site https://selecon.org.br/

9/03/2026

Resultado do recurso contra o gabarito da prova objetiva e das questões da prova aplicada.

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva aplicada.

Divulgação da imagem do cartão resposta.

a partir das 17h

No site https://selecon.org.br/

9/03/2026

Divulgação do Resultado Preliminar da prova objetiva.

a partir das 17h

No site https://selecon.org.br/

10/03e 11/03/2026

Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva de conhecimentos.

até 23h59min do dia 11/03/2026

No site https://selecon.org.br/

12/03/2026

Resultado do recurso contra o Resultado Preliminar da prova objetiva de conhecimentos.

a partir das 17h

No site https://selecon.org.br/

12/03/2026

Divulgação do Resultado Final da prova objetiva de conhecimentos.

a partir das 17h

No site https://selecon.org.br/

12/03/2026

Convocação para a prova prática para candidatos aprovados na 1ª Etapa .

a partir das 17h

No site https://selecon.org.br/

15/03/2026

Aplicação da Prova Prática.

A depender do número de candidatos

Local a definir

17/03/2026

Resultado Preliminar da Prova Prática.

a partir das 17h

No site https://selecon.org.br/

18/03 e 19/03/2026

Recurso ao Resultado Preliminar da Prova Prática.

até 23h59min do dia 19/03/2026

No site https://selecon.org.br/

24/03/2026

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da Prova Prática.

a partir das 17h

No site https://selecon.org.br/

24/03/2026

Resultado Final da Prova Prática.

a partir das 17h

No site https://selecon.org.br/

25/03/2026

Resultado Preliminar da Classificação do Processo seletivo.

a partir das 17h

No site https://selecon.org.br/

26/03 e 27/03/2026

Recurso ao Resultado Preliminar do Processo seletivo com a Classificação Geral dos Candidatos.

até 23h59min do dia 27/03/2026

No site https://selecon.org.br/

03/04/2026

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Processo seletivo com a Classificação Geral dos Candidatos.

a partir das 17h

No site https://selecon.org.br/

03/04/2026

Resultado Final do Processo seletivo, com a classificação final dos candidatos.

a partir das 17h

Nos sites https://selecon.org.br/, https://www.sapezal.mt.gov.br/ e https://www.tce.mt.gov.br/.

03/04/2026

Homologação do Resultado Final do Processo seletivo e convocação dos aprovados para a posse.

Nos sites https://selecon.org.br/, https://www.sapezal.mt.gov.br/ e https://www.tce.mt.gov.br/.

 

ANEXO II

CARGO PÚBLICO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE, SALÁRIO BASE , VAGAS E CADASTRO RESERVA

Cargo Público

C. H.

Semanal

Escolaridade

Salário Base

Vagas Totais

PcD

Ampla Concorrência

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

40h

Ensino Alfabetizado – CNH Compatível

R$ 3.361,94

01

+ CR

--

01

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

40h

Ensino Fundamental – CNH Compatível

R$ 3.361,94

03

+ CR

--

03

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

40h

Ensino Alfabetizado – CNH Compatível

R$ 4.499,86

04

+ CR

--

04

Observação: CR = Cadastro de Reserva

 

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS

Cargo: MOTORISTA DE VECULOS PESADOS

Síntese dos deveres:

Operar, dirigir, lubrificar, abastecer e conservar caminhões e outros veículos automotores do Município.

Descrição de atribuições:

Lubrificar máquinas e equipamentos, sinalizando pontos de lubrificação, interpretando desenhos de máquinas, avaliando a situação de máquinas e equipamentos, selecionando material de limpeza e ferramentas para lubrificação, retirando excessos de lubrificantes, liberando máquinas e equipamentos lubrificados e preenchendo relatórios e registros de ocorrências; colaborar na elaboração de planos de lubrificação; conservar ferramentas e materiais para lubrificação; realizar a troca de filtros e engraxar quando necessário; executar as atividades seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

Condições de trabalho:

Carga horária: 40 horas semanais

Requisitos para preenchimento do cargo:

a) Idade mínima: 18 anos

b) Instrução: Alfabetizado

c) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação Compatível

Cargo: OPERADOR DE MAQUINA LEVE

Síntese dos deveres:

Operar e promover a manutenção de máquina leve, agrícola e pá-carregadeira do Município.

Descrição de atribuições:

Vistoriar a máquina de trabalho, aquecendo o motor verificando o nível de óleo, água, bateria, combustível e painel de comando; operar máquina agrícola; operar pá-carregadeira, acionando os comandos hidráulicos e de tração, escavando o solo e movendo pedras, asfalto, concreto e materiais similares, colocando-os em caminhões para serem transportados; preparar o solo para plantio; executar a roçagem; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico; zelar pela conservação das máquinas; executar outras atividades correlatas.

Condições de trabalho:

Carga horária: 40 horas semanais

Requisitos para investidura:

a) Idade: mínima de 18 anos

b) Instrução: Ensino Fundamental

c) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação Compatível

Cargo: OPERADOR DE MAQUINA PESADA

Atribuições:

Síntese dos deveres:

Operar e conservar caminhões e máquinas pesadas da frota Municipal.

Descrição de atribuições:

Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública; elaborar, Operar retro-escavadeira, trator agrícola e patrola; executar trabalhos de terraplanagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos; operar máquina moto-niveladora, acionando os comandos de marcha, direção, pá mecânica e escarificador, para nivelar terrenos apropriados a construção de edifícios, estradas e outras obras; operar máquinas para execução de limpeza de ruas e desobstrução de estradas; operar máquinas misturadoras de areia, pedra britada e água, manipulando os comandos, regulando a rotação e tambor de mistura; executar serviços de perfuração de rochas, concretos e solos diversos, operando máquinas perfuratriz; zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados, realizar as atividades em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de segurança; recolher o veículo à garagem ou a local determinado, quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, e indicadores de direção; executar tarefas afins.

Condições de trabalho:

Carga horária: 40 horas semanais

Requisitos para preenchimento do cargo:

a) Idade mínima: 18 anos

b) Instrução: Alfabetizado

c) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação Compatível

 

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

Língua Portuguesa

Leitura e interpretação de textos: identificação do significado de palavras, expressões, frases e parágrafos. Construção do sentido do texto: ideias principais e secundárias; elementos verbais e não verbais; relações de fato/causa; fato/consequência; fato/finalidade; fato/conclusão; fato/opinião; problema/solução. Identificação de elementos na construção de relações de oposição; analogia; ordem; inclusão; exclusão; alternância. Construção da narrativa: caracterização dos personagens principais e secundários; relação de tempo e organização cronológica dos fatos; caracterização do espaço, identificação dos tipos de narrador (observador e personagem). Coesão e coerência.

Matemática Básica

Sistema de numeração decimal: classe e ordens. Números naturais: Leitura, operações de adição, subtração, multiplicação e divisão. Números racionais não inteiros: leitura, comparação, operações de adição, subtração, multiplicação e divisão. Frações: Operações e comparação. Múltiplos e divisores. Porcentagem (10%, 20%, 25%, 50%, 75%, 100%). Sistema monetário brasileiro. Sistema legal de medidas: unidades de comprimento, área, capacidade, massa e tempo. Múltiplos e submúltiplos. Cálculo de perímetro e áreas do triângulo e quadriláteros.

Legislação

Constituição Federal de 1988; Lei nº 1.035/2013, de 05 de março de 2013 (Dispõe sobre a Reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sapezal – MT ) e suas alterações. Lei nº 1.052/2013, de 20 de maio de 2013 (Dispõe sobre a Reformulação e Reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Poder Executivo do Município De Sapezal - MT) e suas alterações. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Nacional deTrãnsito) e suas alterações. Legislação de trânsito aplicada à condução de máquinas (com foco no CTB). Normas regulamentadoras (NRs) aplicadas, especialmente NR 11, NR 12 e NR 18.

Conhecimentos Gerais

Cultura Geral: Fatos Políticos econômicos e sociais do Brasil e do Mundo, divulgados na mídia nacional e internacional. Conhecimentos Gerais e Atualidades: Aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do Estado e do Município. Noções de cidadania e princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, ecologia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, qualidade de vida, esportes, turismo, georreferenciamento, inovações tecnológicas e científicas, do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Ética: conceito, ética na sociedade e ética no trabalho. Notícias em geral da atualidade.

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR MOTIVO DE DESEMPREGO OU HIPOSSUFICIÊNCIA

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CERTAME PÚBLICO

O(a) candidato(a) abaixo identificado(a), tendo em vista o disposto na Lei 8.795/2008, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, de provas objetiva e prática, para a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos de SAPEZAL, aberto pelo Edital nº 01/2026.

1.       DADOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A)

Nome:

Filiação:

Pai:

Mãe:

Estado Civil:

Data de Nascimento:

RG Nº:

UF:

CPF:

Endereço Residencial:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

Telefone Celular:

E-mail:

Quantidade de pessoas que residem com o(a) candidato(a):

2. DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA:

NOME

FONTE PAGADORA

PARENTESCO

SALÁRIO MENSAL

Obs: Indicar o próprio candidato e cônjuge, pai, mãe, avô, avó, tios, irmãos, filhos, netos etc.

O(a) candidato(a) declara, sob as penas da lei (responsabilidade civil e criminal) e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações acima, os dados e os documentos apresentados, prontificando-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Processo seletivo.

O(a) candidato(a) declara, também, neste ato, que NÃO POSSUI nenhum vínculo profissional, aposentadoria ou pensão com ou relativas ao poder público, através de cargo(s) efetivo(s) ou exercício de função por contratação temporária, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

Em , de de 202 .

Assinatura do(a) Candidato(a)