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Prefeitura Municipal de Água Boa

DECRETO MUNICIPAL N° 4599, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

“Divulga os dias de Feriados e Pontos Facultativos nas repartições públicas do Município de Água Boa, no ano de 2026”.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, VI, da Lei Orgânica do Muncipio;

D E C R E T A:

Art. 1°. Ficam divulgados os dias de feriados e pontos facultativos, nos órgãos da Administração Pública Municipal no ano de 2026, sem prejuízo da prestação dos serviços e dos plantões necessários às atividades de caráter essencial:

I. 1º de janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal – (feriado nacional);

II. 2 de janeiro (sexta-feira) – (ponto facultativo)

III. 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)

IV. 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)

V. 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13h30min)

VI. 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)

VII. 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional)

VIII. 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador (feriado nacional)

IX. 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)

X. 5 de junho (sexta-feira) – (ponto facultativo)

XI. 13 de julho (segunda-feira) Aniversário de Água Boa – (feriado municipal);

XII. 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)

XIII. 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

XIV. 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)

XV. 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional)

XVI. 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional)

XVII. 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional)

XVIII. 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo)

XIX. 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional)

XX. 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo)

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 07 DE JANEIRO DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

                                                                                                       Prefeito Municipal

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Mun. de Administração de Água Boa-MT, em 07 de janeiro de 2026.

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração